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Procedimento Interno Jurídico

Por:   •  30/5/2016  •  Artigo  •  575 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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Procedimento Interno – Jurídico Trabalhista (iniciais):

  1. Quando a filial enviar a notificação com a inicial para o setor:
  • Enviar por acrobat para o escritório;
  • Fazer 2 cópias da inicial e notificação, sendo que a original, enviada pela filial, deverá formar a pasta (com os grampos). Uma das cópias acompanhará a procuração e carta de preposto e a outra ficará dentro da pasta, para acompanhar uma das vias da análise, que ficará na pasta “propostas de acordo”;
  • Formar a pastinha, etiquetando (vide modelo de etiqueta para pasta suspensa) e colocando a lapela de identificação, com nome do reclamante, nº do processo e filial/terceirizada (cf. o caso);
  1. Fazer procuração e Carta de Preposto, acompanhadas de edital e ata de assembléia. Após, encaminhar para assinaturas;
  2. Lançar processo na Planilha de Entradas mensal e semanal, lembrando sempre de verificar se o reclamante é funcionário ativo ou não;
  3.  Cadastrar o processo no Espaider (sistema jurídico de controle de processos), abrindo “desdobramento” (lembrar de colocar sempre todos os participantes do processo) e colocando data de notificação e data de entrada no jurídico como “eventos”. No evento notificação, colocar data da audiência inicial como “providências”;
  4. Fazer a análise da inicial, colocando na pasta uma cópia da pré-defesa remetida pela filial e fazer o protocolo dos documentos a serem remetidos para o escritório para instruir a defesa.
  5. Após ser feita a análise, lembrar de alterar o valor da provável condenação na planilha de entradas mensal e semanal;
  6. Passar a análise para o coordenador e após a mesma ter sido aprovada, colocar uma cópia na pasta suspensa e outra via na pasta de propostas de acordo da semana, com cópia da inicial;
  7. Enviar a pasta suspensa para o preposto que realizará a audiência;
  8. Enviar a análise por e-mail para o escritório e para o preposto, sempre com cópia para o jurídico. Referir remessa da pasta.
  9. Quando a pasta retornar da filial, “dar baixa”, ou seja:
  • Atualizar informações no Espaider, entrando em providências, audiência inicial e colocando data de cumprimento da providência, ou seja, data em que se realizou a audiência (aparecerá “cumprido” na providência). Lembrar ainda de: adicionar em evento a audiência inicial ou se for o caso, de instrução, com cópia da ata retirada do site do TRT.
  • Adicionar no evento “notificação”, dentro de “providências”, a data e horário da próxima audiência e data da perícia (caso seja designada), sempre com os responsáveis.
  • Atualizar pasta, com a cópia da contestação e cópia da ata de audiência.
  • Caso tenha acordo, o processo deverá ser encerrado no Espaider. Primeiro, colocar em “lançamentos” o valor do acordo, adicionando cada parcela em separado, bem como honorários periciais e custas, se for o caso. Dentro do desdobramento, entrar na lapela “encerramento” e colocar data e motivo do arquivamento. Depois ir para o “Geral”, entrar na lapela “encerramento” e novamente colocar data e motivo do arquivamento.  Dentro de “observações do encerramento” podem ser discriminados os termos do acordo, cf. ata. Lançar o processo arquivado na “planilha de baixas” e fazer o arquivamento da pasta, cf. o caso, no arquivo provisório (caso de acordo parcelado) ou no definitivo (acordo em única parcela ou casos de arquivamento judicial). Caso o arquivamento seja provisório, lançar na planilha de arquivamento provisório. Se for definitivo, lançar o processo no espelho da Caixa Arquivo correspondente (arquivo de processos Igrejinha).

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