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Prisão Preventiva

Por:   •  1/12/2024  •  Trabalho acadêmico  •  845 Palavras (4 Páginas)  •  31 Visualizações

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A Análise do Instituto da Prisão Preventiva à Luz dos Princípios Constitucionais

A prisão preventiva, regulada pelos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal (CPP), é uma medida cautelar de extrema relevância no ordenamento jurídico brasileiro. Seu objetivo principal é assegurar a regularidade e efetividade do processo penal, protegendo bens jurídicos como a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal. No entanto, o instituto frequentemente gera debates sobre sua compatibilidade com os princípios constitucionais da não culpabilidade, do favor rei e do in dubio pro reo, essenciais na proteção dos direitos fundamentais dos acusados.

A Prisão Preventiva no Contexto do Código de Processo Penal

A prisão preventiva, prevista no artigo 311 do CPP, pode ser decretada pelo juiz de ofício, mediante requerimento do Ministério Público, pela autoridade policial ou pela representação do assistente de acusação, desde que presentes os requisitos do artigo 312. Estes requisitos incluem:

Fumus commissi delicti – indícios suficientes de autoria e materialidade do delito.

Periculum libertatis – necessidade de garantir a ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

A aplicação da prisão preventiva exige que a medida seja excepcional, considerando que a liberdade é a regra e a privação dela, a exceção. A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) reforçou essa excepcionalidade ao exigir fundamentação concreta e detalhada por parte do magistrado ao decretar ou manter a prisão preventiva.

A Prisão Preventiva e o Princípio da Não Culpabilidade

O princípio da não culpabilidade, previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ele representa um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, garantindo que a privação de liberdade só ocorra após decisão definitiva e não como uma antecipação da pena.

No entanto, a prisão preventiva pode ser percebida como uma afronta a esse princípio, pois restringe a liberdade do indivíduo antes de uma condenação. Por isso, sua decretação deve estar devidamente fundamentada e ser justificada por uma necessidade real e proporcional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem enfatizado que a prisão preventiva não pode ser usada como punição antecipada, mas apenas como medida estritamente cautelar.

A Prisão Preventiva e o Princípio do Favor Rei

O favor rei, como diretriz interpretativa do Direito Penal e Processual Penal, determina que qualquer dúvida ou lacuna normativa deve ser interpretada de forma mais benéfica ao réu. Este princípio se contrapõe à lógica punitiva, buscando proteger o acusado contra eventuais arbitrariedades e abusos de poder.

A prisão preventiva, especialmente quando fundamentada de forma genérica ou utilizada em excesso, contraria o favor rei, privilegiando interesses de segurança pública em detrimento da garantia de direitos do acusado. Para que o favor rei seja respeitado, a aplicação da prisão preventiva deve ser rigorosamente limitada a casos nos quais exista certeza sobre sua necessidade, devidamente fundamentada nos autos.

A Prisão Preventiva e o Princípio do In Dubio Pro Reo

Correlato ao favor rei, o princípio do in dubio pro reo é aplicado em situações de dúvida,

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