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Princípios do CDC

Por:   •  29/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  348 Visualizações

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  1. Modificação das prestações desproporcionais – CDC, art. 6º, V.

Este principio tem como o objetivo a conservação dos contratos, com isso se houver onerosidade excessiva ou desproporcionalidade, deve haver também uma revisão ou modificação com o objetivo de sua manutenção.

  1. Solidariedade CDC, art. 7º, parágrafo único; art. 18; art. 19; art. 25, § 1º; art. 34.

O autor da ofensa tem a garantia que todos irão responder solidariamente pela reparação dos danos.

  1. Boa-fé objetiva - CDC, art. 4º, III; art. 51, IV.

É um dever que permanece entre as partes ou seja a regra de conduta, devendo assim conduzir na cooperação, lealdade e honestidade.

  1. Princípio da Transparência – CDC art. 4º  

Se referindo ao dever de agir com transparência é essencial ao CDC.  Tal principio acontece de forma direta sobre o principio da boa-fé objetiva tendo como objetivo a garantia a transparência nas relações de consumo. Este principio também possui aplicabilidade nos artigos artigos  9º; 10, § 1º; 30; 31, ambos  do CDC. O direito à informação, é uma das formas de expressão concreta do Princípio da Transparência, assim o STJ reconhece , no REsp 586.316, Rel. Min. Herman Benjamin, 2a T., DJ 19/03/09.

 

  1. Interpretação mais favorável ao consumidor – CDC, art. 47; art. 54; CC, art. 423.

Ao interpretar as normas do consumidor, tais normas devem ter uma interpretação na qual favoreça o consumidor, tendo em vista a hipossuficiencia e vulnerabilidade.

  1. Informação – CDC art. 6º, III; art. 8º; art. 9º

No sistema de consumo a informação é essencial. Portanto, o fornecedor tem o dever de fazer chegar ao consumidor, de forma evidente e clara, todas as informações relevantes sobre o serviço ou produto. Desta forma o CDC, informa e assegura de forma expressa, ao consumidor o direito de obter a informação correta, sendo ela precisa e clara em relação aos preços dos produtos, conforme relatado nos artigos 9º; 10, § 1º; 30; 31, ambos  do CDC.

  1.   Princípio da proteção – CDC art. 4º, I, do CDC.

O principio da proteção tem como objetivo reequilibrar as relações de consumos, desta forma podendo limitar ou proibir certas praticas de mercado e reforçando a posição do consumidor, Visando a posição na qual se encontra vulnerável, se tratando de individualidade o consumidor não tem a condição devida para fazer valer suas exigências.

  1. Segurança – CDC, art. 6º, art. 8º, art. 10; art. 12.

O consumidor possui direito  a proteção de referente a sua saúde e vida, devendo assim o fornecedor deixar claramente as advertências na qual o produto pode oferecer riscos a sua vida. O fornecedor não deve colocar no mercado serviços ou produtos na qual o consumidor venha tenha riscos, portanto o consumidor deve ser devidamente advertido. O fornecedor com o objetivo de minimizar esse riscos deve deixa de forma clara as orientações de segurança. Conforme orienta os artigos art. 8º; art. 9º; art. 10º, § 3º; art. 18, § 6º, II; art. 31; art. 37 § 2º; art. 55, § 2º; art. 68 ambos do CDC.

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