Projeto de pesqPROJETO DE PESQUISA PARA ELABORAÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICOuisa
Por: Gabrielgsouto • 31/3/2021 • Projeto de pesquisa • 1.305 Palavras (6 Páginas) • 98 Visualizações
[pic 1] | CENTRO UNIVERSITÁRIO FIPMOC CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO |
PROJETO DE PESQUISA PARA ELABORAÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO |
DADOS SOBRE O AUTOR
1 | Nome: Gabriel Guedes Souto |
2 | E-mail: Gabrielg.souto@gmail.com Telefone: (038) 99190-4172 |
3 | Curso: Direito Período/Turno: 6º A- matutino |
TEMA (O que pesquisar de maneira geral?)
O princípio da insignificância do direito penal |
DELIMITAÇÃO DO TEMA (O que pesquisar de maneira específica? = título)
A aplicação do princípio da insignificância nos crimes de furto |
PROBLEMA: (Transformar o tema delimitado em pergunta científica)
A aplicabilidade do princípio da insignificância e a excludente de tipicidade material no caso concreto são baseados em quais fatores? |
HIPÓTESE: (Qual é a provável resposta ao problema acima formulado? Fundamentar a resposta com a lei, doutrina ou jurisprudência)
1- Somente as condições socioeconômicas das partes são fatores essenciais para a existência do princípio 2- As condições socioeconômicas, grau de lesão gerado e as condições do ato praticado serão analisados em conjunto |
OBJETIVOS E ESTRUTURA DO ARTIGO
OBJETIVO GERAL: (Vai buscar o que? Qual é a finalidade da pesquisa? Problema de pesquisa na forma afirmativa, iniciado por um verbo no infinitivo).
Este projeto tem como objetivo geral analisar e compreender os objetos que norteiam o princípio da insignificância, bem como a sua origem e suas prerrogativas legais no meio jurídico brasileiro. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS (Tratam de especificação mais detalhada das etapas da pesquisa, que permitirão ao pesquisador alcançar o objetivo geral. A sua definição e desenvolvimento levarão o pesquisador aos resultados da pesquisa)
ESTRUTURA (proposta de divisão didática do texto para que o pesquisador alcance seu objetivo geral. A divisão dessas seções coincide com o conteúdo desenvolvido nos objetivos específicos)
Seção 1. Fundamentação teórica – conteúdo mais amplo que vai permitir a fundamentação teórica de sua pesquisa. | |
Objetivo específico da seção 1: Estudar a origem, contexto histórico e características do princípio da insignificância | Conceito ou conteúdo a ser analisado na seção 1: Origens e prerrogativas do princípio da insignificância |
Seção 2. Tema – É o assunto que se deseja estudar e pesquisar, permitindo introduzir a análise e discussão do problema que foi proposto. | |
Objetivo específico da seção 2: Pontuar qual é o pensamento majoritário acerca dos crimes de bagatela | Conceito ou conteúdo a ser analisado na seção 2: Buscar nos principais tribunais do país o pensamento sobre a aplicação do princípio nos crimes de bagatela |
Seção 3. Tema delimitado – Conteúdo central do problema de pesquisa levantado, cerne da discussão de sua pesquisa. | |
Objetivo específico da seção 3: Estudar as diretrizes da aplicação do princípio dá insignificância | Conceito ou conteúdo a ser analisado na seção 3: Analisar como é aplicado a excludente de tipicidade material nos casos concretos |
METODOLOGIA (Como fazer?): Os métodos utilizados para a realização da pesquisa serão majoritariamente pautados nas nuances da revisão bibliográfica sobre o assunto
CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA: Quanto à forma de abordagem do problema: quantitava e qualitativa. Quanto aos objetivos gerais: exploratória, descritiva e explicativa. Quanto aos procedimentos técnicos: bibliográfica, documental, estudo de caso, experimental, levantamento de dados, pesquisa ação, pesquisa participante.
A pesquisa será qualitativa. Quanto aos objetivos gerais será descritiva, pois será analisado um conjunto de fatores e características que envolvem o tema. Quanto aos procedimentos será o modelo de pesquisa documental, tomando como referência os principais tribunais do país, como: STJ, STF, TSM, TJMG... |
BIBLIOGRAFIA (Qual o material bibliográfico utilizado e efetivamente citado?)
Cite aqui os principais autores que você encontrou em seu esforço preliminar de pesquisa – mínimo de 2 autores por item. Ver modelos de citações bibliográficas abaixo. NBR 6023/2002.
AGUIAR, CynaraSilde Mesquita Veloso; ALMEIDA, Margarida Maria Barreto (Org.). Vozes do Cárcere: uma investigação da vida carcerária. Montes Claros: UNIMONTES, 2004.
