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Princípios do Direito de Família

Por:   •  19/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  804 Palavras (4 Páginas)  •  106 Visualizações

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Atividade Pratica Supervisionada – APS

(princípios do direito de família)

A presente atividade tem por objetivo analisar os princípios que versam sobre o Direito de família, na qual, foram abordados e discutidos em sala de aula.

O direito de família tem o papel de harmonizar a igualdade plena entre os indivíduos, sendo eles: homens e mulheres ou entre os filhos havidos ou não do casamento ou união estável. Os princípios que regem sobre essa área do direito não são taxativos, pois não há consenso doutrinário sobre este assunto.

Os princípios do direito de família são:

1. Princípio da dignidade humana

Este princípio é tratado no primeiro artigo da Constituição Federal, sendo considerado a base do estado democrático de direito. Este busca desenvolver o pleno desenvolvimento de todos os membros de uma entidade familiar, sendo ela unipessoal ou a modalidade de família existente atualmente, na qual, se faz necessária sua proteção.

Portanto, este é a base para a convivência harmônica dos membros da entidade familiar.

2. Princípio da afetividade

Este principio é entendo por grande parte da doutrina, que tema a possibilidade de diminuir a hierarquia familiar e estabelecer características diferenciadas nestas relações, sendo neste sentido, a união de uma família muito mais ligada ao afeto entre seus membros do que a relação hierárquica existente.  

Além disso, com base neste princípio foi possível reconhecer as uniões homoafetivas

3. Princípio da liberdade

Neste princípio é assegurado o direito de construir uma relação estável, de casar-se, de separar-se, dessa forma, procurar a melhor forma que melhor conviver para a união em respeito as afetividades.

É dado ao individuo o direito de escolher e auto regulamentar sua vida, fazendo suas próprias escolhas da melhor forma que o convém e sem qualquer tipo de intervenção

Além disso, com base neste princípio também foi possível reconhecer as uniões homoafetivas

4. Princípio do pluralismo familiar

Com a Constituição Federal de 1988, é colocado a pessoa como o centro mais importante e a sua proteção acima do patrimônio. Com isso, abriu espaço para outras formas de família, havendo um rompimento da estrutura patriarcal para o surgimento da responsabilidade de ambos os cônjuges.

Sendo assim, o conceito de casamento deixou de ser somente a figura de um contrato passando a dar lugar a afetividade.

5. Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros

Trata se de principio que te uma ligação direta com o conceito de justiça e moral. Portanto, diz respeito a proporcionalidade de tratamento entre as pessoas para que não tenha qualquer privilegio de um sobre o outro.

Este principio demonstra uma ruptura do modelo patriarcal antigo, na qual, a figura do homem era o responsável pelo sustento e direção da prole, porém, este trouxe um espaço para a decisão em comum acordo. Com isso, a família é a igualdade de direitos e deveres de ambos os cônjuges que encaminham a direção da sociedade conjugal com a mutua colaboração.

Por fim, deve ser reconhecido a desigualdade de gênero sem impor lhes uma distinção que afete a igualdade e assim prevaleça o privilegio de um sobre o outro.

6. Princípio da igualdade e isonomia dos filhos

Estabelece que não pode haver discriminação entre os filhos havidos ou não dentro do casamento e que eles terão os mesmos direitos e qualificações. Portanto, não se faz distinção entre filho matrimonial, filho não matrimonial ou adotivo quanto ao poder família, nome e sucessões, com isso, deixa de existir a dicotomia entre filhos legítimos e ilegítimos.

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