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Procedimento de rescisão do empregado

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Por:   •  15/5/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.405 Palavras (6 Páginas)  •  222 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 ROTINAS TRABALHISTAS

2.2 TENSÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO

2.3 ANALISE MERCADOLOGICA REGIONAL

2.4 PROCESSO CONTABIL

2.5 AMBIENTE EMPRESARIAL

3 CONCLUSÃO...........................................................................................................8

4 REFERENCIAS .......................................................................................................9

1 INTRODUÇÃO

No texto a seguir, vamos poder entender melhor como é o procedimento que deve ser feito para a demissão de um funcionário. Tendo todos os direitos e deveres aplicados.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 ROTINAS TRABALHISTAS

Temos dois tipos de aviso prévio, o trabalhado e o indenizado.

O aviso prévio trabalhado é quando o empregado continua exercendo suas atividades normalmente, até que o prazo se extinga e ele saia da empresa.

O aviso prévio indenizado é quando a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização baseada na remuneração base do empregado e não cumpre o período de trabalho estipulado por lei. O prazo com o advento da lei nº 12506/2011 que dispôs o que determina a Constituição Federal 9art. 7, XXI), o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 01 (hum) ano de serviço na mesma empresa. A este aviso prévio serão acrescidos 03 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o Maximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Ele é contado a partir do dia seguinte ao comunicado, feito preferencialmente por escrito, independentemente de que seja dia útil ou não. Quando 07 (sete) dias corridos ou de 02 (duas) horas diárias continuas e em sua jornada de trabalho, independentemente se no inicio, meio ou fim da mesma, não podendo, portanto, o empregado que habitualmente trabalha 08 (oito) horas diárias, trabalhar 06 (seis) horas normalmente e as outras 02 (duas) serem consideradas horas extras, uma vez quem um dos objetivos do aviso não terá se realizado que é o de proporcionar tempo ao empregado para que o mesmo adquira um novo emprego. Se nenhum desses fatos for cumprido o empregador é obrigado a pagar um novo aviso.

Não há de se comentar relação ao prazo do aviso prévio indenizado, uma vez que a relação de emprego se encerra no momento comunicado de uma das partes, sendo ela obrigada a indenizar a outra.

Até o 1º dia útil imediato ao termino do contrato ou até o 10º dia contado da data da notificação.

Os proventos normalmente com o posto de saldo de dias trabalhados, 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano corrente, férias caso tenha alguma acumulada, férias proporcionais ao numero de meses contados a partir da data de admissão, salário família caso tenha, horas extras caso tenha, insalubridade e outros.

Já o desconto tem o INSS sobre o saldo de salário e sobre o 13º salário proporcional, e algum desconto de convênio, vale transporte, e caso o aviso prévio não seja trabalhado ele será descontado do contrato de rescisão. O FGTS é um direito do trabalhador. O empregador não terá que pagar o FGTS antecipadamente em guia de GRRF, devido ao fato do empregado ter pedido demissão e não ter direito imediato ao saque do saldo de FGTS. Porém deverá recolher na folha e pagamento o FGTS incidente na rescisão junto com os demais colaboradores. Quando o funcionário é demitido o empregador tem que efetuar o recolhimento da guia GRRF e direito ao saque do saldo de FGTS.

Para finalizar uma rescisão quando o funcionário tem menos de 01 (hum) ano trabalhado na mesma empresa não é necessário efetuar a homologação. Quando o empregado tem mais de 01 (hum) ano é necessário que seja homologada a rescisão no sindicato da categoria, ou nas delegacias do ministério do trabalho, seguindo as normas da lei um sócio da empresa ou um representante tem que ir juntamente com o funcionário para homologar essa rescisão levando as guias das verbas rescisórias, guias do seguro desemprego, extrato do saldo do FGTS, o valor ou comprovante de pagamento da rescisão. E caso o sócio da empresa não possa comparecer a homologação e encaminhe um represente é necessário que este leve uma carta de preposto, que é um documento informando que este representante esta legalmente autorizado a assinar e representar a empresa. Esta carta deve conter os dados da empresa, dados do sócio e os dados do representante da empresa, seguidos do contrato social e suas alterações.

2.2 TENSÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO

Para que um empregador ou empregado chegue ao ponto de demitir ou pedir demissão, algo deve ter acontecido normalmente um estresse entre a equipe, um cansaço, algo desse gênero. O estresse pode ser causado pela ansiedade e pela depressão devido à mudança brusca no estilo de vida e a exposição a um determinado ambiente, que leva a pessoa a sentir um determinado tipo de angústia. Quando os sintomas de estresse persistem por um longo intervalo de tempo, podem ocorrer sentimentos de evasão (ligados à ansiedade e depressão). Os nossos mecanismos de defesa passam a não responder de uma forma eficaz, aumentando assim a possibilidade de vir a ocorrer doenças, especialmente cardiovasculares. Sendo assim muito ruim passar por um processo de estresse.

Nos últimos 15 anos, o estresse tem sido objeto de estudo de muitos

Pesquisadores, uma vez que se evidencia sua

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