Pratica Trabalhista
Por: Manoela Anaides • 31/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.036 Palavras (5 Páginas) • 153 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA___ VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS-GO
Jose da Silva, (nacionalidade), estado civil, torneiro mecanico, portadora da C.I. CPF... , CTPS xxx, série xxxx, e do PIS n. xxx, residente e domiciliada à (end completo) vem por meio de seu advogado que ao final assina (procuração anexa),inscrito na OAB xxx, com endereço profissional à xxx, vem respeitosamente a Vossa Excelencia, para com amparo no art. Art. 840 §1º da CLT c/c Art 5º,X, CF/88e 186 e 927 do CC propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Contra Jodasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ... com sede no Setor Central de São Luís de Montes Belos-GO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
- Da Admissão, da Atividade, do Salário e da Jornada de Trabalho
O Reclamante foi contratado pela Reclamada, em 05/10/2010, para exercer a atividade de torneiro mecânico, em sua sede, no setor Central de São Luis de Montes Belos, Goias, mediante salario fixo de R$ 1200,00 (Um mil e duzentos reais)cumprindo jornada legal de trabalho, das segundas as sextas-feiras, das 08:00 às 18:00 hrs com intervalo de 02:00horas para refeição e descanso, e , aos sábados das 08:00 às 12:00hrs, sem intervalo intrajornada.
- Do Acidente de Trabalho e da Estabilidade Provisória Obstrada
Na data data de 15/04/2013, enquanto manuseava o torno, uma fuligem de ferro atingiu o olho esquerdo do Reclamante, causando-lhe lesão grave no globo ocular.
Com isso, mediante atestado medico, o obreiro teve de e afastar do trabalho por trinta dias.
As despesas com tratamentos, clínicos e cirúrgicos somaram a quantia de R$ 7500,00 (sete mil e quinhentos reais), consoante comprovam os recibos e notas fiscais em anexo, a cujo reembolso haverá a Reclamada de ser condenada, já que não se dignou a prestar qualquer tipo de assistência ao Reclamante.
Apesar das varias intervenções cirúrgicos, a lesão permaneceu até a presente data não apresentando qualquer melhora, tendo o ultimo Laudo Médico atestado cegueira total e permamente do referido olho, o que põe o Reclamante em situação de penúria, foi que passou a se isolar, sentindo-se humilhado perante seus familiares, amigos e colegas de trabalho.
Porém, apesar de solicitada, a Empregadora, além de não reconhecer o acidente de trabalho, ainda não registrou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto ao Instituto Nacional de Previdencia Social (INSS), obstando o deireito do Reclamante ao recebimento do auxilio-doença –acidentário, bem como o gozo do período estabilitário.
E acordo com o Artigo 118 da Lei n. 8213/91, o Segurando que sofreu acidente de trabalho tem direito a permanecer no emprego, elo período de doze meses, após o termino do auxilio-doença-acidentário.
Assim, considerando que o Reclamante foi dispensado, sem justa causa, em pleno período estabilitário pleiteado, o mesmo, a tutela antecipada deste Douto Juizo Trabalhista, a sua reintegração no emprego, LIMINARMENTE, com base no inicio é do Artigo 659 e 769 da Consolidaçao das Leis Trabalhista (CLT) cumulado com o artigo 461 do Codigo de Processo Civil.
Sucessivamente, em não sendo aconselhavel a reintegração, em virtude da animosamente das partes o Reclamante Pleitea a condenação ao pagamento dos salários do período estabilitário, sem prejuízo de sua condenação ao pagamento das indenizações correspondentes aos danos que sofreu: materiais ,morais e estéticos, posto que indubitavelmente , o acidente ocorreu por culpa exclusiva da conduta voluntaria e omissiva da Reclamada, que jamais lhe forneceu necessários equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, em seu Artigo 5º,X, garante indignação aquela que teve um direito seu violado, sejam material, seja moral, e, saliente-se de forma cumulativa.
O artigo 186 do Código Civil, prevê “(transcrever o artigo)” . Já a obrigação de indenizar a vitima pelos danos , por esta suportados encontra respaldo no Artigo 927 do Codigo Civil, in verbis: “(transcrever o artigo)”.
Em face desses dispositivos legais, a doutrina e a jurisprudência são especificas quanto à tese de que aquele que causa danos a outrem deve repara-los, razão pela qual o Reclmante pleiteia a condenação da Reclamada a obrigação de indenizá-lo pelos danos materiais,morais e estéticos, além do pagamento em dobro dos salários referentes ao período estabilitario (artigo 461 CLT) , cujos valores se apuram no articulo “da liquidação dos pedidos”.
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