Princípio Constitucional
Por: PamelaLeal95 • 7/3/2016 • Trabalho acadêmico • 5.852 Palavras (24 Páginas) • 333 Visualizações
UNIVERSIDADE DE UBERABA
PRINCÍPOS CONSTITUCIONAIS.
Introdução
Muito se tem discutido, recentemente, acerca da proibição do uso véu usado pelas muçulmanas para a foto da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) não tem uma orientação claro quanto a obrigatoriedade desses mulheres de tirarem o véu para a foto. Os Detrans entendem que o “adereço” viola uma resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que proíbe o uso de qualquer acessório que cubra parte da cabeça do condutor da foto. A Resolução 192 do CONTRAN diz que “o candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça. Para as mulheres muçulmanas o hijab (véu) não é um acessório, é uma vestimenta e elas de acordo com a sua religião não pode tirá-lo.
Outro assunto que iremos abordar nesse presente trabalho é sobre a liberdade de expressão, onde a OAB-SP pediu por nota publica a exclusão (ocultação) de obras de uma Bienal de São Paulo, essas obras fazem parte da série "Inimigos", de Gil Vicente. São desenhos grandes (2 m por 1,5 m) feitos com carvão, nos quais o artista se retrata assassinando autoridades e figuras públicas. Entre as “vítimas”, estão o ex- presidente Lula, dois governadores de Pernambuco, a rainha da Inglaterra e o papa. Segundo a OAB-SP, as obras demonstram "desprezo pelo poder instituído, incitando ao crime e à violência".
De acordo com esses temas iremos tecer alguns esclarecimentos.
1 - Mulheres mulçumanas que precisam fazer a foto para a CNH ficam obrigadas a retirar o véu? Qual artigo da Constituição resolveria esse problema?
Detrans de todo o país vêm obrigando mulheres muçulmanas a tirarem o véu para a foto da carteira nacional de habilitação (CNH), em contrariedade à Constituição Federal. Os órgãos entendem que o adereço viola uma resolução nacional do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe o uso de qualquer acessório que cubra parte da cabeça do condutor na foto. Ao fazer tal exigência o Contran viola um direito constitucional dessas mulheres, lembrando que nenhuma lei ou resolução pode ser mais importante que a Constituição Federal e segundo a constituição brasileira em seu art. 5º caput e em seu inciso VI diz o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;[1]
O já citado artigo constitucional resolveria de pronto essa controvérsia, uma vez que tal violação a principio garantido na constituição não pode ser mantido, todos tem direito a liberdade e religiosa e obrigar as mulheres mulçumanas a retirarem o véu para foto de habilitação, contrariaria preceitos fundamentais religiosos, já existem jurisprudências contrario a tal resolução do Contran.
2 - Se a Resolução 192 do CONTRAN diz que “o candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça,” podem os Detrans abrir a exceção á regra? Fundamentar.
Os órgãos competentes que cuidam dessa parte entendem que o véu infringe as normas estabelecidas pelo Contran. Porém, como uma lei menor não pode comprometer a maior, a referida resolução fere diretamente o direito do cidadão e a CF/88. Alguns Detrans como os de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, liberaram as mulheres muçulmanas do cumprimento da regra do CONTRAN, por força do Art. 5º, VIII, da CF/88 (ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa).
3 - Salienta-se que, no Brasil, há 1,5 milhões de pessoas da comunidade mulçumana, e que há vários tipos de véu, como, por exemplo, a Niquab, a Burca, o Hijiab, a Shayla, o Chandor e a Al Amira. Todos esses véus deixam o rosto totalmente visível? Quais desses véus poderiam ser aceitos para foto? O grupo entende que nenhum deles poderia ser usado para a foto da CNH?
Nem todos os véus deixam o rosto literalmente visível. O véu conhecido como Burca obtém somente uma aresta nos olhos onde a moça consegue enxergar o caminho por onde passa. J o véu Niquab deixa visível somente a parte ao redor dos olhos. Os demais como Hijab, Shayla, Chador e Al Amira servem para tirar foto, pois expõe o rosto todo da mulher. Com base no art. 5º:
VII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir.
Sendo assim, as mulçumanas têm o direito segundo a lei de poder tirar a foto para a sua habilitação mesmo que nela contenha uma vestimenta diferente das demais, onde só é mostrado a parte do seu rosto. Independentemente de sua crença, desde que não atinja os princípios e a leis. Elas possuem os mesmos direitos que todos nós.[2]
4 - As obras que a OAB-SP sugere ocultar fazem parte da série “Inimigos”, de Gil Vicente. São desenhos grandes (2m por 1,5m) feitos com carvão, nos quais o artista e retrata assassinando autoridades e figuras públicas. Entre as “vítimas”, estão o presidente Lula, dois governadores de Pernambuco, a rainha da Inglaterra e o Papa. Segundo a OAB-SP, as obras demonstram “desprezo pelo poder instituído, incitando ao crime e à violência”. Pergunta-se
a) Uma obra de arte, embora livremente e sem limites expresse a criatividade do seu autor, deve ter determinados limites para a sua exposição pública?
Sim uma obra para ser exposta ao público tem que ter limite, mesmo que em nosso país é democrático e apóia a liberdade de expressão. A liberdade de expressão não é um princípio único, ou seja, tem que ser limitado respeitando a ordem social e o princípio da dignidade da pessoa humana. O que a OAB-SP quer dizer que como vivemos em um país democrata não se pode impedir que a obra seja criada, porém, não pode ser apresentada para a sociedade porque afronta a paz social, o estado de direito. Pode-se acrescentar também que a obra faz apologia ao crime.
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