Princípios do Direito empresarisl
Por: tarinevidal • 4/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 983 Palavras (4 Páginas) • 154 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ - SP
Processo nº _________________
ROYALT SEGUROS S/A, já identificada nos autos do processo de número à epígrafe onde figura como litisdenunciada, que LEANDRO MARQUES move em face de ANDORINHA TRANSPORTE LTDA, em trâmite por este r. juízo e cartório, por sua advogada e procuradora que a presente subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., em razão da r. sentença de fls., relativa aos Embargos de Declaração opostos pela Requerida, e com fulcro nos arts. 535, I e 536 CPC, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com pedido de efeito modificativo, pelos motivos abaixo articulados:
Conforme disposto nos Embargos de Declaração opostos por esta embargante, a r. sentença determinou a condenação da seguradora de forma solidária a arcar com os reparos e encargos determinados na mesma, observado o limite da apólice.
Contudo, ao serem analisados os primeiros embargos de declaração para sanar as omissões, obscuridades e contradições existente na sentença de mérito, vez que aquela não esclarece a razão que fundamenta a condenação em caráter solidário desta embargante, este Juízo novamente nada manifestou neste sentido, permanecendo desta feita o julgado incompleto e destoante das matérias objeto da presente lide.
Para melhor análise, passa esta embargante a reafirmar e reiterar suas razões opostas nos primeiros embargos de Declaração sobre o tema.
Veja-se que inexiste pedido expresso de condenação solidária da embargante tanto na exordial quanto na denunciação que foi apresentada nos termos do inciso III do artigo 70, 75 e 76 do CPC (fls. 11 e 24 dos autos).
Ainda, há que se ressaltar que esta matéria interfere de forma intensa e direta no fiel e justo deslinde da presente demanda, inclusive podendo ocasionar danos de grande monta não só a embargante como ao próprio andamento processual, uma vez que a matéria se confunde com o mérito da causa, não podendo, assim, ser relegada e esquecia.
Note-se que a ausência de pedido quanto a condenação de forma solidária da embargante demonstra o julgamento “extra e ultra petita” da presente causa, o que afronta nosso Ordenamento Juridico, devendo assim haver a expressa manifestação do juízo quanto a sua fundamentação e convencimento para o reconhecimento da responsabilidade solidária desta embargante no caso concreto.
Vale ressaltar que os presentes embargos de declaração não são de forma alguma protelatórios ou intempestivos, um vez que efetivamente não fora sanada matéria de mérito que influência sobre maneira a decisão final e correta, dentro dos parâmetros do Ordenamento Jurídico Brasileiro, restando assim imprescindível sua análise.
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