OTTOBONI, Mario. Seja solução, não vítima! Justiça Restaurativa, uma abordagem inovadora. São Paulo: Cidade Nova, 2004.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Programa Novos Rumos. Belo Horizonte, 2011.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10.ed. Rio de Janeiro: Forense,2014 CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 15.ed. Saraiva: São Paulo, 2010 DIAS, Sandro. O DELITO DE BAGATELA E O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. Revisit Científica do ITPAC, v. 2, n. 3, p. 36-39, 2009. REALE, Miguel. Filosofia Do Direito, 19. Ed, São Paulo: Saraiva,1999. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado De Direito Penal. 17.ed. São Paulo: Saraiva 2012 BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos Do Novo Direito Constitucional Brasileiro. 4.ed. São Paulo: Revista EMERJ PERISSOLI, Diogo De Oliveira. Análise Detalhada do Princípio da Insignificância. 2015, revista âmbito jurídico, disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/analise-detalhada-do-principio-da-insignificancia/> DO NASCIMENTO, Evelyn Cristina Freitas et al. Os crimes contra o patrimônio: furto e roubo. JICEX, v. 5, n. 5, 2015. MELLO, Andréa Luiza Miranda Michael Ferreira de. Princípio da insignificância: o entendimento do supremo tribunal federal para sua aplicação em crimes de furto. 2013. GOMES, Luiz Flávio. Insignificância: é preciso ir ao STF para vê-lo reconhecido. Jus Navigandi, 2013. DE OLIVEIRA CARLUCCI, Camila. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUA APLICABILIDADE NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO. ETIC-ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA-ISSN 21-76-8498, v. 16, n. 16, 2020. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus Nº 126866. Impetrante: Defensoria Pública da União. Impetrado: Marcos Vinicius Bastos. Coator (A/S) (ES): Superior Tribunal de Justiça. Relator (a): Min. Gilmar Mendes. Minas Gerais, 02 de junho de 2015. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur309764/false> Acessado em 01 de novembro de 2020 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus Nº 97007.Impetrante: Defensoria Pública do estado de São Paulo. Impetrado: Eduardo Machado Bailon. Coator (A/S) (ES): Superior Tribunal de Justiça. Relator (a): Min. Joaquim Barbosa. São Paulo, 01 de fevereiro de 2011. Disponível em: < Https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur190143/false> Acessado em 01 de novembro de 2020 BRASIL. Tribunal de Justiça. Habeas Corpus Criminal Nº 1.0000.20.467095-4/000.Impetrante: Defensoria Pública do estado de Minas Gerais. Impetrado: Guilherme Ferreira da Silva. Coator (A/S) (ES): Juiz de Direito da Vara Criminal de São Sebastião do Paraíso. Relator (a): Des. Marcílio Eustáquio Santos. Minas Gerais, 29 de setembro de 2020. Disponível em: <Https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=3&totalLinhas=1763&paginaNumero=3&linhasPorPagina=1&palavras=princ%EDpio%20insignific%E2ncia%20habeas%20corpus&pesquisarPor=ementa&orderByData=2&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&> Acessado em 02 de novembro de 2020 BRASIL. Tribunal de Justiça. Habeas Corpus Nº 1.0775.18.000999-2/001. 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BRASIL, Superior Tribunal Militar. Recurso de apelação de Nº 7000046-13.2019.7.00.0000. Superior Tribunal militar. Relator (a): Ministro Carlos Augusto de Souza, 16 de setembro de 2019. Disponível em: <Https://eproc2g.stm.jus.br/eproc_2g_prod/jurisprudencia/html/consulta.php?field_filter=ementa&q=peculato+furto> Acessado em 01 de novembro de 2020 TORRES, Ricardo Lobo. O princípio da tipicidade no direito tributário. Revista de direito Administrativo, v. 235, p. 193-232, 2004. GRECO, Rogério. Curso De Direito Penal: parte geral. 17. ed. Rio de janeiro, Impetus, 2015. MIRABETE, Julio Fabbrini, Manual de direito penal. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2001. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus Nº 102080. Impetrante: Defensoria Pública da União. Impetrado: Sandro Morazia Vieira. Coator (A/S) (ES): Superior Tribunal de Justiça. Relator (a): Min. Ellen Gracie. Mato Grosso do Sul, 05 de outubro de 2010. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur183867/false> Acessado em 16 de novembro de 2020 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus Nº 96688. Impetrante: Defensoria Pública da União. Impetrado: Vanderlei Dias De Almeida. Coator (A/S) (ES): Superior Tribunal de Justiça. Relator (a): Min. Ellen Gracie. Rio Grande do Sul, 12 de maio de 2009. Disponível em: < Https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur86488/false > Acessado em 16 de novembro de 2020 |
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