Processamento de alimentos
Tese: Processamento de alimentos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jsg1011 • 11/6/2014 • Tese • 1.418 Palavras (6 Páginas) • 484 Visualizações
0016641-17.2012.8.26.0625 (625.01.2012.016641-0/000000-000) Nº Ordem: 003513/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. T. X M. C. T. - VISTOS. I.- Manifeste-se a parte exequente. II.- Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV DENILSON GUEDES DE ALMEIDA OAB/SP 166976
0016718-26.2012.8.26.0625 (625.01.2012.016718-2/000000-000) Nº Ordem: 003525/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E. R. X M. D. F. D. S. R. - VISTOS. Fls. 56/57: defiro o prazo requerido. Após, manifeste-se. Int. - ADV DANIEL SEADE GOMIDE OAB/SP 243423 - ADV LUIZA MARCIA PADOAN GONÇALVES OAB/SP 322826
0017331-46.2012.8.26.0625 (625.01.2012.017331-8/000000-000) Nº Ordem: 003652/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - FABIANA VANESSA DE FARIA PRADO X MARIA SULEI BARBOSA DE FARIA E OUTROS - Vistos. Fls. 49: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV FERNANDA MARA PEREIRA DE TOLEDO OAB/SP 258128
se impõe, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação avençada pelas partes, que se regerá conforme as cláusulas de fls. 02/04. No mais, extingo o processo, com apreciação de mérito, nos moldes do art. 269, inc. III, do CPC. Expeça-se ofício conforme requestado a fls. 03, § 1º, atentando-se para o endereço da empregadora declinado às fls. 14, item “3”. Sem Custas e despesas processuais, haja vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita, e devido à ausência de litigiosidade. Ciência ao MP. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. - ADV LILIAN RIGHETI OAB/SP 126725
0013773-66.2012.8.26.0625 (625.01.2012.013773-4/000000-000) Nº Ordem: 002885/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. R. V. D. M. X J. M. D. M. - Ao SESO, como retro deliberado - ADV RUBIANA ZAMOT CARNEIRO OAB/SP 278138 - ADV ERIKA SANTANA MOREIRA OAB/SP 258695 - ADV RUBIANA ZAMOT CARNEIRO OAB/SP 278138
0014535-82.2012.8.26.0625 (625.01.2012.014535-1/000000-000) Nº Ordem: 003120/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. L. D. S. X R. C. M. D. S. - Sentença nº 1846/2013 registrada em 14/05/2013 no livro nº 273 às Fls. 244/247: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, converto em divórcio a separação judicial das partes, M. L. d. S. e R. C. M. d. S., com base no art. 226, § 6º, da Constituição Federal (Emenda Constitucional n. 66/10), no art. 1.580 do Código Civil, bem como no art. 25 c.c. os arts. 35 e 37, todos da antiga Lei n. 6.515/77. Em conseqüência, extingo o processo, com análise de mérito, segundo o at. 269, inc. I, do CPC. Pela ausência de litigiosidade, sem condenação em custas e despesas processuais, cada parte devendo arcar, ainda, com os respectivos honorários advocatícios. Ressalvo, contudo, que o autor é beneficiário da justiça gratuita (fls. 15) e defiro os mesmos beneplácitos à ré (fls. 67). Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao (s) Advogado (s) nomeado (s), no máximo da tabela previsto para os atos então praticados (Convênio DPESP/OAB). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. - ADV KARINA DA CRUZ OAB/SP 261671
0015490-16.2012.8.26.0625 (625.01.2012.015490-0/000000-000) Nº Ordem: 003312/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. E. A. R. X M. J. R. - Manifeste-se o executado, no prazo legal, sobre o Cálculo elaborado às fls. 85/86 (Valor devido nos autos: R$ 245,16). - ADV LILIAN RIGHETI OAB/SP 126725 - ADV WALDOMIRO BASTOS FILHO OAB/SP 147198 - ADV ROBERTO LAUTHARO BARBOSA VILHENA ALVES DE OLI OAB/SP 312674 - ADV LILIAN RIGHETI OAB/SP 126725
0015526-58.2012.8.26.0625 (625.01.2012.015526-6/000000-000) Nº Ordem: 003316/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA ROSANGELA DA CONCEIÇÃO CANAVEZI X FÁTIMA APARECIDA DA CONCEIÇÃO DE PAULA - Sentença nº 1851/2013 registrada em 14/05/2013 no livro nº 273 às Fls. 256: Vistos. Maria Rosangela da Conceição Canavezi ajuizou (aram) a presente ação de inventário em face de Fatima Aparecida da Conceição de Paula. Às fls. 107/108 veio requerimento de desistência da demanda. Assim, como medida que se impõe, para fins do art. 158, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de desistência da ação e, ato contínuo, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 267, inc. VIII, do CPC. Casso o termo de inventariante concedido nos autos. Custas “ex lege”. Certifique a Serventia se houve o integral recolhimento das custas judiciais. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. - ADV CESAR ROMEIRO GUIMARAES OAB/SP 52783
0016630-85.2012.8.26.0625 (625.01.2012.016630-3/000000-000) Nº Ordem: 003511/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. D. O. D. S. X C. G. D. S. - VISTOS. I.- Fls. 25: defiro a expedição de ofício à Receita Federal, pelo que deve a Serventia proceder ao necessário. II.- Com a resposta do ofício trazendo aos autos o CPF do réu, reitero determinação pretérita de fls. 23, primeiro parágrafo. III.- Após, manifeste-se a parte autora quanto aos resultados das rotinas. IV.- Posteriormente, abra-se vista ao Ministério Público. V.- Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV VÂNIA RUSSI DE LUCENA CAMPOS OAB/SP 265527 - ADV RUBIANA ZAMOT CARNEIRO OAB/SP 278138 - ADV VÂNIA RUSSI DE LUCENA CAMPOS OAB/SP 265527
0016641-17.2012.8.26.0625 (625.01.2012.016641-0/000000-000) Nº Ordem: 003513/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. T. X M. C. T. - VISTOS. I.- Manifeste-se a parte exequente. II.- Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV DENILSON GUEDES DE ALMEIDA OAB/SP 166976
0016718-26.2012.8.26.0625 (625.01.2012.016718-2/000000-000) Nº Ordem: 003525/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
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