Projeto de Pesquisa Científica
Por: Neilson1981 • 27/5/2020 • Trabalho acadêmico • 2.230 Palavras (9 Páginas) • 197 Visualizações
UNIVERSIDADE CEUMA
CURSO DE DIREITO
TRABALHO SOBRE OS ELEMENTOS CONSTITUITIVOS DO ESTADO
1. INTRODUÇÃO:
Para entendermos quais são os elementos constitutivos do Estado, conceituá-los e entendermos suas dinâmicas, faz-se necessário termos preliminarmente uma noção do que seria o Estado, dentre as várias correntes teóricas, pois em face dessas díspares concepções, têm-se conclusões absolutamente diversas.
Segundo Dallari temos a seguinte definição do que seria e como surgiu:
A denominação Estado (do latim status estar firme), significando situação permanente de convivência e ligada à sociedade política, aparece pela primeira vez em "O Príncipe" de MAQUIAVEL, escrito em 1513, passando a ser usada pelos italianos sempre ligada ao nome de uma cidade independente, como, por exemplo, stato di Firenze. Durante os séculos XVI e XVII a expressão foi sendo admitida em escritos franceses, ingleses e alemães. Na Espanha, até o século XVIII, aplicava-se também a denominação de estados a grandes propriedades rurais de domínio particular, cujos proprietários tinham poder jurisdicional. (DALLARI, 1998, p. 22)
Sem dúvidas podemos inferir que foi a partir de Maquiavel que essa concepção moderna de Estado começou a surgir, não implicando haver um estado antigo, mas na verdade uma nova concepção para uma nova realidade: realidade essa que expressa uma modernidade ante a antiga forma e ordenamento que se tornaram totalmente diversas das antigas.
Dito isso podemos afirmar existir duas principais correntes sobre sua suposta origem, a saber aqueles que acreditavam na formação natural do Estado, em que teria surgido de forma espontânea sem qualquer ato voluntário, e aqueles que sustentam a formação contratual do Estado, apresentando em comum, a pesar de algumas discordâncias quanto a causa, a crença em que foi a vontade de alguns homens ou de todos, em algum momento, que levou a criação do Estado.
No tocante as teorias não-contratualistas, elas podem ser agrupadas da seguinte maneira:
Origem familial ou patriarcal;
Origem em atos de força, de violência ou de conquista;
Origem em causas econômicas ou patrimoniais;
Origem no desenvolvimento interno da sociedade.
Já na teoria dos que acreditavam na formação do Estado através de um contrato social para sanar uma instabilidade do estágio social anterior (estado da natureza), apesar de serem totalmente diversos quanto ao momento, razões e principalmente forma, seus principais representantes são Hobbes, Locke e Rousseau.
O que determinou as principais características do Estado Moderno foram as deficiências da sociedade política medieval, que passou a apresentar como elementos materiais o povo e o território e como elementos formais o governo, o poder, autoridade, a soberania
Partindo desse ponto podemos conceituar o que seria elementos materiais e formais:
Elementos materiais: São aqueles que tem substância, vida e existência própria e por isso concretos (podem ser quantificados, delimitados).
Elementos formais: são aqueles que não possuem vida e existência própria, expressam apenas um conceito abstrato, estão ligados e por isso dependem de algo concreto.
2. DESENVOLVIMENTO:
Em decorrência disso faremos exposição desses elementos conforme delimitado entre os autores a seguir:
3. Elementos constitutivos do Estado conforme Lenio Luiz Streck; Jose Luis Bolzan de Morais no livro Ciência Política e Teoria do Estado:
Em primeiro lugar os autores fazem uma divisão moderna do Estado em duas versões a saber:
Estado Contemporâneo (intervencionista);
Estado democrático de Direito (intervencionista que agrega a questão social e a busca da igualdade, examinando o conteúdo das Constituições pós-guerras, dividindo os elementos necessários para sua existência da seguinte forma:
a) Elementos Materiais:
Território como lugar determinado onde a população está alocada e onde o poder é exercido e o ordenamento jurídico positivo é aplicado; é, portanto, o lugar físico onde o governo exerce o seu poder de coação para organizar e fazer funcionar os diversos serviços públicos, agregando assim a ele a noção de soberania, já que poderá ser exercida plenamente sem qualquer intervenção externa; desempenhando dessa forma uma função positiva no que dentro de seus limites todos ficam sujeitos a sua autoridade e uma função negativa em que exclui toda e qualquer outra autoridade diferente da do Estado, regido assim pelo princípio da efetividade; composto assim pelo solo, subsolo, espaço aéreo, plataforma submarina e mar territorial, apresentando a seguinte caracterização:
Povo/População o primeiro designado sob o aspecto jurídico como o grupo vinculado a uma determinada ordem normativa, revelando um conceito jurídico-constitucional, o segundo como sendo o conjunto dos que habitam o território, mesmo que temporariamente, sem se referir a qualquer vínculo com o Estado; expressa ainda o conceito de nação que se caracteriza pela identidade referente à origem, interesses, credo e aspirações, explicitando um conceito psicossocioantropológico. De forma geral povo equivale ao conjunto restrito da população com consciência dos deveres políticos, assumindo um caráter de cidadania, constituindo-se a partir de um vínculo jurídico-formal formando o elemento subjetivo da instituição estatal – o povo brasileiro como conjunto dos brasileiros natos e naturalizados assim reconhecidos pelo ordenamento jurídico vigente. Sendo assim nessa perspectiva temos a seguinte equivalência:
População = brasileiros e estrangeiros (em território nacional)
Povo = natos e naturalizados = nacional
Cidadão = nacional + direitos políticos
b) Elementos Formais:
Soberania que surge quando da consciência da oposição do poder do Estado e outros poderes numa visão clássica, passando
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