Projeto de Pesquisa
Por: Aninhaaassis • 15/4/2015 • Projeto de pesquisa • 1.741 Palavras (7 Páginas) • 201 Visualizações
- CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA
Com a implementação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) - lei essa que é resultado da luta histórica dos movimentos feministas e de mulheres por uma legislação contra a impunidade no cenário nacional de violência doméstica e familiar contra a mulher – novas configurações sugiram e com isso a necessidade de adotar procedimentos que não prejudiquem as partes, especialmente nos casos em que envolvam filhos menores das partes.
A Lei 11.340 entrou em vigor em setembro de 2006, fazendo com que a violência contra a mulher deixasse de ser tratada com um crime de menor potencial ofensivo, ao mesmo tempo em que acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas. A lei preocupou-se, não somente, com a violência física e sexual, mas também com a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.
Em casos de violência doméstica, a Lei Maria da Penha, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, e de seus dependentes, aos programas e serviços de proteção e de assistência social.
Para proteção à mulher, a lei prevê as medidas protetivas de urgência, que constituem uma das principais inovações da Lei Maria da Penha. O objetivo, dessas medidas, é de proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar em caso de risco iminente à sua integridade psicológica e física.
Uma vez concedida a medida protetiva, serão adotadas algumas providências que visam a proteção da vítima, como: o afastamento do agressor do domicílio ou local de convivência com a vítima; será fixado um limite mínimo de distância a ser mantido entre a vítima e o agressor; será proibido o contado de ambas as partes por qualquer meio de comunicação: e, por fim, poderá o juiz limitar as visitas aos filhos, assegurando à vítima uma maior proteção.
O agressor, mesmo preso provisoriamente ou afastado do lar, continuará podendo exercer seu direito de visitação aos filhos menores.
No caso de o agressor estar preso, os avós paternos ou algum parente próximo assim se dispuser e puder conduzir o menor regularmente até a penitenciária onde se encontra o agressor custodiado.
As medidas protetivas normalmente não atingem o direito de visitação paterna, mas é algo que tem acontecido com certa frequência, criando um conflito com esse direito paterno oriundo do Direito de Família. Sobre o assunto disserta Carlos Eduardo Rios do Amaral
Importante salientar que a ofendida possui o dever processual de não criar obstáculos à efetivação da visitação paterna, incluindo aí sugerir alternativas para que essa visitação se concretize. Claro, sempre preservando-se o comando judicial protetivo deferido a seu favor. Para tanto, deverá ser eleita terceira pessoa, comum ao casal, para retirada e devolução do menor do lar materno. O agressor jamais poderá participar ou assistir diretamente essa retirada da criança, sob pena de romper o raio de distância protetivo judicialmente fixado pela medida protetiva de urgência, com todas as suas consequências (prisão preventiva).
Isso ocorre porque, na maioria dos casos, os filhos menores do casal acabam ficando com a guarda de fato ou de direito da mãe, que ao mesmo tempo também é a vítima e beneficiária da medida protetiva. Mesmo em situações como está o agressor tem direito de visitação nos dias acertados pelo juízo ou combinado pelas partes.
- JUSTIFICATIVA
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) trouxe mudanças significativas no que se refere ao cenário nacional de violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei entrou em vigor em setembro de 2006, fazendo com que a violência contra a mulher deixasse de ser tratada como um crime de menor potencial ofensivo, ao mesmo tempo em que acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas. A lei preocupou-se, não somente, com a violência física e sexual, mas também com a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.
Para proteção à mulher, a lei prevê as medidas protetivas de urgência, que podem ser solicitadas na delegacia de polícia ou ao próprio juiz, que tem o prazo de 48 horas para analisar a concessão da proteção requerida.
Uma vez concedida a medida protetiva, serão adotadas algumas providências que visam a proteção da vítima, como: o afastamento do agressor do domicílio ou local de convivência com a vítima; será fixado um limite mínimo de distância a ser mantido entre a vítima e o agressor; será proibido o contado de ambas as partes por qualquer meio de comunicação: e, por fim, poderá o juiz limitar as visitas aos filhos, assegurando à vítima uma maior proteção.
O trabalho pretende demonstrar esse conflito recente entre as medidas protetivas e o direito de visitação paterna.
- OBJETIVOS
- Objetivo Geral
Demonstrar o funcionamento e aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), mais especificamente a aplicação das medidas protetivas, conjuntamente com as outras ações proporcionadas pela lei.
- Objetivos Específicos
- Identificar o conflito gerado pela concessão de medidas protetivas com o direito de visitação paterna.
- Identificar o aparato legal para o direito de visitação paterna,
- Identificar soluções para este conflito, possibilitando a convivência do filho menor com as partes, no caso os pais.
- METODOLOGIA
A metodologia do trabalho será interdisciplinar, passando pela análise histórica da Lei Maria da Penha, abordando de maneira crítica o instituto da medida protetiva e do direito de visitação – no caso este pertencente ao Direito de Família.
A pesquisa, do ponto de vista de seus objetivos, é exploratória, pois envolve levantamento bibliográfico, proporcionando maior familiaridade com o problema. Enquanto do ponto de vista dos procedimentos técnicos, é uma pesquisa bibliográfica, pois foi elaborada a partir de materiais já publicados, principalmente livros, artigos e materiais disponibilizados na internet.
A pesquisa teve como objeto de análise a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o Código Civil Brasileiro, mais especificamente o Direito de Família e as Jurisprudências sobre o assunto (Tribunais de Justiça, STJ, STF...), entre outras.
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