Problematização do Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel - Com Modelo
Por: Scarlet Samara • 9/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.083 Palavras (5 Páginas) • 309 Visualizações
Problematização do Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel
O contrato de compra e venda, a ser apresentado, representa a venda de um terreno, feita entre particulares, que munidos de plena capacidade civil, e se adequando aos pressupostos contratuais, puderam livremente expressar sua vontade de celebrar tal ato jurídico.
José Maria Resende de Souza possuía um terreno de 250 metros na cidade de Vespasiano, localizado na Rua Yuri Gagarin 315, bairro Gávea, mas, seu desejo era comprar o terreno que ficava aos fundos do seu, para que pudesse ampliar seu galpão de reciclagem, pois os 250 metros do seu terreno, já não lhe eram mais suficientes, devido ao aumento da demanda por produtos reciclados.
A fim de realizar seus planos, procurou por Manuel Ferreira Silva, dono do terreno que ficava atrás do seu, para sondá-lo se haveria a possibilidade de que o mesmo lhe vendesse o terreno, após explicitar suas razões para Manuel, José Maria realizou a proposta de compra do terreno. Manuel prontamente considerou a proposta, visto que precisava de dinheiro pios pretendia empreender seu próprio negócio, e se tornar um profissional autônomo, entretanto, não aceitou se desfazer de todo o terreno que também era de 250 metros, pois seria naquele terreno que pretendia montar sua loja de matérias elétricos.
Como não estava em seus planos vender a totalidade do terreno, Manuel ofereceu à José uma contraproposta, aceitaria vender parte do terreno, após muita deliberação chegaram a um acordo, e Manuel venderia 150 metros do seu terreno, para José.
Firmado o acordo verbal entre as partes, elaboraram o contrato na forma escrita, por instrumento particular, e estabeleceram as regras gerais a serem observadas por ambas as partes no contrato. Ficou determinado que o valor da compra do terreno seria de R$15.000,00, e que a forma de pagamento seria R$5.000,00 em espécie, que seriam executados no momento da lavratura do contrato, e que os R$ 10.000,00 restantes seriam pagos em cinco parcelas de R$2.000,00. Estabeleceu-se que a primeira parcela, venceria após 90 dias do registro do contrato no cartório de notas, e que as demais parcelas venceriam com um prazo de 30 dias entre si. A forma de pagamento das parcelas seria em cheques nominais.
Manuel para se resguardar de possíveis atrasos no cumprimento da obrigação de pagar de José, firmou com esse, uma cláusula penal que determinaria uma sanção para José caso atrasasse o pagamento, neste caso, sofreria este com multas por dia de atraso, cada dia de atraso, representaria uma multa de 2,5% do valor da parcela a ser quitada.
Como cláusula essencial, discorreram sobre como seria feita a divisão do terreno, assim especificaram o objeto do contrato (terreno), o terreno é retangular com área de 10m de largura por 15m de comprimento.
Como Manuel é casado com Judith, em regime de comunhão parcial de bens, e em observância ao Código Civil de 2002, se fez imprescindível, a outorga de sua esposa para que o mesmo pudesse vender o terreno, assim foi anexada ao contrato, à concordância expressa de Judith, para a venda do bem imóvel.
Os efeitos do contrato, portanto, começariam a valer, após as partes levarem o mesmo, ao Cartório de Notas da cidade para ser lavrado tal negócio jurídico, como o valor do bem foi inferior a 30 salários mínimos, não se fez necessário sua escrituração pública.
CONTRARO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado, MANUEL FERREIRA SILVA, Brasileiro, Maior, Autônomo, Portador da CI MG 12.345.678 e Inscrito no CPF Nº 124.351.667-89, Casado em comunhão parcial de bens com JUDITH DORIS SILVA, Brasileira, Maior, Funcionária Pública Municipal, Portadora da CI MG 158.369.987 e inscrita no CPF Nº 789.456.1230.75, Residentes e domiciliados à Rua Yuri Gagarin, 315, bairro Gávea, no Município de Vespasiano, MG., denominados por PROMITENTES, e, de outro lado, JOSÉ MARIA RESENDE DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, Portador da CI MG 18.963.123 e Inscrito no CPF Nº 631.7894.333, Residente e domiciliado à Rua Juliana Nogueira, 254, Bairro Gávea, no Município de Vespasiano, MG., denominado por PROMISSÁRIO, têm entre si, justo e contratado o que se expõe nas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam a saber:
Objeto da Transação
- Pelos promitentes é declarado que são senhores e legítimos possuidores do imóvel situado na (Rua Yuri Gagarin), (número 315), (bairro Gávea), (Cidade Vespasiano), (Estado Minas Gerais), com matrícula nº xxx, metragem de 250m.
- A divisão do terreno será feita de maneira retangular, respeitando o formato do lote com a área de 10m de largura por 15m de comprimento.
Valor da Transação
- Tendo as partes acordado entre si o valor de R$ 15.000,00 para a efetivação da compra e venda.
- O saldo restante, R$ 10.000,00 serão quitados em 5 (cinco) parcelas de R$ 2.000,00. O veículo acima mencionado como objeto de venda encontra-se alienado pelo banco, ficando sobre responsabilidade do PROMISSÁRIO pela total quitação das parcelas pendentes até a data do vencimento, isentando assim o vendedor de qualquer responsabilidade junto ao banco credenciado.
Condições Gerais
- Estabelece-se, que a primeira parcela, vencerá após 30 dias do registro do contrato no cartório de notas, e que as demais parcelas vencerão com um prazo de 30 dias entre si. A forma de pagamento das parcelas será em cheques nominais.
- As partes se comprometem a fornecer toda a documentação solicitada pelo banco credenciado para a liberação, arcando cada qual com as despesas oriundas das documentações a si incumbidas.
- Após o pagamento das prestações da forma ora acordada, fica o PROMISSÁRIO obrigado a transferir a propriedade através do respectivo registro no Cartório de Imóveis, sendo que as despesas de documentação e tributos inerentes a este negócio são de responsabilidade do Comprador.
- Para dirimir eventuais divergências oriundas do presente, as partes elegem o Foro Central da Comarca de Vespasiano, em Minas Gerais.
Cláusula penal
Não ocorrendo o pagamento da forma ora estabelecida, poderá o PROMITENTE cobrar o valor Corrigido Monetariamente, acrescidos de juros de 2,5% ao dia ou não efetuar a respectiva transferência do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, até que se quite a dívida existente.
Prazo e Vigência
O presente Instrumento, para todos os fins e efeitos de direito, é feito em caráter Irrevogável e Irretratável, não se admitindo arrependimento de qualquer das partes, entrando em vigor no momento de sua assinatura.
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