Princípios da tributação
Ensaio: Princípios da tributação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 91793419 • 25/9/2013 • Ensaio • 1.005 Palavras (5 Páginas) • 325 Visualizações
Trabalho:
1. No caso da venda de um programa de computador vendido de forma não personalizada, qual tributo incide? Explique.
2. Diferencie I.T.B.I do I.T.C.D.
3. Qual é o local de incidência do ISSQN? Explique.
4. Barcos e aeronaves pagam IPVA? Responda com o posicionamento do S.T.F
5. Incide a progressividade no I.P.T.U?
6. Quais os princípios incidem sobre o I.P.V.A.
7. No divórcio do casal, quando haverá a incidência o I.T.C.D?
Respostas:
1. Se atividade fim do comerciante for à venda de softwares, incidirá o ICMS, visto que o software vendido é o que chamamos “software de prateleira”, sendo passível sua comercialização. O STJ exarou o seguinte entendimento:
“Os programas de computação, feitos por empresas em larga escala e de maneira uniforme são mercadorias de livre comercialização no mercado passíveis de incidência do ICMS. Já os programas elaborados especialmente para certo usuário exprimem verdadeira prestação de serviço sujeita a ISS”.
2. ITCMD( Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), transferência de um bem por herança ou doação para um herdeiro ou donatário, é devido ao Estado onde se situa o bem. Tem por sua base de cálculo o valor venal do bem, é contribuinte quem for o herdeiro ou legatário em caso de herança e o doador ou donatário no caso de doação. ITBI ( Imposto dobre transmissão inter vivos de bens imóveis e Direitos a eles relativos), transferência de um imóvel por compra e venda, é devido ao Município onde se localiza o imóvel, o contribuinte é qualquer uma das partes. Tem por sua base de cálculo o valor venal do bem.
3. O local de incidência do ISSQN será onde o serviço considerar-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, lembrando eu o contribuinte é o prestador de serviço.
4. Embarcações e aeronaves não devem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esta foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar provimento, por maioria, ao Recurso Extraordinário (RE) 379572 . O recurso foi interposto contra decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia julgado válidos o artigo 5º , II , da Lei estadual 948 /85 e o artigo 1º , parágrafo único do Decreto 9.146 /86 . Estes dispositivos faziam incidir o IPVA sobre proprietários de veículos automotores, incluindo embarcações e aviões. As decisões desses recursos foram no sentido de considerar incabível a cobrança do IPVA para embarcações e aeronaves, afirmando que este imposto sucedeu a Taxa Rodoviária Única, que historicamente exclui embarcações e aeronaves, ou seja a lei Estadual 948 /85 não foi recepcionada pela C.F/88
5. Em relação à polêmica Emenda Constitucional nº 29 de 13 de setembro de 2000, que estabeleceu alíquotas progressivas no imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), modificando a redação do artigo 156, § 1º, da Constituição Federal de 1988, é importante mencionar os Princípios Constitucionais relacionados: Isonomia Tributária; Capacidade Contributiva; Proporcionalidade Tributária; Progressividade Tributária e Justiça fiscal. Amparado nos princípios constitucionais tributários aplicáveis, considera-se o IPTU um imposto de natureza real, ao qual não se deve aplicar alíquotas progressivas, mas sim proporcionais. A progressividade não é um princípio tributário, mas uma possibilidade de graduação de alíquotas à medida que aumenta a base de cálculo de determinado imposto, considerada por alguns doutrinadores como ferramenta à justiça fiscal. O contribuinte com menos condições de arcar com os ônus tributários poderá ser beneficiado de outras formas, como a cobrança de alíquotas diferenciadas, de acordo com a utilização
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