Proteção de Dados e Direito à Privacidade
Por: xbieel • 10/2/2019 • Projeto de pesquisa • 1.608 Palavras (7 Páginas) • 209 Visualizações
TEMA
Análise da eficácia da lei 13.709/2018 ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), referente à visão constitucional do direito à privacidade.
CF Art. 5º X - “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
ÁREA DO DIREITO
A análise da lei em questão abrange o direito digital, pois trata da proteção e dos fins de dados digitais visando proteger o “internauta” e determinar obrigações às empresas digitais. Além disso, abrange também a área do direito constitucional, pois visa proteger direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
“A proteção de dados pessoais no ordenamento brasileiro não se estrutura a partir de um complexo normativo unitário. A Constituição Brasileira contempla o problema da informação inicialmente por meio das garantias à liberdade de expressão e do direito à informação, que deverão eventualmente ser confrontados com a proteção da personalidade e, em especial, com o direito à privacidade.”(Doneda, 2011, p. 103, Unoesc)
PROBLEMA JURÍDICO
A lei geral de proteção de dados será eficaz ? Carrega a proteção de dados no âmbito privado e público (foto em rede social, informações em fórum, publicações em redes blogs, etc) ?
“Este fato social novo, específico do processo de desenvolvimento tecnológico, mas também, na sua antinomia, da natureza das sociedades democráticas, têm provocado, ao nível jurídico, duas questões referenciais de significativa importância: como que a ordem jurídica deve regulamentar a consolidação de informações sobre o cidadão e, em segundo lugar, quais as garantias do cidadão em relação às informações arquivadas a seu respeito”. (Bastos, 2011, p.2).
HIPÓTESE PRINCIPAL
A lei geral de proteção de dados não será eficaz, porque com base na análise jurisprudencial, os casos que envolveram problemas relacionados à proteção de dados, são todos solucionados com base nas leis já existentes, sendo a constituição federal a sustentação mais citada.
“Verificou-se que a legislação vigente é hábil para regular as controvérsias que vêm se apresentando em decorrência das recorrentes violações sucedidas através da rede. Sendo assim, em princípio, não há necessidade de criação de novas normas para tutelar as violações na esfera cível, sendo que as normas já existentes já existentes no nosso ordenamento jurídico são suficientes e adequadas para responsabilizar os provedores de serviços na internet.” (De Gregori e Hundertmarch, 2013, p.763).
HIPÓTESE SECUNDÁRIA
A lei foca em relações econômicas, por conta disso se mostraria ineficaz em relações fora do âmbito econômico;
A lei se mostra ineficaz por não tratar de vigilância estatal de dados;
A lei não carrega em seus fundamentos questões relacionadas à forma em que se daria o uso dos dados para pessoas leigas, uma vez que os termos de uso/contratos, são elaborados de forma que, quase sempre, desestimulam a leitura;
OBJETIVO GERAL
Analisar a lei 13.709/2018 ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), conferindo se possui os dispositivos necessários para sua eficácia.
OBJETIVO ESPECÍFICO
Verificar a necessidade da lei em questão, tendo em vista que os casos concretos são resolvidos em sua totalidade pelas leis já existentes;
Análise jurisprudencial antes da criação desta lei;
Análise do conteúdo da lei em questão;
Analisar uma possível ineficácia da lei em casos de proteção de dados que não seriam abrangidos por falta de dispositivos;
JUSTIFICATIVAS
O tema é importante, pois trata das relações sociais, na proteção de seus dados privados, por exemplo, a proteção de informações mais básicas como e-mail ou número de telefone, mas também acesso a dados que influenciam em sua vida financeira, como acesso a conta bancária, além de informações que constam em IR (imposto de renda), podendo chegar ao ponto de atingir a vida social, como o vazamento de fotos íntimas. A proteção dos dados é importante de forma qualitativa, como nos casos citados, tanto de forma quantitativa já que em 2015 o Brasil foi o 4º país que mais acessou a internet de acordo com relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD).
A proteção de dados também interfere em um âmbito maior, no Facebook, por exemplo, através do uso das informações da pegada digital do usuário, publicidades feitas sob medida para cada indivíduo, fator que influenciou até mesmo a última eleição dos Estados Unidos.
“A publicidade comportamental – exemplo disto é a disposição de anúncios na página de conta de e-mail do usuário, conforme as suas preferências e hábitos –, pode ser útil ou inoportuna, conforme diferentes entendimentos pessoais, mas que na prática pode ser considerada invasão de privacidade, uma vez que, levanta dados pessoais através das informações da conta de e-mail... Outro exemplo pode ser destacado, através das redes sociais como o Facebook, no direcionamento de avisos publicitários, com base na “pegada digital”, que é negociada sem consentimento do titular.”(Araújo e Cavalheiro 2014 , p. 220)
Além disso, também foi reportado à vigilância de comunicações de diversos países, entre eles o Brasil, pelos EUA, entre esses meios de comunicação que foram vigiados se encontrava o e-mail, fator que deve ser protegido em uma lei de proteção de dados.
O tema também se entrelaça com o universo jurídico, a medida que a privacidade é um direito protegido pela constituição,
“A privacidade do indivíduo é considerada um direito fundamental, pois constitucionalmente albergada, mas com o advento da Internet, depara-se com novas situações, que acabam lesando o referido direito, tornando-se necessária a maximização da proteção, através da regulação legal que venha a abarcar o desafio jurídico levantado no contexto virtual”. (Araújo e Cavalheiro 2014, p. 222)
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