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O TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)

Por:   •  21/4/2017  •  Dissertação  •  796 Palavras (4 Páginas)  •  350 Visualizações

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O TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)

A Lei n° 8.433, de 16 de julho de 1992, traz em seu bojo e dispõe sobre a Lei Orgânica do TCU , estabelece suas competências no que se refere ao julgamento e adoção de penalidades no caso da identificação de irregularidades e na tomada de decisões por parte dos gestores. Por isso que, o TCU é um órgão de controle externo e tem como atividade principal, em âmbito federal, a fiscalização. Desta forma, o TCU absorveu competências importantes a partir da Constituição Federal de 1988, que lhe deu autonomia administrativa e financeira e prerrogativa e garantias, de acordo com seus arts. 70 a 75.

Vale ressaltar que, assim como determina a lei, o TCU tem jurisdição própria e privativa em todo o território nacional, e tem ainda como uma das principais competências, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta. Evidentemente que, ao TCU cabe decidir sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas. Portanto, o trabalho de fiscalização e julgamento do TCU é de extrema importância, pois, é uma forma de coibir as atividades irregulares que os gestores possam vir a tomar de forma a comprometer o orçamento o que em cascata poderá levar a problemas maiores nas finanças públicas.

A Instrução Normativa n° 63 do TCU, vem orientar aos órgãos quanto aos procedimentos que deveram ser adotados na organização e apresentação de relatório de gestão. Para que essa instrução venha facilitar o entendimento do que deve ser feito na elaboração dos documentos para apresentação do relatório, destacando as suas fases e etapas para a construção do documento final. Assim, a elaboração da Instrução Normativa provavelmente tenha sido muito importante, pois, racionaliza e simplifica essa construção dando celeridade a instrução do processo e possibilita a melhor compreensão do que deve ser feito por parte dos gestores. Ainda assim, a IN n° 63/2010 em seu art. 12 menciona a elaboração do Relatório de Gestão, contemplando em sua elaboração todos os recursos orçamentários e extra orçamentários utilizados, arrecadados, guardados e geridos pelas unidades jurisdicionadas ou pelos quais elas respondam incluídos os oriundos de fundos de natureza contábil recebidos de entes da administração pública federal ou descentralizados para execução indireta.

Ainda que possível, ao papel do Relatório de Gestão, observando-se de forma sistêmica o conjunto de leis adjetivas que regem o exercício de uma ação adotada pelo TCU, que perpassa o extenso caminho entre o relatório de gestão - com toda a sua complexidade de técnica e forma - e a apreciação, julgamento das contas e eventual aplicação de pena - com a também necessária obediência aos princípios do contraditório e ampla defesa – nota-se que o relatório de gestão cumpre o propósito de elemento inicial para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão pública.

Vale lembrar que, a IN 63/2010 prescreveu normas para o controle interno estabelecendo que exames do órgão competente de controle interno sobre

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