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PROJETO DE PESQUISA - DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  1/4/2021  •  Projeto de pesquisa  •  2.717 Palavras (11 Páginas)  •  630 Visualizações

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ESCOLA SUPERIOR DOM HÉLDER CÂMARA

GRADUAÇÃO EM DIREITO

Gustavo Rodrigues Carvalho

TRABALHO INTERMITENTE NO BRASIL

Belo Horizonte

2019

Gustavo Rodrigues Carvalho

Trabalho Intermitente no Brasil

Projeto de Pesquisa apresentado à graduação em Direito da Escola Dom Hélder Câmara como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina Trabalho de Conclusão.

Orientador: Prof. Thiago Loures Machado Moura Monteiro.

Belo Horizonte

2019

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................03

2 PROBLEMA ........................................................................................................................04

3 HIPÓTESE ..........................................................................................................................05

4 OBJETIVOS ........................................................................................................................06

4.1 OBJETIVO GERAL.........................................................................................................06

4.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS..........................................................................................06

5 JUSTIFICATIVA ................................................................................................................07

6 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ...........................................................................................08

7 METODOLOGIA ...............................................................................................................11

8 CRONOGRAMA ................................................................................................................12

REFERÊNCIAS .....................................................................................................................13

1 INTRODUÇÃO

O Brasil é um país no qual em todos os seus âmbitos há informalidades. Na seara trabalhista, não haveria como ser diferente, uma vez que como o índice de desemprego atinge níveis alarmantes, os empregos informais representam uma mão de obra mais barata e com menos proteção trabalhista frente àquelas relações laborais contempladas pela CLT e acabam sendo cada vez mais utilizados. Um desses empregos informais, é o “Freelancer”, no qual o empregador contacta o empregado somente em momentos de necessidade, diminuindo os riscos de seu empreendimento, com uma mão de obra barata e geralmente descontínua, o que gera incertezas de prestação de serviço ao trabalhador.

A partir da Lei 13.467/17, foi criado e introduzido no ordenamento jurídico brasileiro o instituto do Trabalho Intermitente, relação de trabalho que, de maneira geral, intercala períodos de ativos e inativos de prestação de serviço, regularizando esse modo de laborar já consagrado no cotidiano brasileiro, porém até então não regularizado. Outro objetivo do novo Instituto é a flexibilização de normas trabalhistas consolidadas, a fim de tornar a mão de obra do trabalhador mais atrativa ao patrão, diminuindo índices de desemprego, mesmo que a tal flexibilização acarrete em clara precarização.

A presente pesquisa visa analisar criticamente a regularização proposta pela Reforma, uma vez que, com o discurso de maior flexibilização das formas de trabalho, além de criação de novos postos de emprego, consequentemente acarreta em posicionamentos positivos. Contudo, verifica-se que a rasa e abstrata positivação realizada acarreta em perda de direitos trabalhistas fundamentais, além de dificultar diretamente o gozo de pilares constitucionais, como dignidade, lazer, moradia, saúde.

Sendo assim, o estudo em questão buscará compreender a constitucionalidade do Trabalho Intermitente no Brasil, a utilização desta modalidade em países distintos, a verdadeira necessidade de sua implantação no país, sua relação com questões previdenciárias e se, por fim, tal contrato representa um avanço ou retrocesso social para toda a classe trabalhadora.

2 PROBLEMA

É fato que a Lei 13.467/17 alterou substancialmente a célebre CLT, instituindo, entre outros fatores, novas relações de trabalho. Entre elas está o Trabalho Intermitente, que regulariza formas de prestação de serviços que antes não tinham respaldo em nosso ordenamento jurídico. Sendo assim, o estudo busca responder a seguinte questão: O trabalho intermitente se apresenta como flexibilização positiva do direito do trabalho ou como retrocesso social?

3 HIPÓTESE

Em virtude da revolução constante dos meios de produção e das prestações de serviços dentro da sociedade contemporânea, naturalmente surgem novas relações de emprego as quais o ordenamento jurídico brasileiro não contempla, fazendo-se necessárias atualizações legais que regularizem estas novas formas, a fim de aumentar o arcabouço protetivo de legislações, igualando juridicamente a relação fática de hipossuficiência no âmbito trabalhista. Neste cenário, o estudo analisará se a criação do Trabalho Intermitente, instituído pela Lei 13.467/17, é uma benesse para a sociedade, acompanhando sua evolução.

Toda e qualquer atualização ou criação legiferante deve ser convergente à Constituição Federal, respeitando e seguindo seus princípios. Desta forma, o trabalho em questão verificará a constitucionalidade da criação do Trabalho Intermitente, criado para regularizar formas de trabalho desprotegidas anteriormente, mas que pela maneira rasa e abstrata na qual tal regularização foi instituída, apresenta aspectos de inconstitucionalidade, bem como reflexões sobre a sua verdadeira finalidade, envolvendo precarização do trabalho, barateamento da mão de obra e uma posição muito favorável ao empregador, mesmo no campo jurídico.

4 OBJETIVOS

4.1 Objetivo Geral

Analisar se o trabalho intermitente se apresenta como flexibilização positiva do direito do trabalho ou como retrocesso social.

4.2 Objetivos Específicos

- Analisar o instituto do trabalho intermitente com a Reforma Trabalhista

- Comparar a nova modalidade com a implementação em outros países

- Analisar o poder das negociações coletivas sobre o tema (611-A)

- Analisar se o trabalhador intermitente terá qualidade de segurado

5 JUSTIFICATIVA

Fato é que Reforma Trabalhista modificou substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho, criando e revogando direitos, modificando detalhes já pacificados, enfim, apresentando soluções com o objetivo de atualizar a seara trabalhista em frente a constante evolução da sociedade.

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