Propriedades
Por: elisjs • 23/11/2015 • Trabalho acadêmico • 349 Palavras (2 Páginas) • 279 Visualizações
Etapa 03
Passo 1
01- Definir propriedade e informar seus elementos constitutivos.
A definição de propriedade no direito das coisas não é tão difícil de se fazer analisar tendo em vista que a mesma nada mais é do que uma pessoa que tem o domínio de uma coisa de uma propriedade, não a posse já que no nosso ordenamento Jurídico o fato da pessoa ter a posse da coisa não faz com que o mesmo se torne o dono desta coisa. Já a propriedade não ela é pode ser flexível. Ex: Quando uma pessoa mora de aluguel a mesma detêm a posse do imóvel não a propriedade tendo em vista que somente o dono a possa ter. Tendo neste conceito de propriedade alguns conceitos que são:
- Usar
- Gozar e Usufruir
- Dispor
- Reaver
Tudo isso essencialmente colabora para que tenhamos o que chamamos de definição sobre o que é propriedade das coisas no Direito Civil.
02- Explicar cada um dos elementos constitutivos citados acima:
- Usar: È simples se baseia no simples conceito de o dono usar o que é dele tendo a liberdade de utilizar da melhor maneira possível como bem entender. Pois neste elemento que constitui a propriedade a mesma é dele.
- Gozar e Usufruir: Bom neste elemento é o seguinte você usa o bem em questão e além de usar tudo o que ali der fruto você se faz valer. E pegar pra si. Ex: Uma propriedade você além de residir naquela fazenda, planta uma safra de soja tudo o que dessa plantação vier você poderá utilizar ou vender como sua.
- Dispor: Bom é o direito que só você como dono da propriedade de vende-la, transferir, alienar ou como achar melhor fazer já que como falamos várias você dispõe a propriedade da coisa.
- Reaver: É o direito de quer para si uma coisa que é de sua propriedade e está em posse de outrem podendo neste caso o dono da coisa entrar com uma ação reivindicatória que claro dependendo do caso em questão se encaixará para uma das situações dispostas.
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