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Proteção dos filhos: Da guarda, visitas e alimentos

Por:   •  30/6/2017  •  Artigo  •  6.184 Palavras (25 Páginas)  •  597 Visualizações

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Faculdade Estácio de Curitiba

Curso Direito

Janaina Gomes Conceição

Proteção dos Filhos: Da Guarda, Visitas e Alimentos.

Curitiba

 2016

Janaina Gomes Conceição

Proteção dos Filhos: Da Guarda, Visitas e Alimentos.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Faculdade Estácio de Curitiba.

Professor Orientador: Patrícia Esteves de Mendonça

Curitiba

2016

PROTEÇÃO DOS FILHOS: DA GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS.

RESUMO:

Neste artigo é proposto apresentar qual a forma de intervenção do poder judiciário quando se trata da proteção da figura dos filhos, quais as modalidades de guarda existente no meio jurídico, informações acerca de alienação parental, bem como as sanções que poderá ser aplicado ao genitor alienante. Ainda, como se dá a fixação do valor a ser pago de pensão alimentícia. E, por fim, como serão definidas as formas de visitas bem como, no caso de não cumprimento das mesmas de executá-las.

Para o desenvolvimento deste artigo, foram utilizadas doutrinas ligadas diretamente ao assunto em questão, bem como o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e Supremo Tribunal de Justiça, objetivando a atualização do entendimento doutrinário na aplicação de casos concretos.

Evidente a existência de pontos conflitantes entre doutrinadores com visão mais conservadora, para doutrinadores com entendimento mais atuais do tema, assim o objetivo central da pesquisa é uma tentativa de consolidar os posicionamentos independente do caso concreto.

PALAVRAS – CHAVE: Guarda - Tipos de Guarda - Lei da Guarda Compartilhada - Alienação Parental - Pensão Alimentícia – Visitas - Execução de Visitas.

AGRADECIMENTOS:

Primeiramente agradeço a Deus pela dádiva da vida, por me proporcionar sabedoria para enfrentar os desafios que encontrei.

A minha família por me apoiar nos momentos mais difíceis, sempre com palavras de motivação e coragem.

Aos meus amigos por entenderem os momentos complicados os deixando de segundo plano para conquistar tudo que planejei.

Aos professores, por todo o empenho e dedicação em sala de aula, foi graças a cada um de vocês que consegui me tornar a profissional que sou!

SUMÁRIO

 

1.        INTRODUÇÃO        6

2.        GUARDA        8

2.1 GUARDA UNILATERAL        9

2.2 GUARDA COMPARTILHADA:        10

2.3 GUARDA ALTERNADA        11

3.        SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL:        12

3.1 MODIFICAÇÃO DE GUARDA NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL        13

4.        A FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA        15

5.        DIREITO DE VISITAS:        19

5.1 MEIOS DE EXECUÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS VISITAS:        20

6.        CONCLUSÃO:        22

7.        ANEXOS        24

8.        REFERÊNCIA BIBIOGRÁFICA        27

  1. INTRODUÇÃO

È conhecimento geral que, após o termino de um casamento ou a dissolução de uma união estável, a intervenção do judiciário se faz de suma importância, mas, quando se trata da figura dos filhos envolvidos na situação, por que o judiciário deve intervir na situação?

O dever de sustentar é atribuído aos genitores da criança ou do adolescente havido durante a sociedade conjugal, ou seja, zelar pelo bom desenvolvimento físico e psicológico do menor.

Quando se trata da guarda, refere-se a quem será o responsável legal do menor, contudo, o genitor não detentor da guarda judicial do filho responderá solidariamente ao ato praticado por este, devendo também ser responsabilizado por qualquer dano que venha a ser causado. A guarda se subdivide em três modalidades, Guarda Unilateral, atribuída a somente um dos genitores; Guarda Compartilhada, atribuída a ambos os genitores, dividindo as responsabilidades do filho e Guarda Alternada, alternando o tempo de convívio do filho entre os pais.

É evidente que, quando um dos genitores realiza tentativa de desconstruir laços afetivos com o outro é consolidada a prática da Síndrome de Alienação Parental, uma vez comprovada a realização de tal ato, esta servirá de fundamentação jurídica para a modificação da modalidade da guarda exercida. A forma de comprovação se dará por meio de análise psicossocial do menor envolvido, bem como dos pais deste, por meio de profissional competente.

Em se tratando do pagamento da pensão alimentícia ou dos alimentos, este deverá observar o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade antes de sua efetiva fixação, que em regra será o pagamente em dinheiro. Contudo há a existência da prestação da pensão alimentícia “in natura”, ou seja, o fornecimento de alimentos, moradia dentre outros produtos necessários para a manutenção do bem estar humano.

Quando se trata da realização das visitas, estas são de direito tanto do genitor não detentor da guarda judicial do filho quanto do menor envolvido.

A falta da realização das visitas, bem como seu impedimento acarretará sanções a quem as ocasionar.

Através do posicionamento de doutrinadores, utilizando a metodologia empírica visa trazer a importância da intervenção do judiciário no que se refere à proteção da figura dos filhos.

Por meio de análises doutrinárias e jurisprudencial, o presente artigo tem como objetivo principal explanar a importância da intervenção do judiciário quando se trata da proteção dos filhos, visando o seu bem estar, garantindo o seu desenvolvimento físico e a diminuição dos danos psicológicos causados após a separação de seus respectivos genitores.

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