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Processo Civil

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Por:   •  25/9/2014  •  Seminário  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  261 Visualizações

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Recurso Especial (Ação Rescisória) Nº 843.924 – RS

“O Ministério Público atua em todos os processos de ação rescisória, ainda que não tenha intervindo no processo anterior, diante do interesse público que subjaz as rescisórias, e que se revela pela natureza da lide.

A competência para o julgamento de ação rescisória de sentença é do tribunal competente para o julgamento de apelação que contra ela poderia ter sido interposta.

Compete ao STF e ao STJ, em caráter originário, conhecer e julgar ad ações rescisórias de suas decisões, nos termos do art. 102, I, j, e do art. 105, I, e, da Constituição Federal.”

De acordo com os autores Marcus Vinicius Rios Gonçalves e Vicente Greco Filho a competência para julgar as ações rescisórias dada pelos tribunais será pelos respectivos regimentos internos e normas de organização judiciaria.

Com a intervenção da União na demanda rescisória, deslocou-se a competência para a Justiça Federal anulando assim os atos praticados pela Justiça Estadual.

Em meu ponto de vista como já citado acima é de competência da Justiça Federal STF e STJ conhecer e julgar as ações rescisórias

CASAMENTO X UNIÃO ESTÁVEL

CASAMENTO

O casamento é um contrato solene e sua celebração deve obedecer à formalidades especiais impostas por lei.

UNIÃO ESTÁVEL

Primeira regulamentação da norma constitucional veio com a Lei Nº 8971/1994 que definiu como “companheiros” homem e mulher que mantenha união comprovada, na qualidade de solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viuvos, por mais de 5 anos ou com prole.

A lei 9278/1996 altera esse conceito, omite tempo minimo de convivencia e existencia de prole, além de utilizar a expressão “convivente” em substituição aos “companheiros”.

A união estável é um contrato que vem sendo utilizado cada vez mais entre os casais (de mesmo sexo ou não) para formalizar a união por ja morarem juntos. Mais esse contrato não precisa ser escrito basta apenas que o casal viva junto.

RECONHECIMENTO DO CASAMENTO HOMOAFETIVO

O CNJ durante a cessão 169º, aprovou uma resolução que obriga a todos os cartórios do país a celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, bem como a conversão de união estável em casamento civil.

O que foi um grande avanço no Direito Brasileiro, fazendo- se valer o principio o art. 5º da CF que garante o direito a igualdade.

Sendo destacado também o art. 1513 do CC que no tocante diz que:

“No livre poder de constituir uma comunhão de vida familiar, por meio de casamento ou união estável, sem qualquer imposição ou restrição da pessoa jurídica de direito publico ou privado”.

Devendo assim ser aceito pela sociedade o casamente entre pessoas do mesmo sexo.

CASAMENTO X UNIÃO ESTÁVEL

CASAMENTO

O casamento é um contrato solene

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