PROJETO DE PESQUISA - DIREITO DO TRABALHO
Por: Fábio Tomich Cezário • 1/4/2021 • Projeto de pesquisa • 2.717 Palavras (11 Páginas) • 630 Visualizações
ESCOLA SUPERIOR DOM HÉLDER CÂMARA
GRADUAÇÃO EM DIREITO
Gustavo Rodrigues Carvalho
TRABALHO INTERMITENTE NO BRASIL
Belo Horizonte
2019
Gustavo Rodrigues Carvalho
Trabalho Intermitente no Brasil
Projeto de Pesquisa apresentado à graduação em Direito da Escola Dom Hélder Câmara como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina Trabalho de Conclusão.
Orientador: Prof. Thiago Loures Machado Moura Monteiro.
Belo Horizonte
2019
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................03
2 PROBLEMA ........................................................................................................................04
3 HIPÓTESE ..........................................................................................................................05
4 OBJETIVOS ........................................................................................................................06
4.1 OBJETIVO GERAL.........................................................................................................06
4.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS..........................................................................................06
5 JUSTIFICATIVA ................................................................................................................07
6 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ...........................................................................................08
7 METODOLOGIA ...............................................................................................................11
8 CRONOGRAMA ................................................................................................................12
REFERÊNCIAS .....................................................................................................................13
1 INTRODUÇÃO
O Brasil é um país no qual em todos os seus âmbitos há informalidades. Na seara trabalhista, não haveria como ser diferente, uma vez que como o índice de desemprego atinge níveis alarmantes, os empregos informais representam uma mão de obra mais barata e com menos proteção trabalhista frente àquelas relações laborais contempladas pela CLT e acabam sendo cada vez mais utilizados. Um desses empregos informais, é o “Freelancer”, no qual o empregador contacta o empregado somente em momentos de necessidade, diminuindo os riscos de seu empreendimento, com uma mão de obra barata e geralmente descontínua, o que gera incertezas de prestação de serviço ao trabalhador.
A partir da Lei 13.467/17, foi criado e introduzido no ordenamento jurídico brasileiro o instituto do Trabalho Intermitente, relação de trabalho que, de maneira geral, intercala períodos de ativos e inativos de prestação de serviço, regularizando esse modo de laborar já consagrado no cotidiano brasileiro, porém até então não regularizado. Outro objetivo do novo Instituto é a flexibilização de normas trabalhistas consolidadas, a fim de tornar a mão de obra do trabalhador mais atrativa ao patrão, diminuindo índices de desemprego, mesmo que a tal flexibilização acarrete em clara precarização.
A presente pesquisa visa analisar criticamente a regularização proposta pela Reforma, uma vez que, com o discurso de maior flexibilização das formas de trabalho, além de criação de novos postos de emprego, consequentemente acarreta em posicionamentos positivos. Contudo, verifica-se que a rasa e abstrata positivação realizada acarreta em perda de direitos trabalhistas fundamentais, além de dificultar diretamente o gozo de pilares constitucionais, como dignidade, lazer, moradia, saúde.
Sendo assim, o estudo em questão buscará compreender a constitucionalidade do Trabalho Intermitente no Brasil, a utilização desta modalidade em países distintos, a verdadeira necessidade de sua implantação no país, sua relação com questões previdenciárias e se, por fim, tal contrato representa um avanço ou retrocesso social para toda a classe trabalhadora.
2 PROBLEMA
É fato que a Lei 13.467/17 alterou substancialmente a célebre CLT, instituindo, entre outros fatores, novas relações de trabalho. Entre elas está o Trabalho Intermitente, que regulariza formas de prestação de serviços que antes não tinham respaldo em nosso ordenamento jurídico. Sendo assim, o estudo busca responder a seguinte questão: O trabalho intermitente se apresenta como flexibilização positiva do direito do trabalho ou como retrocesso social?
3 HIPÓTESE
Em virtude da revolução constante dos meios de produção e das prestações de serviços dentro da sociedade contemporânea, naturalmente surgem novas relações de emprego as quais o ordenamento jurídico brasileiro não contempla, fazendo-se necessárias atualizações legais que regularizem estas novas formas, a fim de aumentar o arcabouço protetivo de legislações, igualando juridicamente a relação fática de hipossuficiência no âmbito trabalhista. Neste cenário, o estudo analisará se a criação do Trabalho Intermitente, instituído pela Lei 13.467/17, é uma benesse para a sociedade, acompanhando sua evolução.
Toda e qualquer atualização ou criação legiferante deve ser convergente à Constituição Federal, respeitando e seguindo seus princípios. Desta forma, o trabalho em questão verificará a constitucionalidade da criação do Trabalho Intermitente, criado para regularizar formas de trabalho desprotegidas anteriormente, mas que pela maneira rasa e abstrata na qual tal regularização foi instituída, apresenta aspectos de inconstitucionalidade, bem como reflexões sobre a sua verdadeira finalidade, envolvendo precarização do trabalho, barateamento da mão de obra e uma posição muito favorável ao empregador, mesmo no campo jurídico.
4 OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
Analisar se o trabalho intermitente se apresenta como flexibilização positiva do direito do trabalho ou como retrocesso social.
4.2 Objetivos Específicos
- Analisar o instituto do trabalho intermitente com a Reforma Trabalhista
- Comparar a nova modalidade com a implementação em outros países
- Analisar o poder das negociações coletivas sobre o tema (611-A)
- Analisar se o trabalhador intermitente terá qualidade de segurado
5 JUSTIFICATIVA
Fato é que Reforma Trabalhista modificou substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho, criando e revogando direitos, modificando detalhes já pacificados, enfim, apresentando soluções com o objetivo de atualizar a seara trabalhista em frente a constante evolução da sociedade.
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