Processo civil 3 materia
Por: Ines Arruda • 29/11/2015 • Abstract • 6.117 Palavras (25 Páginas) • 291 Visualizações
PROCESSO CIVIL III
03/08/2015
Professor Naves
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Procedimentos Especiais e Recursos
- Procedimentos Especiais → Jurisdição contenciosa
→ Voluntária
- Consignação em pagamento
- Ações possessórias
- Usucapião
- Embargos de terceiro
- Juizados Especiais Cíveis
- Ação Civil Pública
- Mandado de segurança
- Ação coletiva defesa do consumidor
- Inventário e Partilha judicial e extrajudicial
- Teoria geral dos Recursos
- Apelação e recurso ordinário
- Agravo e suas modalidades
- Embargos infringentes
- Respe rex
05/08/2015
PONTUAÇÃO:
AV1: 1 ponto de trabalho, data de entrega 03/09/2015
Tema: Comentar as súmulas dos tribunais Superiores STJ e STF. Sobre embargos de terceiros, consignação em pagamento. Diferenciar ações possessórias de ações petitórias. Distinguir as ações possessórias entre si quanto a sua utilidade.
(manuscrito/individual)
Bibliografia: Curso de processo civil
Freddie Didier Jr. V3
Humberto Teodoro Jr. V2
Luiz Rodrigues Wambier V2
Luiz Guilherme Marinoni
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Procedimento Comum → Ordinário
→ Sumário
Procedimento Especial → C.P.C[pic 1]
Leis extravagantes
Entre o procedimento comum e especial, adotar o especial; e entre o rito ordinário e sumário, adotar o sumário.
06/08/2015
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
CONSIGNAR COM EFEITO DE PAGAMENTO
Ação própria para aquele que deseja pagar a dívida. A consignação com efeito de pagamento se dá por haver dívidas quanto a titularidade do credor ou por haver a recusa por parte do credor em receber, por entender que o valor não está correto.
Fase: Extrajudicial (dinheiro) prazo 10 dias → aceitar
→ recusar
→ silêncio
O procedimento extrajudicial só pode ocorrer nos casos em que a obrigação for de pagar ou seja em casos de dinheiro.
OBS.: Há outras formas de consignação.
A consignação em pagamento só pode ser realizada no Banco do Brasil. O consignante deve dirigir-se até o banco na data limite, que é o dia do vencimento da obrigação, munido da documentação necessária justificando o motivo do depósito.
Banco fará o depósito e enviará uma carta com AR (aviso de recebimento) para o credor, notificando que ele tem 10 dias para aceitar ou recusar.
Se ele recusar deve ser feito de maneira formal expressa. Havendo o silêncio por parte do credor entende-se que foi aceito o valor consignado, desonerando o consignante ou o devedor da obrigação
Recusa: prazo de 30 dias para ajuizamento da ação.
(Efeito): Não propositura. Levantamento
O consignante tem o prazo de 30 dias para demonstrar a consignação com efeito de pagamento. Após 30 dias perde-se o direito e pode-se levantar ao dinheiro.
Local da consignação: Lugar do pagamento
Sempre cumprir a obrigação no local do pagamento
Prestações Periódicas → 5 dias
Se a prestação é periódica e se perpetuar, pode-se fazer os depósitos correntes em até 5 dias corridos após o vencimento[pic 2][pic 3]
Petição Inicial → Depósito (5 dias) → citação [pic 4]
A petição tem que vir acompanhado do pedido de depósito
Escolha que couber ao réu – Prazo de 5 dias
Quando a escolha do bem a ser consignado couber ao réu, este deve ser citado em 5 dias para fazer a escolha.
Cabimento:
Recusa do recebimento
Dúvidas a quem pagar
Entendimento jurisprudencial → Discursão do débito
Recusa em dar quitação
CONTESTAÇÃO
Depósito integral → Demonstração do valor → Complementação 10 dias (exceção)
Se o consignado alegar que o depósito não foi correto. O autor poderá complementar o valor em até 10 dias.
Exceção: Quando a diferença for da essência do negócio a adimplência.
Revelia
Se o réu não apresentar a contestação, ocorre a revelia. O juiz declarará a obrigação extinta.
Dúvidas quanto a legitimidade a quem pagar
O consignante irá efetuar o depósito, chamando a parte os credores. O consignante tem a sua obrigação extinta e os credores devem discutir a quem pertence o valor consignado.
Sentença (Efeito)
Julgado procedente →extingue a obrigação
Julgado improcedente → julga-se a inadimplência do devedor
Valor do depósito: É o valor que o consignante entender correto.
Depósito da coisa:
Nomenclatura:
Consignante
Consignado
STJ: Levantamento do valor no curso do processo?
O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível levantar o dinheiro no decorrer do processo.
Resp. 44. 1278 Correios doc. Devolução.
PROCESSO CIVIL III[pic 5]
12/08/2015
Professor Naves
Ações Possessórias
Todo aquele que quer conservar ou preservar a posse tem o mecanismo da ação possessória.
- Posse – situação de fato,
Locação = posse indireta \\
- Propriedade – é título, registro.
- Detenção – Aquele que exerce a posse em nome de outro.
Ações Possessórias x Ações Petitórias
- Posse com base na posse | - Posse com base na propriedade |
Ações Reivindicatória
- Mesmo que ação petitória se pede a posse com base na propriedade
Ações Possessórias:[pic 6][pic 7]
[pic 8]
[pic 9]
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