Prisão em flagrante
Por: Eduardosaady • 26/5/2016 • Monografia • 4.952 Palavras (20 Páginas) • 393 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - ICT
PRISÃO EM FLAGRANTE
Projeto de Pesquisa, apresentado à Universidade Paulista UNIP, como requisito parcial de aprovação da disciplina de Metodologia Científica, ministrada pela Profa. Dra. Cibele Mara Dugaich.
Aluno: Eduardo da Silva Saady
RA: T-487447
Turma: Matutina DR4B68
Sala: 708
UNIP/SP
2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO---------------------------------------------------------------------------------------1
1.1. PROBLEMA-------------------------------------------------------------------------------1
1.2. OBJETIVO---------------------------------------------------------------------------------4
1.3. METODOLOGIA--------------------------------------------------------------------------4
1.4. JUSTIFICATIVA--------------------------------------------------------------------------5
1.5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS------------------------------------------------6
UNIP/SP
2016
1 . INTRODUÇÃO
1. CONCEITOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE ------------------------------------------------2
2. LEGITIMIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE---------------------------------------------2
2.1. LEGITIMIDADE ATIVA---------------------------------------------------------------------------4
2.2. LEGITIMIDADE PASSIVA ----------------------------------------------------------------------4
3. ESPÉCIE DE PRISÃO EM FLAGRANTE -----------------------------------------------------4
4. MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE --------------------------------------------------5
5. REQUISITOS DA PRISÃO E AS INOVAÇÕES LEI 12.403/11--------------------------6
6. DO NOVO PROCEDIMENTO DA LAVRATURA DO AUTO DA PRISÃO------------6
8. MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E AS NOVAS EXIGÊNCIAS DA LEI 12.403/11---------------------------------------------------------------------------------------------6
7. DOS NOVOS FUNDAMENTOS LEGAIS PARA CONVENÇÃODO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA---------------------------------------------------------------------------8
8. MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E AS NOVAS EXIGÊNCIAS DA LEI 12.403/11---------------------------------------------------------------------------------------------6
8.1 PRESSUPOSTOS----------------------------------------------------------------------------------9
8.2 REQUISITOS GERAIS--------------------------------------------------------------------------10
8.3 REQUISITOS ESPECÍFICOS -----------------------------------------------------------------11
9. DA FORMA GENÉRICA PARA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA------------------------------------------------------------------------------11
CONCLUSSÃO:
UNIP/SP
2016
1. INTRODUÇÃO
Este estudo apresenta uma reflexão sobre as consequências dos crime que leva a prisão em flagrante.
1.1. PROBLEMA
A presente pesquisa adentrará num dos tipos de prisão provisória, que é a Prisão em Flagrante, onde a mesma somente ocorre quando a infração penal está ocorrendo ou acabando de ocorrer, quando o delito está em estado de flagrância.
A prisão em Flagrante é um ato administrativo, como deixa entrever o artigo 301 do Código de Processo Penal, sendo uma medida cautelar de natureza processual que dispensa ordem escrita e é prevista expressamente pela Constituição Federal (art. 5º, LXI). Notamos através do estudo, que este tipo de prisão poderia ser modificada, mesmo porque, as instituições que fazem parte deste processo estão sobrecarregadas e não mais servindo para o seu objetivo, que vai além de simplesmente prender o delinquente, mas também recuperá-lo de seus atos. É o que estaremos nos aprofundando a seguir.
- – OBJETIVO:
- CONCEITO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
‘’ É uma prisão que consiste na restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, possuindo natureza cautelar, desde que esse alguém estejam cometendo, tenha acabado de cometer ou seja:’’
Perseguido (ou mesmo encontrado) em situação (ou na posse de elementos) que faça presumir o cometimento da infração penal (CPP, art.302). É uma forma de autodefesa da sociedade. A expressão flagrante vem da expressão latim “flagare”, que significa queimar ou arder (TÁVORA, 2011, p.549). É o que crime que está acontecendo ou acabou de acontecer. É o crime evidente por si mesmo. Por sua vez, a lavratura do APF (auto de prisão em flagrante) como veremos adiante é um ato administrativo complexo, pois inicialmente independe de manifestação jurídica (CAPEZ, 2011, p.309).
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CPP, art.302, TÁVORA 2011, p.549, CAPEZ, 2011, p.309
- LEGITIMIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE
2.1. LEGITIMIDADES ATIVA
‘’Qualquer pessoa do povo poderá realizar a prisão em flagrante, estando, nesse caso, no exercício regular de um direito, tratando a hipótese de um flagrante facultativo (CPP, art.301)’’.
Já as autoridades policiais e seus agentes deverão realizar a prisão em flagrante, estando, nesse caso, no estrito cumprimento de um dever legal, sendo que aqui ocorre um flagrante obrigatório ou compulsório (CPP, art.301). Lembrando que a Prisão em Flagrante no Brasil é um ato administrativo complexo, sujeito ao crivo do Poder Judiciário. Embora a condução coercitiva possa ser feita por qualquer pessoa (seja de forma facultativa ou obrigatória), somente a “autoridade competente” poderá lavrar o chamado APF (auto de prisão em flagrante), encerrando o conduzido/autuado no cárcere (GOMES e MARQUES, 2011, p.130). Quanto à legitimidade ativa e a “autoridade competente”, existem algumas modalidades de flagrantes:
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