Problemática da ação
Por: ednaldo2015 • 9/5/2015 • Trabalho acadêmico • 939 Palavras (4 Páginas) • 271 Visualizações
Problemática da ação capitulo 6
Teoria sobre a ação?
Foram agrupadas em duas vertentes, sendo uma o direito abstrato de agir e outra o direito concreto de agir.
Ação como direito a uma sentença justa?
Negar a ação é negar a atuação da lei, é negar todo direito, se existe ou não existe direito de agir, só se fica sabendo por ocasião da sentença.
Definição de ação?
Direito subjetivo publico, correspondendo a todo aquele que de boa fé creia ter razão, para fazer o seu adversário se apresentar em juízo.
Ação como pretensão de tutela jurídica?
Considerando a ação como pretensão de tutela jurídica ( Rechtschutzanpruch) em face do Estado, obrigado a prestá-la, direito autônomo e concreto, distinto do direito material invocado através dela.
O que ação para CHIOVENDA?
Poder de produzir determinado efeito jurídico. ( atuação da lei).poder este que deve haver uma declaração de vontade.
Ação como direito de petição?
Couture considera a ação como uma espécie do gênero direito de petição, agasalhado pela constituição, e quando esse poder de peticionar se exerce ante o poder judiciário, sob a forma de ação.
Ação como direito cívico?
Direito a prestação da atividade jurisdicional do Estado, chamado direito cívico. É, portanto, uma relação obrigatória de direito publico.
Ação como direito a jurisdição?
A ação é um direito de caráter instrumental, porque é” direito a um provimento jurisdicional”,e não a tutela mesma do direito material.
Para Liebman a ação depende de alguns requisitos constitutivos chamados:
- Interesse de agir: o interesse de agir não significa, ainda, que o autor tenha razão, mas apenas que o seu pedido merece Ser examinado.
- Legitimação para agir: quem possui o interesse de agir em juízo e aquele em face de quem possui o interesse para acionar.
- E possibilidade jurídica: consiste na admissibilidade, em abstrato, do provimento demandado, devendo encontrar-se entre aqueles sobre os quais o juiz possa pronunciar, e não esteja expressamente vedado pelo ordenamento jurídico.
Presente essas condições, considera-se existente a ação, como o direito de provocar o exame da pretensão e pretender uma decisão do mérito.
Quais são as condições da ação civil?
Três são as condições da ação:
- Possibilidade jurídica do pedido: significa que a pretensão jurídica deve ser amparada pelo ordenamento jurídico.
- Interesse de agir: necessidade de se invocar a tutela jurisdicional.
- Legitimidade das partes: o autor deve ser aquele que a lei assegura o direito, e o réu, aquele em face de quem pode o autor a pretender algo.
Classificação das ações?
A ação civil pode ser assim classificada:
1)Ação individual:
1)Ação de conhecimento: declaratória, condenatória, constitutiva;
2)Ação de execução: de titulo extrajudicial, de sentença contra a fazenda publica;
3)Ação cautelar: cautelar nominada, cautelar inominada.
II) Ação coletiva: essa classificação não difere da classificação individual.
Ação individual: tem por objeto pretensão material pertencente à única pessoa ou mais de uma solidariamente ou em condomínio.
Ação de conhecimento: provoca uma providencia jurisdicional. Pelo qual o juiz tem o pleno conhecimento da lide.
Ação declaratória: visa à simples declaração de existência ou inexistência de uma relação jurídica.
Ação condenatória: visa à condenação do réu, pagar ou não pagar, fazer ou não fazer alguma coisa.
Ação constitutiva: visa a criação, modificação, conservação, ou extinção de uma relação jurídica ou situação jurídica.
Ação de execução: providencias jurisdicionais de execução, que se trata de um titulo judicial (sentença) quando se trata da fazenda publica.
Ação cautelar: providencias urgentes e provisórias, para assegurar os efeitos de uma sentença a ser proferida no processo principal, em vista do perigo da demora.
Ação coletiva: pretensão material pertencente a um grupo, viabilizando os interesses de fusos, coletivos e individuais homogêneos.
Quais são os elementos da ação?
Partes:
Objeto ou pedido:
Causa de pedir:
Partes são os titulares na posição ativa ( autor) e na posição passiva ( réu) na demanda judicial.
Objeto ou pedido é aquilo que se pede em juízo.
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