Propriedade
Por: Slomsky • 16/6/2015 • Abstract • 895 Palavras (4 Páginas) • 191 Visualizações
COMPETÊNCIA
CPC 576.
Execução de títulos executivos extrajudiciais.
É determinada segundo as regras comuns do processo de conhecimento> domicílio do réu (94 do CPC).
Pode constar no título a ser executado se há foro por eleição, ou lugar onde a obrigação onde deve ser cumprida.
A ordem do foro é a seguinte:
- Foro de eleição.
- Lugar do cumprimento da ação.
- Domicílio do devedor.
É permitido ao credor dispensar as cláusulas de eleição de foro e de lugar de pagamento, preferindo o ajuizamento da execução no domicílio do réu.
O devedor não poderá recusar que a ação seja proposta em seu foro de domicílio, quando o credor optar por isto, desde que não seja comprovado prejuízo ao devedor.
Competência para cumprimento de sentença e execução de sentença
Cumprimento de sentença> 475-P:
- I - Tribunais superiores nas causas de competência originária.
- II - Juízo que processou a causa no primeiro grau.
- III - Juízo cível competente quando se tratar de sentença penal condenatória, sentença arbitral ou de sentença estrangeira.
- § único Opcional> o exequente pode optar no caso do inciso II:
-pelo local onde se encontram os bens sujeitos à expropriação;
-ou pelo atual domicílio do executado;
Para isso deverá requerer ao juízo de origem para que remeta os autos ao local onde o devedor foi morar ou para o lugar para onde foram levados os bens.
Competência para execução fiscal. Lei 6.830/80.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, inclusive o de falência, da concordara, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
Artigo 578 do CPC> o devedor fiscal será executaod:
- No foro do domicílio do executado.
- Se não tiver domicílio, no de sua residência.
- Faltando domicílio e residência, onde for encontrado.
Não será cobrado execução fiscal na prova, mas só pra saber que há disposições sobre ela no CPC.
578 do CPC: privilégio da Fazenda Pública.
Sendo vários os devedores, escolhe o foro de qualquer um deles.
Devedor com mais de um domicílio, se escolhe qualquer um deles.
No local onde ocorreu a dívida, ou no local onde se praticou o ato que a originou.
No local onde estão situados os bens.
Competência para execução de título extrajudicial estrangeiro.
Competência> 88, II, do CPC.
Não depende de homologação judicial e segue as mesmas regras da execução de título nacional (576 do CPC).
Exigência: tradução para o português.
EXECUÇÃO EM GERAL
Desistência> 569 CPC.
Credor pode desistir de toda a a execução ou de apenas parte da dívida.
Se o réu ainda não foi citado, não precisa se manifestar.
Se o réu já foi citado ele terá de ser ouvido.
Nos embargos oferecidos pelo devedor, o credor pode simplesmente desisitir, caso o embargo seja somente sobre direito processual.
Se o embargo tratar de direito material, o embargante terá de ser ouvido.
Obrigações alternativas.
571 do CPC.
Quando couber ao devedor a escolha, será citado para exercer a prestação em 10 dias (este prazo pode variar, caso acordado no contrato).
Se o devedor não cumprir no prazo, o direito de escolha vai ao credor.
Se a escolha couber ao credor, deverá informar sua escolha na petição inicial da execução.
Condição ou ocorrência do termo.
572 do CPC.
Quando a sentença a ser executada se submeter a condição ou termo, o credor deverá instruir a petição da execução com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (614, III, CPC).
Se não tiver a prova, a inicial será inepta, nos termos do 616.
Termo não é prazo, e sim uma data específica.
Requisitos necessário para ação de execução.
- Inadimplemento do devedor (580, CPC).
- Título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial (614, I e 745, i, ambos do CPC).
-Inadimplemento do devedor: caracteriza o interesse de agir do credor.
Enquanto não vencer o débito, o cumprimento não é exigível.
581> o credor não pode propor a execução, nem dar continuidade a ela caso o devedor cumpra integralmente a dívida.
Porém, o credor poderá rejeitar o cumprimento caso ele não seja o pagamento exato.
Em obrigações recíprocas> 582 do CPC.
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