Pratica trabalhista: RECURSO ORDINÁRIO
Por: joje • 21/2/2016 • Artigo • 451 Palavras (2 Páginas) • 1.077 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA/GO.
RT nº
EMPRESA A, já devidamente qualificada nos autos da reclamação trabalhista proposta por LUIS, já devidamente qualificado, vem por seu advogado legalmente constituído, perante Vossa Excelência, inconformado com a r. sentença de fls ..., tempestivamente, na forma do art. 895, I da CLT c/c art.....interpor:
RECURSO ORDINÁRIO
E para tanto, junta a guia de depósito recursal e custas judiciais preenchendo, portanto, os requisitos de admissibilidade do recurso.
Requer a Vossa Excelência que após cumpridas as formalidades legais e processuais seja intimado o recorrido para contrarrazoar, em seguida seja remetido os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para conhecimento e julgamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data
___________
Advogado
OAB
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO.
Recorrente: EMPRESA A
Recorrido: LUIS
RT origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA/GO.
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
RAZÕES DO RECURSO
ACERTAR A FORMATAÇÃO DA PEÇA
I-SÍNTESE DA DEMANDA:
O recorrido realizou ação trabalhista contra a recorrente alegando no processo que manteve relações trabalhista com a referida empresa de 03/03/2008 a 15/03/2009, tendo exercido a função de vendedor de livros.
Em seu pedido, o reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisórias de forma correta, pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo de desídia.
Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas de Luiz ao trabalho – mais de 10 faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa.
O juiz condenou a Reclamada a pagar todas as verbas rescisórias sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa.
II-RAZÕES RECURSAIS
A respeitável sentença de fls. Condenou o réu a pagar todas as verbas rescisórias sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa.
No entanto, a decisão ora recorrida merece ser reformada totalmente, uma vez que o juízo "a quo" foi induzido a erro, pois restou comprovado nos autos os elementos caracterizadores da desídia do empregado, sendo esta uma das hipóteses taxativas da justa causa, prevista no art. 482, “e” c/c art. 493 da CLT. Observe-se que os cartões de ponto e os recibos de pagamento comprovam que o recorrido teve mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa, incorrendo em desídia.
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