Propostas do Critical Legal Studies Movement
Por: Brunovx • 21/2/2016 • Artigo • 15.557 Palavras (63 Páginas) • 373 Visualizações
«Law is Politics»:
Propostas do Critical Legal Studies Movement*
1. Origens e desenvolvimentos do Critical Legal Studies Movement
1.1. As diversas gerações de Scholars
O Critical Legal Studies Movement surgiu, como movimento, a partir da realização da Conference on Critical Legal Studies, em Maio de 1977[1]. A questão de saber se é um autêntico movimento intelectual relativo ao direito suscitou várias opiniões. Mark Tushnet considera que os Critical Legal Studies são menos um movimento intelectual relativo ao direito – embora também o sejam –, do que uma posição política[2]. De acordo com esta opinião, o projecto dos Critical Legal Studies não tem qualquer componente intelectual essencial e comum a todos os seus membros. E isso não teria nada de surpreendente, para Tushnet, uma vez que, para a maior parte dos Critical Legal Scholars, o direito é política[3]. Porém, Martha Minow entende que o movimento Critical Legal Studies é mais do que uma posição política, e considera o movimento reconhecível pelo compromisso de expor o carácter “open-textured” dos princípios e das doutrinas jurídicas, capazes de sustentar resultados contraditórios, e de denunciar a possibilidade que as decisões legais apresentam de expressar a dinâmica interna da cultura jurídica, contingente nas preferências históricas por posições e valores seleccionados[4].
Para Duncan Kennedy o Critical Legal Studies Movement assume quatro expressões distintas[5]: existiu como um “movimento”, mais do que como um “projecto”, embora também o fosse, enquanto actividade prática orientada por objectivos[6]; existe uma “escola”[7]; existe uma “teoria do direito” designada Critical Legal Studies[8]; existe ainda, frequentemente, um media “factoid” chamado Critical Legal Studies, em que se relatam os factos constitutivos da sua evolução, domínio em que relevam os constrangimentos próprios das narrativas[9]. Os pilares comuns do pensamento dos autores participantes na Conference permitem identificar o Critical Legal Studies Movement precisamente como um movimento, mais do que como uma Escola, segundo Mark Tushnet, que considera que o Critical Legal Studies Movement, mais do que um movimento intelectual no direito, é uma political location, usando a palavra location para significar que os Critical Legal Studies são um lugar onde pessoas com um amplo âmbito de perspectivas políticas referentes a diversos domínios da vida social podem reunir-se[10].
Após “The Conference on Critical Legal Studies”[11], os projectos intelectuais dos diversos autores estabeleceram o núcleo temático deste movimento, uma vez que os “Crits” apenas partilham a relutância relativamente às perspectivas tradicionais do direito, não advogando um método ou perspectiva comum acerca do saber jurídico (legal scholarship).
O movimento Critical Legal Studies desenvolveu-se em diferentes gerações – uma geração inicial, moderna, surgida em meados dos anos 70 e projectando-se no início dos anos 80 do século passado, e uma geração posterior, pós-moderna, a partir da segunda metade dos anos 80 daquele século. Uma eventual terceira geração consiste na ramificação do núcleo dos Scholars por diversas Jurisprudences temáticas, sob a mesma orientação crítica.
Os primeiros Critical Legal Scholars ergueram como ponto de partida a denúncia da concepção “neutral” do direito presente no pensamento jurídico liberal, opondo-lhe que o direito é “racional” e “objectivo” apenas porque aparece a conformar uma particular ideologia política liberal – ideologia esta a pretender configurar as desvantagens e privilégios de raça, classe e género como consequências lógicas da escolha racional privada. Em meados dos anos 80 do século XX, um importante número de Critical Legal Studies aplicou as críticas pós-modernas da descontrução ao pensamento e aos casos jurídicos, o que implica o reconhecimento de uma Second-Generation Critical Legal Studies Scholarship[12]. O objectivo seria agora o de demonstrar que toda a interpretação jurídica de textos jurídicos privilegia um sentido relativamente a outros possíveis significados. Os Critical Legal Scholars desconstrutivistas defendem que todas as hierarquias, no pensamento jurídico, mesmo as que proclamam a existência de uma contradição fundamental, podem ser destruídas e invertidas por uma leitura desconstrutivista. No final dos anos 80 do século XX, período de Late Critical Legal Studies, o movimento sofreu um fenómeno de ramificação, tendo dado origem a múltiplas correntes de pensamento crítico, entre as quais a “Feminist Legal Analysis” e a “Critical Race Theory”. Ramificações essas que, em diálogo com a filosofia pós-moderna, apresentam desenvolvimentos actuais fundados numa ética alternativa, baseada no respeito pela diferença.
Os Critical Legal Scholars propunham-se, no início dos anos 80, a demonstração da indeterminação da doutrina jurídica, no sentido de afirmar que qualquer conjunto dado de princípios pode ser usado para sustentar resultados concorrentes ou contraditórios; o empenhamento na análise histórica e sócio-económica para identificar os modos pelos quais grupos de interesses particulares, classes sociais, ou instituições económicas entrincheiradas beneficiam das decisões jurídicas apesar da indeterminação das doutrinas jurídicas; a tentativa de expor como a cultura e o pensamento jurídicos mistificam (iludem) elementos estranhos (intrusos-outsiders) e legitimam os seus resultados; a possibilidade de explicar novas ou previamente desfavorecidas perspectivas sociais e lutar pela sua realização na prática jurídica ou política, inserindo-as no discurso jurídico[13].
...