Proc Penal I Aula 11
Por: gui_cg13 • 30/11/2015 • Trabalho acadêmico • 349 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
Caso Concreto – Semana 11
R: STF, Inp 1538/PR Pet 3927 / SP - SÃO PAULO PETIÇÃO Relator(a): Min. GILMAR MENDES EMENTA: Petição. 1. Investigação instaurada para apurar a suposta prática do crime de corrupção eleitoral ativa por Deputado Federal (Código Eleitoral, art. 299). 2. Arquivamento requerido pelo Ministério Público Federal (MPF) sob o argumento de que a conduta investigada é atípica. 3. Na hipótese de existência de pronunciamento do Chefe do MPF pelo arquivamento do inquérito, tem-se, em princípio, um juízo negativo acerca da necessidade de apuração da prática delitiva exercida pelo órgão que, de modo legítimo e exclusivo, detém a opinio delicti a partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução criminal. Precedentes do STF. 4. Apenas nas hipóteses de atipicidade da conduta e extinção da punibilidade poderá o Tribunal analisar o mérito das alegações trazidas pelo Procurador-Geral da República. 5. Ausência de elementar do fato típico imputado: promessa de doação a eleitores. 6. Arquivamento deferido. Decisão O Tribunal, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento da ação, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008. Indexação - VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: JURISPRUDÊNCIA, STF, IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, MÉRITO, SOLICITAÇÃO, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ARQUIVAMENTO, INQUÉRITO POLICIAL. EXCEÇÃO, ARQUIVAMENTO, INQUÉRITO, FUNDAMENTO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA, CONDUTA ATÍPICA, POSSIBILIDADE, PRODUÇÃO, EFEITO, COISA JULGADA MATERIAL. Pet 3943 / MG - MINAS GERAIS PETIÇÃO Relator(a): Min. CEZAR PELUSO EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL. Arquivamento. Requerimento do Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes. O pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de denúncia, mas na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção da punibilidade, não é de atendimento compulsório, senão que deve ser objeto de decisão do órgão judicial competente, dada a possibilidade de formação de coisa julgada material.
Objetiva 1 – D – ART 111 CPP.
Objetiva 2 – C
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