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Princípio da Igualdade e da Isonomia

Por:   •  5/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  531 Palavras (3 Páginas)  •  217 Visualizações

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ATIVIDADE 1 DE PORTFÓLIO

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2018

        Princípio da Igualdade e da Isonomia na Lei Maria da Penha, CLT e CDC

O princípio da igualdade é contemplado na nossa Constituição na parte dos Direitos Fundamentais, onde ninguém pode ser tratado de forma diferenciada protegendo ou beneficiando somente algumas pessoas, ou seja, a lei deve ser aplicada a todos. Entende-se assim que homens e mulheres tem os mesmos direitos e deveres, o Código Civil reforçou isso em 2002 quando atribui a igualdade entre os membros familiares. Nesse sentido não se pode distinguir o homem da mulher ou os filhos quando o assunto é a violência na família, entendo que a agressão exercida por uma mulher também é possível da mesma forma que a violência do homem ocorre, não se deve assegurar o direito de “não apanhar” só para mulher e o correto ao meu ver é que no caso da lei, fosse reforçado o direito a todos os membros da família de não sofrerem violência. Para mim esta distinção de gênero não pode ocorrer e a lei Maria da Penha deve ser usada também em prol do homem que sofrer violência.

Nesse contexto da isonomia, aplicamos também ao trabalho, a constituição prevê a igualdade de salários, de pessoas de sexo diferentes e a admissão arbitrária que é vedada, isso também se faz presente na Consolidação das Leis Trabalhistas. No entanto, em se tratando de uma Lei infraconstitucional, por vezes algum trabalhador pode se enquadrar em uma situação diferente de outros em virtude de normas novas e neste caso ocorrer um tratamento distinto. Diante da constituição, a Lei Trabalhista deve tratar o trabalhador de um grupo distinto da mesma forma que trata outros daquele mesmo grupo distinto, nesse momento é onde podem ocorrer violações do princípio da isonomia, no momento em que “tratamos os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, na proporção de suas desigualdades”, mas entendo que as decisões devem ser levadas usando o senso comum da justiça.

Quando o assunto é proteger o consumidor, existe também um sistema de leis a fim de evitar desigualdades diante de empresas. O consumidor é vítima da baixa qualidade de alguns serviços ou produtos do mercado, isto também inclui todo o marketing envolvido. Diante de uma situação em que o consumidor é o agente passivo que na maioria dos casos não tem oportunidade de escolher ou negociar um contrato ou serviço, surge o Código para ajudar a contornar essa situação de desigualdade dentro do sistema de consumo do mercado e assim promover a igualdade nas relações de consumo. É um “pequeno sistema” jurídico para uso da sociedade contra abusos do mercado que não fere princípios de isonomia.

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

A dignidade da pessoa humana é prevista de forma bem expressa em nossa Constituição Federal, ela foi a primeira Constituição a reconhecer a dignidade da pessoa humana, fato ocorrido após o Regime Militar no Brasil. É um marco e uma resposta aos excessos cometidos pela história de forma a garantir e defender essa qualidade inerente a todo ser humano, isso por si demonstra o valor deste princípio.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

TEBALDI, J. Z. F. Introdução ao Direito. Batatais: Claretiano, 2012.

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