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Princípios direito de empresa

Por:   •  7/6/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.784 Palavras (16 Páginas)  •  352 Visualizações

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FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS

CURSO DE DIREITO

TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL

Ana Caroline Viana G. Rocha
César Augusto Pinheiro Morais
Letícia F. de Souza e Melo

PALMAS – TO

2017

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        3

2.        Histórico da Legislação Cambiária        4

3.        Conceito e Características        5

4.        Dos Pricípios         6

4.1        Princípio da Cartularidade        6

4.1.1 Desmaterialização dos Titulos de Crédito         7

4.2        Princípio da Literalidade        8

4.3        Princípio da Autonomia        9

4.4        Da Abastração dos titulos de crédito e a Inoponibilidade das exceçoes pessoais ao terceiro de boa fé        9

5.        Considerações Finais        13

REFERÊNCIAS        14


INTRODUÇÃO

A origem etimológica da palavra crédito remonta ao termo latim credĭtum, que significa “coisa confiada”.

"Crédito é a transação entre duas partes, na qual uma delas (o credor) entrega à outra (o devedor) determinada quantidade de dinheiro, bens, ou serviços, em troca de uma promessa de pagamento futuro." (MIRANDA, 2006, p.03).

A atividade empresarial tem como um de seus principais suportes o crédito, ou seja, a confiança que é depositada no outro, para que este cumpra, no futuro, uma obrigação presente.

O crédito é um fator importante de desenvolvimento que acompanha a própria historia da civilização, sendo fácil visualizar o quanto era difícil à circulação de riquezas sem os títulos de crédito.

Surgem, ainda na Idade Média, os títulos de crédito, que são documentos representativos de direitos de crédito, criados por comerciantes da época, com o objetivo de facilitar ainda mais os atos comerciais. Com o passar do tempo, estes documentos foram entrando em decadência, esta provocada pela informatização.

O presente trabalho tem por objetivo explanar acerca de Títulos de Crédito, onde será feira uma abordagem geral, apresentando o conceito, as características, tratando também dos princípios que o regem, sendo eles: a Cartularidade, a Literalidade, a Autonomia, a Abstração e Inoponibilidade.

         


2. HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO CAMBIÁRIA

Para tratar sobre esse tema, é preciso antes destacar alguns pontos relevantes a cerca do Direito Cambiário.

Os títulos de créditos surgiram na Idade Média, não por mera coincidência, foi justamente o período histórico em que surgiu o próprio direito comercial. Isto posto, observa-se que o direito cambiário é dividido em quatro períodos históricos distintos:

  1. Primeiro Período – Italiano: Destaque das cidades marítimas italianas onde se realizavam as feiras medievais que atraíam os grandes mercadores da época.  Do desenvolvimento das operações de câmbio, em razão da diversidade de moedas entre as varias cidades medievais, surge o câmbio trajetício (cautio: era apontada como origem da nota promissória, por envolver uma promessa de pagamento onde o banqueiro reconhecia a dívida e prometia pagá-la no prazo, lugar e moedas convencionados, e littera cambii apontada como origem da letra de câmbio, por se referir a uma ordem de pagamento em que o banqueiro ordenava ao seu correspondente que pagasse a quantia nela fixada) pelo qual o transporte da moeda em um determinado trajeto ficava por conta e risco de um banqueiro. Esse período tem seu fim no ano de 1650.
  2. Segundo Período – Francês: Surgimento da cláusula “à ordem”, o que acarretou a criação do instituto cambiário de endosso, que permitia à letra de câmbio transferi-la independente da autorização do sacador. Esse período vai de 1650 a 1848.
  3. Terceiro Período – Alemão: Inicia com a edição em 1848 da Ordenação Geral do Direito Cambiário, uma codificação que continha normas especiais sobre letras de câmbio, diferentes das normas do direito comum. Consolida especificamente a letra de câmbio e, de forma geral, os títulos de crédito, como instrumento viabilizador da circulação de direitos. Esse período vai 1848 a 1930.
  4. Quarto Período – Uniforme: Inicia em 1930, com a Realização da Convenção de Genebra sobre títulos de crédito onde foi aprovada a Lei Uniforme de Cambiais, aplicável às letras de câmbio e notas promissórias. No ano seguinte, foi aprovada a Lei Uniforme do Cheque.

Nesse ínterim, em razão do seu caráter fortemente internacionalizado e, especialmente devido ao processo de globalização, uma das características mais marcantes do direito comercial é o cosmopolitismo. Surge daí a necessidade de uma uniformização de legislação a         ser aplicada aos títulos de crédito, pois são considerados como os principais instrumentos de efetivação das negociações mercantis internacionais.

        Considerando esta necessidade, as Câmaras de Comércio italianas e a Associação Internacional de Progresso das Ciências Sociais (Association internationale pour le progrès des sociales sciences) organizaram as Conferências de Haia, ocorridas em 1910 e 1912, onde foi aprovado um regulamento uniforme relativo à letra de câmbio e à nota promissória. Posteriormente, a Liga das Nações organizou a Convenção de Genebra em 1930, constituindo-se a chamada Lei Uniforme de Cambiais e, em 1931 advém a Lei Uniforme do Cheque.

No Brasil, a promulgação das Leis Uniformes de Cambiais e do Cheque deram-se por meio dos Decretos 57.663 e 57.595 de 1966. No entanto, desde 1908, com o advento do Decreto 2.044, o Brasil já possuía uma legislação bem elaborada sobre títulos de créditos. Por tal razão é que a referida norma prevalece no ordenamento pátrio, aliado o fato de que o Brasil assinalou treze reservas quanto à Lei Uniforme de Genebra; permanecendo em vigor normas correspondentes do Decreto 2.044/08.

3. CONCEITO E CARACTERISTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO:

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