Preços referenciais em contas publicas
Por: Rodrigo Freitas • 6/4/2019 • Relatório de pesquisa • 7.890 Palavras (32 Páginas) • 112 Visualizações
AUDITORIA – DAMÁSIO
1. TIPOS DE AUDITORIA.
A função econômica da contabilidade é prestar informações claras, tempestivas e objetivas sobre o patrimônio, o que é expressado na DRE. A função patrimonial é demonstrada no balanço patrimonial.
A auditoria é uma técnica contábil. Pode ter o foco de auditoria interna ou externa/independente. Ambas produzirão relatórios.
Os relatórios internos, ou o relatório do auditor interno, abrange as melhorias dos controles internos de uma empresa. Este não é publicado. A falta de controles internos favorecem fraudes e erros.
Os relatórios do auditor externo, ou os relatórios externos, são publicados, e tratam da adequação das demonstrações contábeis e financeiras. Assim, é a empresa que produz a demonstração contábil, e o auditor emite uma opinião sobre sua adequação.
- Relatório é sinônimo de opinião.
1.1 Auditoria contábil ou das demonstrações contábeis: refere-se a obtenção e a avaliação de evidências para a emissão de uma opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis de uma entidade, sendo fundamental para prestar informações sobre a real situação de uma empresa.
- a opinião é consubstanciada no relatório.
- adequação: a opinião de uma auditoria independente não é absoluta.
- a auditoria das demonstrações contábeis é o foco da auditoria independente, ou externa.
Fases de uma auditoria:
- Planejamento;
- Execução
- Relatório.
Todas as fases ficam documentadas nos papéis de trabalho.
1.2 Auditoria de conformidade ou de compliance.
Analisa se todas as atividades de uma entidade (financeiras ou operacionais) estão seguindo as regras, normas ou regulamentos pré-estabelecidos.
Assim, além da existência de normas, avalia os mecanismos de sua implementação, como divulgação e treinamento.
Obs: a auditoria contábil é uma auditoria de conformidade, porque focada em normas e regulamentos.
1.3 Auditora operacional ou de gestão.
É apelidada como a auditora dos 3 “E´s”. Avalia a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade do desempenho das atividades.
Atua nas melhores práticas, nos desperdícios.
1.4 Auditoria de sistemas. Objetiva assegurar a adequação, a privacidade e a segurança de dados e informações oriundas dos sistemas eletrônicos de processamento de dados.
1.5 Auditoria Governamental.
Atua na:
- Avaliação de gestão
- Acompanhamento da gestão
- Auditoria contábil
- Auditoria operacional
- Auditoria especial
A avaliação de gestão certifica a regularidade das contas públicas através de:
- exames de documentos que instruem os processos públicos
A eficiência dos controles administrativos e contábeis
O cumprimento da legislação pertinente
A execução dos programas de governo.
O acompanhamento da gestão é realizada ao longo dos processos de gestão. Atuam em tempo real sobre os atos efetivos e seus efeitos potenciais. Evidencia melhorias e economias no processo institucional. Previne falhas no desempenho da missão institucional.
1.5.1 Auditoria Contábil governamental. Opina se os registros contábeis atenderam aos princípios de contabilidade. Analisa as demonstrações financeiras da área pública se estão de acordo com a realidade. Verifica a efetividade dos recursos externos aplicados, opinando sobre as adequações dos mesmos.
1.5.2 Auditoria operacional governamental. Também tem por objetivo emitir uma opinião sobre a gestão pública (eficiência, eficácia, efetividade e economicidade).
- auxilia a administração na gerência e nos resultados. Visa aprimorar os procedimentos melhorando a área gerencial (tomada de decisão).
- reduz custos para que a área pública tenha maior superávit.
1.5.3 Auditoria especial: visa examinar os fatos relevantes, extraordinários ou incomuns. Também é realizado para atender determinações de autoridades competentes (como determinações judiciais).
- insere-se outros trabalhos não pertencentes as demais classes de atividades, a exemplo da fusão de duas empresas.
2. AUDITORIA INTERNA E EXTERNA.
2.1 Auditoria interna: o auditor interno tem independência tanto quanto o auditor externo. Entretanto, o auditor interno tem subordinação também.
O auditor interno tem:
- Independência
- Subordinação (o externo não tem);
O auditor interno tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais de uma entidade. É pessoa de confiança dos dirigentes da empresa, e exerce suas atividades internamente
-> o relatório do auditor interno opina, sugere melhorias, que podem ser acatadas ou não pela empresa.
O auditor interno está:
- Envolvido em todas as atividades da empresa;
- Auxilia todos os membros da administração no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;
- Fornece análises, apreciações, recomendações e comentários pertinentes às atividades examinadas;
A auditoria interna compreende os exames, análise, avaliações, levantamentos e comprovações metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vista a assistir a administração da entidade no cumprimento dos seus objetivos.
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