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Processo civil II

Por:   •  27/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  1.939 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL II –

CCJ0036 Título SEMANA 2

 Descrição Questão Discursiva

Uma animada conversa entre dois estudantes de graduação em Direito a respeito de uma decisão judicial de 1a instância que julgou liminarmente improcedente o pedido (antes mesmo da citação do demandado) por estar frontalmente contrária a enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal chamou atenção de um terceiro estudante, representante de turma do 6o período que achou por bem intervir na conversar. Em dado momento, os três alunos fizeram as seguintes manifestações categóricas:

 Aluno do 4o Período - O Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário está acima de qualquer lei ou código, de modo que não pode haver indeferimento liminar de Petição Inicial sem antes ocorrer a citação do demandado, futuro réu.

Aluno do 5o Período - O Juiz pode sim decidir pela Improcedência Liminar do Pedido, mas apenas nos casos de súmula vinculante do STF. Aluno do

6o Período - O Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário está acima de qualquer lei ou código, mas isto não torna inconstitucional determinado artigo do CPC, ou mesmo decisão judicial devidamente fundamentada em casos concreto no âmbito do Processo Civil brasileiro.

  1. Existe alguma manifestação correta acima?

Não.

 b) Existe diferença entre Improcedência Liminar do Pedido e Indeferimento da Petição Inicial ?

De acordo com o art. 321 a petição inicial  pode ser indeferida se não atendidos  os requisitos dispostos no art 319 e 320 do CPC, podendo o Juiz   determinar que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Se o auto não cumprir a diligencia, o juiz indeferirá  a petição inicial. Já a improcedência liminar do pedido, atendidas as exigências para a petição inicial e nas causaos que dispensarem fase instrutória, independente de citação do réu o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido  que contrariar enunciados de sumulas do STF E STJ, acordão proferidos pelo STF ou STJ em julgamentos de recursos repetitivos, incidente sobre demandas repetitivas ou assunção de competência, enunciado se sumula de TJ sobre direito local, verificada a decadência ou prescrição.

Questões Objetivas

1ª Questão: A improcedência liminar do pedido pode ocorrer:

a) apenas quando houver súmula vinculante ou declaração de inconstitucionalidade pelo STF em sentido contrário.

b) em casos de enunciado de súmula do STF apenas.

 c) em casos de enunciado de súmula do STJ apenas.

d) na hipótese de entendimento firmado em incidente de demandas repetitivas.

2ª Questão

 A respeito da possível audiência de conciliação ou mediação prevista no NCPC para ocorrer antes da resposta do réu, marque a opção correta.

a) Caso não ocorra, resta inviabilizada uma nova marcação para não afetar a celeridade processual.

b) É optativa, não havendo qualquer sanção para a parte que faltar a referida audiência.

c) O não comparecimento geral revelia automática, além de condenação por má-fé processual.

d) Trata-se dispositivo que tem por objetivo propiciar outros meios para a composição dos interesses das partes.

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