Principais semelhanças e diferenças entre o cheque e a letra de câmbio
Por: jottaaa • 8/12/2020 • Resenha • 972 Palavras (4 Páginas) • 284 Visualizações
Trabalho de Sociedade Empresárias e Títulos de Crédito
Aluno: Jonatas Ramos Bastos – jotta.ramos@hotmail.com
Matrícula: 20171105400
A importância da Letra de Câmbio e cheque nos dias atuais e suas definições.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo, destacar as semelhanças e diferenças da Letra de Câmbio e cheque e seus conceitos. Sendo assim, iremos discorrer em um rol de assuntos de suma importância não só para um estudante de direito, mas para a população. Ao falar sobre esses dois temas que são a letra de câmbio e o cheque, é preciso também falar sobre os títulos de crédito. Tratam-se de documentos que representam um crédito referente a uma transação específica. Eles facilitam a circulação entre os titulares e garante mais segurança às operações, substituindo a moeda corrente. Quanto ao conceito e definição desse tema, não podemos deixar de mencionar a célebre formulação do italiano Cesare Vivante acerca dos títulos de crédito. Segundo Vivante, “título de Crédito é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado”. O conceito de Vivante é aceito na doutrina de forma quase absoluta, devido a sua genialidade, pois reúne os princípios fundamentais dos títulos de crédito, quais sejam, cartularidade, literalidade e a autonomia.
Letra de Câmbio
A letra de Câmbio quase não é utilizada nos dias atuais, apesar disso, o estudo do mesmo é importante porque a legislação que a regula vale para todos os títulos de crédito, como regra geral. Para o doutrinador Chagas, a letra de câmbio “é uma ordem de pagamento dada por uma pessoa (sacador), por escrito, a outra pessoa (sacado), para que pague a um beneficiário indicado, ou à ordem deste, determinada importância em dinheiro”. Para usar as Letras de câmbio, é necessário obedecer a algumas regras. Além dos requisitos comuns a qualquer título de crédito, para esse tipo de operação são exigidos a denominação “Letra de câmbio”, o valor a ser pago, o nome da pessoa que deve pagar, o nome da pessoa a quem será feito pagamento, a data do saque, o lugar onde a letra foi sacada e a assinatura do sacador. Caso algum desses requisitos esteja faltando, o documento perderá seu caráter cambiário. Vale lembrar que o sacado só será obrigado a pagar o título se houver expressa concordância de sua obrigação por meio do aceite, que acontece por meio da assinatura do sacado no verso, acompanhado da expressão “aceito”. No que se refere ao vencimento, o pagamento da Letra de câmbio poderá ser à vista ou a prazo, com vencimento em dias úteis, em que haja expediente bancário.
CHEQUE
Segundo Waldo Fazio: “o cheque é uma ordem de pagamento à vista sobre quantia determinada, emitida contra um banco ou instituição financeira equiparada, com base em provisão de fundos depositados pelo emitente ou oriundos de abertura de crédito”. Fábio Ulhôa acrescenta que “O elemento essencial do conceito de cheque é a sua natureza de ordem à vista, que não pode ser descaracterizada por acordo entre as partes. Qualquer cláusula inserida no cheque com o objetivo de alterar esta sua essencial característica é considerada não-escrita e, portanto, ineficaz (Lei n. 7.357, de 1985 – Lei do Cheque, art. 32). É considerado um “título impróprio”, ou seja, ele é um título de crédito, porém, sem as características dos títulos de crédito. Não se caracteriza para uma operação de crédito e não possui “aceite”. O sacado é o banco ou instituição financeira; deve haver previsão de fundos (não essencial); deve haver disponibilidade sobre a provisão; Convenção entre sacador e sacado.
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