Princípios de Direito Trabalhista
Por: camille666 • 23/4/2020 • Ensaio • 418 Palavras (2 Páginas) • 139 Visualizações
1) Oralidade: No Processo trabalhista há uma prevalência de atos orais praticados em audiência, incluindo as provas. Ainda, alguns atos podem ser realizados oralmente, como:
Petição inicial (Artigo 840, CLT);
Defesa pode ser oral, em 20 minutos (Artigo 847, CLT);
Razões finais, em até 10 minutos (Artigo 850, CLT);
Protesto em audiência.
2) Jus Postulandi: Este princípio se refere ao direito das partes ajuizarem por elas mesmas uma ação, sem a necessidade de um advogado, é o que expressa o Artigo 791 da CLT.
No entanto, existem exceções que se encontram na Súmula 425, tais quais: mandado de segurança, ação rescisória, ação cautelar e recursos direcionados ao TST. Além disso, há também uma restrição imposta pelo artigo 855-B, em que garante que o acordo extrajudicial deve ser assinado por um advogado.
3) Irrecorribilidade imediata das interlocutórias: No processo trabalhista, não se pode recorrer de decisões interlocutórias logo de imediato, somente após sentença. Isto está relacionado à celeridade processual que o objeto exige, conforme descrito no artigo 893, parágrafo primeiro, da CLT.
4) Economia Processual: Este princípio visa que seja evitado o desperdício de tempo e dinheiro no processo trabalhista. Desta forma, procura-se o melhor resultado possível, livrando-se de atos processuais em demasia e sem maiores necessidades.
5) Informalidade: Tal princípio prevê que sejam obedecidos os rigores formais exigidos no processo trabalhista, porém, deve-se ser limitado somente ao essencial. Devido à natureza do processo do trabalho, que tem por fim a defesa da parte hipossuficiente, a informalidade garante ainda mais o acesso a todas as partes do entendimento processual.
6) Celeridade: É um reflexo direto da simplicidade e da informalidade dos atos. O Processo Trabalhista, por cuidar, na maior parte dos casos, de verbas salariais que serão usadas para a subsistência da parte, deve ser realizado de maneira rápida e simples. É o fato de que o empregado deve receber mais rapidamente as verbas que lhe são devidas, porque é de natureza alimentar, devendo assim, haver simplificação de procedimento.
7) Conciliação: Este princípio é um dos mais importantes do processo trabalhista, tendo em vista que contribuí para celeridade processual. A conciliação deve, obrigatoriamente, ser proposta no início ou no fim da Audiência. O acordo, porém, deverá ser aceito pelo magistrado, que poderá ou não concordar com a conciliação. A conciliação está prevista no Artigo 852-E da CLT.
8) Inquisitivo: Este princípio se trata da autonomia assegurada aos magistrados na condução processual.
Nesse sentido, os artigos 262, do CPC e 765, da CLT, dispõe que, após o ajuizamento da ação, o juiz tem plena capacidade de conduzir o devido processo legal, valendo-se, inclusive, de todas as prerrogativas que lhe cabe.
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