Projeto de pesquisa
Por: abraaofilho • 8/3/2017 • Monografia • 2.431 Palavras (10 Páginas) • 311 Visualizações
UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE - UNESC
FACULDADE DE CAMPINA GRANDE - FAC
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
NOME DO ALUNO
PACIFICAÇÃO SOCIAL DOS CONFLITOS NA PERSPECTIVA DA EFETIVIDADE DAS DEMANDAS JUDICIAIS: UMA ANÁLISE DAS TÉCNICAS DE MEDIAÇÃO
CAMPINA GRANDE
2011
NOME DO ALUNO
PACIFICAÇÃO SOCIAL DOS CONFLITOS NA PERSPECTIVA DA EFETIVIDADE DAS DEMANDAS JUDICIAIS: UMA ANÁLISE DAS TÉCNICAS DE MEDIAÇÃO
Projeto de pesquisa apresentado na disciplina de Projeto de Pesquisa no Curso de Direito na UNESC.
CAMPINA GRANDE
2011
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..............................................................................................04
1.1 PROBLEMA.................................................................................................04
1.2 OBJETIVOS..................................................................................................05
1.2.1 OBJETIVO GERAL..................................................................................05
1.2.2 OBJETIVO ESPECÍFICO.......................................................................05
1.3 JUSTIFICATIVA..........................................................................................05
2 REVISÃO DA LITERATURA.................................................................... 06
3 METODOLOGIA....................................................................................10
4 CRONOGRAMA......................................................................................11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................12
1 INTRODUÇÃO
O preâmbulo da nossa Constituição Federal faz menção a uma sociedade “comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”. Tal declaração abrange a todos os indivíduos da coletividade, seja no setor privado ou no âmbito público, incluindo, de forma mais direta, os juízes de direito e advogados, posto que trabalham conjuntamente com a busca da solução dos conflitos.
Atualmente, o próprio Estado-juiz se confessa assoberbado, na medida em que, com o fim de abrandar a crescente procura pelo processo judicial, tem-se socorrido de atos administrativos e leis voltadas para a pacificação direta dos conflitos entre o particular e o Estado. Da mesma forma, periodicamente são determinados pela Administração os casos em que os Procuradores não estão obrigados a recorrer até a última instância, quando o assunto se encontra por demais pacificado na jurisprudência.
Ocorre que uma das mais contundentes causas desta “obstrução” do Poder Judiciário pode ser facilmente visualizada nos bancos das universidades ou na atuação prática a que os estudantes são submetidos, visto que o próprio termo “prática forense” evidencia que estes são habilitados apenas para o foro judicial.
Neste contexto, a implantação de uma cultura de solução de controvérsias mediante acordo entre as partes, seja direta, por meio de negociação, ou indireta, através de mecanismos de resolução alternativa de conflitos, favorecerá tanto as partes, no sentido de que a composição amigável há de repercutir na extinção da lide processual de forma mais célere e na facilitação do acesso à justiça, como também ao Poder Judiciário, quando da diminuição do número de processos judiciais.
Destarte, o presente estudo se propõe a analisar o modo como as habilidades de conciliação podem beneficias as partes e contribuir com a efetividade das demandas judiciais.
1.1 PROBLEMA
Como as técnicas de mediação podem beneficiar as partes e contribuir com a efetividade das demandas judiciais?
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 GERAL
Analisar os mecanismos de resolução alternativa de conflitos e sua implementação no âmbito judicial e extrajudicial.
1.2.2 ESPECÍFICOS
- Demonstrar que a modificação da mentalidade dos futuros bacharéis em Direito, no sentido de influenciar a prática da negociação e mediação, podem prevenir, quando possível, a instauração de processos judiciais.
- Apresentar elementos de estudo e reflexão a respeito de como negociar com a parte adversária a fim de alcançar um acordo de forma amigável e harmoniosa.
- Abordar entendimentos sobre a mediação de conflitos com enfoque nas técnicas de negociação no âmbito judicial e extrajudicial.
1.3 JUSTIFICATIVA
Este trabalho traz à baila problemas comuns e cotidianos dos efeitos da Jurisdição que, ao invés de dirimir o conflito particular entre as partes, muitas vezes, o desenvolve, o que propicia maior antipatia, visto que, na prática, a parte sucumbente dificilmente se agrada com a decisão prolatada, e, não raro, atribui ao Poder Judiciário a culpa pela frustração de suas expectativas. Isto, por sua vez, é causa incisiva da excitação de novas lides, em um círculo vicioso.
Neste contexto, levando-se em consideração o fato de que o cenário jurídico brasileiro estabelece um verdadeiro monopólio de bacharéis em Direito direcionado para a busca da solução judicial dos conflitos, constatamos a relevância acadêmica do tema presente no sentido de incentivar as faculdades a convergir, de forma mais intensa, à orientação de seus acadêmicos de maneira que passem a priorizar a homologação do acordo, visto que, uma vez produzida, atenderá de forma rápida e efetiva os anseios sociais.
Diante disto, podemos verificar a relevância social na medida em que, na conciliação, diferentemente do meio litigioso, não existem vencedores ou perdedores, isto porque são as próprias partes que arquitetam a solução para os problemas por elas criados, fato que as torna responsáveis pelas obrigações que avocam, preservando, tanto quanto possível, o vínculo relacional.
Por fim, podemos identificar a contribuição jurídica do projeto presente, uma vez que o litígio forense ainda se encontra nitidamente enraizado na mente da sociedade, muito embora o nosso ordenamento jurídico estimule a conciliação entre os litigantes, sendo mister, neste caso, a análise de meios alternativos de solução de conflitos, táticas que estimulem o raciocínio, a pesquisa e o próprio direito material que deixem de supervalorizar o processo litigioso em detrimento do acordo.
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