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Princípios de Direito Trabalhista

Por:   •  23/4/2020  •  Ensaio  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  139 Visualizações

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1) Oralidade: No Processo trabalhista há uma prevalência de atos orais praticados em audiência, incluindo as provas. Ainda, alguns atos podem ser realizados oralmente, como:

Petição inicial (Artigo 840, CLT);

Defesa pode ser oral, em 20 minutos (Artigo 847, CLT);

Razões finais, em até 10 minutos (Artigo 850, CLT);

Protesto em audiência.

2) Jus Postulandi: Este princípio se refere ao direito das partes ajuizarem por elas mesmas uma ação, sem a necessidade de um advogado, é o que expressa o Artigo 791 da CLT.

No entanto, existem exceções que se encontram na Súmula 425, tais quais: mandado de segurança, ação rescisória, ação cautelar e recursos direcionados ao TST. Além disso, há também uma restrição imposta pelo artigo 855-B, em que garante que o acordo extrajudicial deve ser assinado por um advogado.

3) Irrecorribilidade imediata das interlocutórias: No processo trabalhista, não se pode recorrer de decisões interlocutórias logo de imediato, somente após sentença. Isto está relacionado à celeridade processual que o objeto exige, conforme descrito no artigo 893, parágrafo primeiro, da CLT.

4) Economia Processual: Este princípio visa que seja evitado o desperdício de tempo e dinheiro no processo trabalhista. Desta forma, procura-se o melhor resultado possível, livrando-se de atos processuais em demasia e sem maiores necessidades.

5) Informalidade: Tal princípio prevê que sejam obedecidos os rigores formais exigidos no processo trabalhista, porém, deve-se ser limitado somente ao essencial. Devido à natureza do processo do trabalho, que tem por fim a defesa da parte hipossuficiente, a informalidade garante ainda mais o acesso a todas as partes do entendimento processual.

6) Celeridade: É um reflexo direto da simplicidade e da informalidade dos atos. O Processo Trabalhista, por cuidar, na maior parte dos casos, de verbas salariais que serão usadas para a subsistência da parte, deve ser realizado de maneira rápida e simples. É o fato de que o empregado deve receber mais rapidamente as verbas que lhe são devidas, porque é de natureza alimentar, devendo assim, haver simplificação de procedimento.

7) Conciliação: Este princípio é um dos mais importantes do processo trabalhista, tendo em vista que contribuí para celeridade processual. A conciliação deve, obrigatoriamente, ser proposta no início ou no fim da Audiência. O acordo, porém, deverá ser aceito pelo magistrado, que poderá ou não concordar com a conciliação. A conciliação está prevista no Artigo 852-E da CLT.

8) Inquisitivo: Este princípio se trata da autonomia assegurada aos magistrados na condução processual.

Nesse sentido, os artigos 262, do CPC e 765, da CLT, dispõe que, após o ajuizamento da ação, o juiz tem plena capacidade de conduzir o devido processo legal, valendo-se, inclusive, de todas as prerrogativas que lhe cabe.

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