Processual Civil 6 semestre
Por: alemarques23 • 27/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.531 Palavras (11 Páginas) • 256 Visualizações
Introdução:
O trabalho proposto tem como objetivo o aprofundamento o conhecimento do grupo nos seguintes temas: Provas em espécie, prova documental, audiência de instrução e julgamento, recurso de agravo e sentença.
Com isso aprimorar os nosso conhecimentos para que possamos aplicar na prática as questões simuladas no caso que iremos expor neste trabalho.
Resumo:
A finalidade deste trabalho é a análise e compreensão do procedimento ordinário de processo de conhecimento, especialmente nas fases de produção de provas, prolação de sentença e recurso cabível, tendo a finalidade de treinar o grupo para o exercício prático em casos reais.
É de extrema importância ressaltar, que é imprescindível que seja feito um pedido inicial completo, ou seja, onde conste toda a história, informações precisas de tudo que levou o autor à propor a ação bem como os fundamentos legais aos quais o dá o direito de pedir, para que posteriormente facilite a análise do magistrado, e agilidade no procedimento da ação para que assim o magistrado possa sanear uma sentença clara e objetiva, dando fim a lide em questão.
Etapa I - Passo I
Caso: (Resumo da Inicial)
Mustafá Mohammed, adquiriu um imóvel através de financiamento no Banco Fledron City, instituição financeira sob forma pública, fato ocorrido em 26/08/2014. Nesta ocasião o requerente acreditava estar concretizando um sonho, a aquisição da casa própria, mesmo sabendo que existiria um prazo estimado para entrega deste imóvel de 1 ano (um ano).
Após assinar o contrato com a Financeira Fledron City e Construção e Incorporação Rasan, o qual ocorreu no dia 26/08/2014 foi gerado a primeira parcela de seu contrato que se deu o vencimento em 26/09/2014, parcela diferenciada das demais, por se tratar de entrada no valor de R$1.067,66 ( Um mil e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos) o qual o pagamento foi efetuado via internet bank através de sua conta corrente do banco Grinn Personalité, sendo as demais parcelas no valor de R$ 604,39 (seiscentos e quatro reais e trinta e nove centavos) as quais tiveram vencimentos subsequentes no dia 26 de cada mês.
Ocorre que após quatro meses da assinatura deste contrato, embora que o requerente estivesse honrando com os pagamentos das respectivas prestações, o mesmo foi surpreendido ao tentar solicitar via internet em sua conta corrente um talão de cheques.
O mesmo lhe foi negado, estranhando a negativa o requerente entrou em contato com sua gerente, Sra. Sunamita a qual informou que ele estava com restrição em seu nome, em virtude do não pagamento do financiamento efetuado com o banco Fledron City e por este motivo não haveria a possibilidade de liberação de talão de cheques.
Tendo o requerente como comprovar que todos os pagamentos foram efetuados conforme acordado através de contrato, tais pagamentos foram efetuados através do banco Grinn Personalité , o mesmo entrou em contato com a financeira onde encaminhou todos os comprovantes e pediu que revertesse tal equívoco, isso foi solicitado por mais de três vezes.
Para sua surpresa ao acessar a conta que lhe fora aberta em decorrência do financiamento à casa própria, no banco Fledron City pode constatar que ocorrerá o débito das mesmas parcelas por ele já pago através de sua conta corrente no banco Grinn Personalité, e a consequência deste débito automático não autorizado, foi a utilização do cheque especial, ocasionando a utilização do limite e tendo que pagar juros sobre juros, além da inclusão do seu nome como inadimplente no SERASA.
Tal restrição vem lhe causando imensos transtornos, diante de tal absurdo o requerente passou a ter ainda mais problemas para tocar sua empresa, pois estando na condição de inadimplente está impossibilitado de arcar com seus compromissos enquanto patrão, como pagamento de funcionários, compra de matéria prima para fabricação do seu produto, e honrar com sua responsabilidade enquanto pai de família, deixando assim o seu sustento e de seus dependentes.
Pois teve seus cartões de créditos bloqueados, talão de cheques suspensos, impossibilitado de realizar empréstimos junto ao banco que tem conta corrente.
Na tentativa de levantar verbas, tentou uma parceria com um fornecedor , após um jantar de negócios onde estavam vários empresários ele foi pagar sua parte da conta no restaurante onde jantavam, ao apresentar o cartão foi surpreendido com a informação da caixa que constava cartão invalido.
Mais um constrangimento em público, isso vem ocorrendo devido erro grosseiro do banco Fledron City o que têm constrangido envergonhado e aborrecido demasiadamente o requerente pois ele sente que perdeu sua honra, e tais fatos estão acontecendo em local público expondo a dignidade do requerente.
Afim de provar tudo que foi exposto, Mustafa além de provas documentais ainda pode apresentar testemunhas para comprovação dos fatos constantes na inicial.
(Resumo da Contestação)
Diante do alegado pelo requerente na inicial, o banco Fledron City, alega que de forma algum ocorreu equivoco, pois foi acordado na contratação do financiamento que os pagamentos ser daria em débito automático, através da conta corrente aberta ao requerente.
o banco Fledron City supostamente teria agido em desconformidade com as normas que regulam a matéria, o que ensejaria a reparação.
Porém, razão não lhe assiste, ressalte-se que o pagamento em duplicidade das parcelas já foi devolvido ao requerente.
Ainda o valor dos juros correspondentes ao uso do cheque especial lhe foi estornado.
Logo, assim que o banco teve conhecimento dos fatos, tomou todas as providências necessárias a regularizar a situação do requerente.
No mais, não há falar-se em dano de nenhuma espécie no presente caso, já que os valores contestados pela parte requerido foram
estornados, de modo a operar a perda de objeto desta ação.
Alega ter sofrido danos morais em virtude de negativação indevida de seu nome e requer seja a Requerida condenada na indenização. Cabe
ressaltar que o dano moral para ser indenizado precisa ser provado, porém ao verificar os autos não há provas que justifiquem tal indenização.
Igualmente, estava o requerente obrigado a produzir provas dos danos efetivamente suportados.
Etapa I - Passo II
Leitura do Artigo: Indeferimento da prova testemunhal e cerceamento de defesa
Etapa I - Passo III
Relato do Grupo:
O recurso cabível, na situação descrita, é Agravo Retido de cerceamento de defesa. Esse recurso é interposto contra decisão interlocutória cuja apreciação não é feita de imediato, e sim no julgamento de eventual apelação.
Nesta modalidade, o agravo fica retido nos autos, para posterior apreciação do Tribunal, se houver reiteração do mesmo, com requerimento expresso para que seja conhecido preliminarmente, quando do julgamento de eventual.
Deve ser interposto no prazo de dez dias, contados da intimação das partes. Porém, contra as decisões proferidas em audiência, o agravo retido deverá ser interposto imediata e oralmente, sendo vedada a sua interposição por escrito.
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