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Projeto de pesquisa

Por:   •  28/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.119 Palavras (5 Páginas)  •  908 Visualizações

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FUNDAÇÃO FRANCISCO MASCARENHAS

FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

FRED PEREIRA DIAS

A EDUCAÇÃO COMO MEIO DE REMIÇÃO DE PENA

PATOS

2015

FRED PEREIRA DIAS

A EDUCAÇÃO COMO MEIO DE REMIÇÃO DE PENA

Projeto de trabalho monográfico com a finalidade de apresentação ás faculdades integradas de Patos, como exigencia para a obtenção do titulo de bacharelado em direito.

Orientador: Prof. Thiago Medeiros Leite

             

PATOS

2015

SUMÁRIO

1    INTRODUÇÃO        

2    PROBLEMATIZAÇÃO        4

3    HIPÓTESE        5

4    OBJETIVOS        6

4.1 OBJETIVO GERAL        6

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS        

5    JUSTIFICATIVA        7

6    FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        8

7    PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS        11

8    CRONOGRAMA        12

      REFERÊNCIAS        13

      SUMÁRIO PROVISÓRIO        14


1 INTRODUÇÃO

No ano de 1984 surge no Brasil a Lei 7.210/84, com a finalidade de regulamentar o sistema executório penal brasileiro referente aos indivíduos mantidos em cárcere sob o regime privativo de liberdade, dando a eles uma maior abrangência para uma possível ressocialização.

A lei 7.210/84, mais conhecida como a lei de execuções penais, empunhava regras para a remição de pena dos detentos em que se encontravam sob o regime fechado ou semi-aberto, que faziam jus a uma carga horária de trabalho, dando a eles o direito de ser subtraído um dia de sua carga penal a cada três dias de trabalho.

A lei em seu texto fazia referencia apenas ao trabalho braçal, dando ao apenado não apenas o direito da subtração de pena, mas, uma forma de estimulo e desvinculação destes com a criminalidade, uma vez em que estes indivíduos sairiam profissionalizados das entidades prisionais, tendo com isso uma oportunidade profissional e não criminoso em meio á sociedade.

No dia 30 de junho de 2011 foi publicada a lei 12.433/11, que trouxe alterações referentes a lei de execuções penais, onde fazia mensão apenas ao trabalho como forma de remir pena, incluindo nesse rol a educação como meio de diminuição de pena, sendo que neste caso serão necessários 12 horas de estudo para a diminuição de um dia da pena.

Com base na lei 12.433/11 no que se refere ao instituto da educação como forma de remir pena, surgem indagações insatisfatórias por parte de alguns doutrinadores, já que não há uma estipulação precisa de objetivos mas apenas a caarga horária nececessaria para o abono da pena, não havendo delimitação de  parâmetros que averigúe o seu aproveitamento em virtude da educação, para que  o preso possa ter uma função social com o seu reingresso na sociedade, afastando-o de uma possível atividade criminosa.

2 PROBLEMATIZAÇÃO

A Lei de execuções Penais no que se refere ao instituto da remição através da educação, não delimita parâmetros e objetivos educacionias a serem cumpridos pelo apenado em função da remição através desta, deixando a lacuna aberta para atos de esperteza de alguns indivíduos que buscam a educação como forma de remir pena apenas para a subtração de sua carga criminal, sem nenhuma intenção de reingresso social, e sim, apenas a diminuição da pena por se tratar de  uma forma mais branda do que a remição por trabalho braçal.

A não imposição de metas e objetivos por parte da lei de execuções penais, pode ser uma forma indevida de beneficio progressivo, uma vez que o apenado pode utilizar desta apenas para a sua saída do cárcere e não com uma finalidade de ressocialização?

3 HIPOTESE

A lei 12.433/11 que alterou a Lei 7.210/84 em seu artigo 126, §1, inciso I, diz que são remidos um dia de pena a cada doze horas de freqüência escolar nas demais áreas referentes a educação, com isso, a lei não está apontando metas ou criando objetivos  a serem cumpridos nesse período de doze horas em que o apenado se encontra na entidade educacional, podendo ele estar presente em tal entidade, mas não esta fazendo jus ao beneficio oferecido, sendo lhe imputado por exemplo o caráter de freqüentador mas não de estudante.

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