Processo Civil II
Por: sofiafredini • 1/4/2015 • Trabalho acadêmico • 3.266 Palavras (14 Páginas) • 304 Visualizações
Caso Concreto 1
Breno promoveu ação de conhecimento em face de Cláudia, pelo procedimento ordinário. Na petição postula indenização por descumprimento de servidão, sob o fundamento de que o réu fechou a passagem existente em seu terreno, por onde o réu por longos anos utilizava para atingir a estrada principal, causando-lhe transtornos. Citado, o réu contesta no prazo de 10 dias e nega a existência da servidão de passagem. Posteriormente, no 15º dia do prazo contado da juntada do mandado de citação oferece reconvenção, com sabor de ação declaratória incidental, onde postula a declaração, por sentença, da inexistência de servidão.
Indaga-se:
- A reconvenção oferecida pelo réu, no prazo previsto no art. 297, do procedimento ordinário, é tempestiva e, por tal, deve o juiz recebê-la? Justifique.
A reconvenção é intempestiva, embora tenha sido apresentada no 15º dia para a resposta. Dispõe o art. 899, CPC, que a reconvenção e a contestação devem ser apresentadas simultaneamente.
- Qual a natureza jurídica da reconvenção e quais são os seus pressupostos ou condições específicas para o seu legítimo exercício? Justifique.
A natureza jurídica da reconvenção é uma nova ação, ataque, portanto, não se caracteriza como defesa.
As condições são:
Ser apresentada simultaneamente com a contestação (art. 299, CPC), em peças autônomas, as ações devem ser conexas (art. 315,105, CPC), ou seja, endereçadas para o mesmo juiz, e devem obedecer o art. 282, 283 do CPC.
Caso Concreto 2
Gerson promoveu ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, em face da Incorporadora Concórdia. Postula na inicial o reconhecimento do seu direito de ser indenizado por danos materiais e morais causados pelo réu, quando da construção de uma casa uni familiar, conforme contratado pelas partes. Após a entrega do casa residencial, alega o autor, que o imóvel começou a apresentar defeitos como vazamento na piscina, por deficiente vedação, paredes com enormes rachaduras, pisos de mármore colocados nas escadas com inúmeras rachaduras e infiltrações diversas, conforme revela laudo preliminar. Alega que tentou extrajudicialmente a solução dos problemas apresentados na construção, mas que o réu esquiva-se de corrigi-los, embora esteja no prazo de garantia de 5 (cinco) anos. Os danos morais são devidos diante dos aborrecimentos e aflições que o réu lhe impõe ao se esquivar de solucionar as pendências no imóvel. Citado, o réu alega que foi citado irregularmente, no endereço que não é o de sua sede; que já responde pela mesma demanda proposta em outro juízo, com o mesmo pedido e mesma causa de pedir, entre as mesmas partes, e, ainda, alega que o autor não cumpriu com a sua obrigação de pagar as prestações, restando ainda 5 (cinco) notas promissórias vencidas e não quitadas.
Indaga-se:
- As defesas apresentadas pelo réu estão no plano do processo ou do plano do mérito? Justifique.
O réu alegou: Irregularidade de citação; Litispendência e Falta de cumprimento da obrigação do autor.
Estão no plano do mérito: a Exceção do contrato não cumprido e a Litispendência.
Está no plano do processo: a irregularidade de citação.
- havendo preliminares (defesas processuais) elas seriam dilatórias ou peremptórias? Justifique.
Não há o que se falar em irregularidade de citação, visto que ela foi sanada, dada a apresentação espontânea do réu.
A Litispendência seria peremptória, pois causa extinção do processo.
Caso Concreto 3
Gilberto promove ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, em face Amadeu para postular a condenação do réu a lhe devolver um imóvel que lhe emprestou a título de comodato, vencido o prazo previsto no contrato e previamente notificado para desocupar a coisa. Citado, o réu oferece defesa e nela alega que a ação foi distribuída para o juízo da comarca de Friburgo, do domicílio do autor da ação, pelo que os autos deverão ser remetidos para o juízo de seu domicílio localizado na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, por se tratar de ação pessoal, aplicando-se o art. 94 do CPC. Ainda, em outra peça de resistência, alegou o direito de retenção, em conta que fez melhoramentos no imóvel e o pacto celebrado pelas partes prevê o direito de ser indenizado pelos gastos com benfeitorias úteis na coisa, juntando os comprovantes das despesas realizadas.
Indaga-se:
- Quais as modalidades de resposta foram oferecidas pelo réu? Justifique.
Exceção de incompetência e contestação.
- A primeira defesa acarreta a suspensão do processo? Justifique.
Sim, o processo fica suspenso até que seja julgada a exceção, se procedente, os autos são remetidos para juízo competente. Art. 265,III.
- Poderia o juiz indeferir in limine a primeira defesa do réu? Justifique.
Teoricamente sim, mas não se sabe se há cláusula de eleição de foro no contrato. Art. 310, CPC.
- O acolhimento da segunda defesa do réu leva ao julgamento de improcedência do pedido do autor? Justifique.
Não. O réu vai ser obrigado a devolver o imóvel a partir do momento em que o autor indenizar o réu pelas benfeitorias realizadas.
Caso Concreto 5
Promovida ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, por Thiago em face do Estado X. Na inicial o autor postula o reconhecimento do direito a ser indenizado por danos materiais causados pelo réu à sua propriedade, invadida por policiais militares com destruição de plantação de hortas de vegetais, sem razão plausível. Citado, o réu oferece contestação intempestiva, mesmo tendo prazo em quádruplo (art. 188 do CPC). O juiz decretou a revelia do réu.
Indaga-se:
- A revelia do réu é relevante ou irrelevante? Justifique.
Neste caso é relevante, visto que se trata de direito disponível.
- Pode o juiz determinar a realização de prova pericial não requerida pelo autor da ação, apesar da revelia? Justifique.
Sim, a prova é para o juiz, se ele achar necessária, pode determinar qualquer meio de prova.
Caso Concreto 6
Foi proposta ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, por João em face de Túlio> Na petição inicial o autor postula o pagamento da quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), resultante de serviços prestados ao réu. Citado, oferece contestação, aduzindo a falta de capacidade postulatória do autor, pois não juntou a procuração outorgada a um advogado e, ainda, a prescrição em razão de ter ocorrido o prazo fatal para a propositura da ação. Alega, em complemento, que antes do vencimento da dívida original foi feita transação, com parcelamento da dívida, e que todas as prestações estão vencidas e com perda da exigibilidade de suas pretensões de direito material (prescrição). Os autos vão conclusos ao juiz.
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