Propriedade
Por: jheynenarayanne • 2/6/2015 • Resenha • 418 Palavras (2 Páginas) • 227 Visualizações
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM
MANAUS
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ARIANO CORDEIRO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MANAUS
2015
No fim do século XIX, alguns países sentiram que era necessária elaboração leis uniformes voltadas para propriedade industrial. Nesse período, aconteceu uma convenção em Paris, da qual o Brasil fez parte, que desenvolveu as primeiras regras para a sua uniformização. Muitas delas continuam em vigor, mas hoje o Brasil possui uma legislação especifica sobre a propriedade industrial, que está descrita na Lei nº 9.279/1996, intitulada “Lei de Propriedade Industrial”. Os bens moveis (invenção, modelo utilitário, desenho industrial e marca) são protegidos pela mesma, e se dá através da patente e do registro.
No caso da invenção, que pode ser conceituada como tudo aquilo que é inventado, criado e possa ser explorado economicamente, mas para que seja reconhecido como tal deve atender a alguns requisitos como ser algo desconhecido até mesmo da comunidade cientifica, comprovar de maneira chegou àquele resultado e o que diferencia a invenção de uma descoberta, sua industrialização tem que ser possível, e a invenção não pode ir contra a moral e os bons costumes, à saúde pública e tudo mais que for contrário ao artigo 18 da LPI.; Já O modelo de utilidade pode ser considerado como uma pequena invenção, algo que foi criado para trazer uma utilidade maior para um invento, ela traz consigo uma melhoria funcional; o desenho industrial definido como a forma ornamental de um objeto que possa ser aplicado a um produto, proporcionando ao mesmo resultado visual novo e original; E por último a marca, que é um elemento de identificação e distinção, sendo que em nosso país é permitido apenas registrar aquilo que é visualmente perceptível, excluindo então sinais sonoros.
Somente é garantida a exclusividade da exploração de uma invenção ou de um modelo utilitário, a quem obtiver a concessão de uma patente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Contudo, a exclusividade decorrente da patente é limitada a vinte anos no caso de invenção e a quinze anos no caso de modelo de utilidade, sendo ela improrrogável, ao fim do prazo, a patente cai em domínio público e a invenção pode ser explorada por terceiros. Diferentemente da patente, o registro é passível de prorrogação lei permite a prorrogação do desenho industrial por até três vezes, garantindo cinco anos de prorrogação a cada vez, já a prorrogação de uso da marca é ilimitado, sendo concedida sempre por igual período de dez anos. E para garantir exclusividade no uso da marca e do desenho industrial, é preciso registrá-los no INPI.
Portanto
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