Prática 2 - semana 14 - Recurso de Revista
Por: adnaramara1502 • 3/6/2016 • Trabalho acadêmico • 988 Palavras (4 Páginas) • 7.718 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DA _____ª REGIÃO
Processo n° xxxxxxxx
Recorrente: LEONARDO CASQUEIRA
Recorrido: EMPRESA SOL E LUA LTDA.
LEONARDO CASQUEIRA, devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista vem por intermédio do Advogado que a esta subscreve, respeitosamente perante a Vossa Excelência interpor RECURSO DE REVISTA ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, pelo inconformismo quanto ao venerável acórdão proferido por este juízo, nos termos do art. 659, inciso X e art. 896, alínea c da Consolidação das Leis Trabalhista.
Informa, ainda que de acordo com a Orientação Jurisprudencial da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, todas as cópias do processo foram autenticadas (verso e anverso) conferindo-lhe autenticidade para a devida formação do processo.
Cópias da decisão agravada
Certidão de intimação
Procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado
Cópias da petição inicial e demais documentos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
(local e data)
___________________________
Advogado (nome)
OAB /____
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
RECORRENTE: LEONARDO CASQUEIRA
RECORRIDA: EMPRESA SOL E LUA LTDA.
COMARCA DE ORIGEM 5 ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RIO DE JANEIRO
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PROCESSO N.º _________/_______
EGRÈGIO. TRIBUNAL,
COLENDA. CÂMARA
De acordo com a legislação trabalhista contida na Consolidação das leis trabalhistas, vem o Recorrente manifestar inconformismo o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho conforme passa a expor:
Ocorre Excelência que, o Recorrente ingressou com reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador, ora Recorrido, para anular sua dispensa e consequente reintegração no emprego, tendo em vista que ser detentor de estabilidade como dirigente sindical, atribuindo à causa o valor de R$ 29.000,00(vinte e nove mil reais) razão pela qual a mesma foi autuada no procedimento ordinário.
O MM. Juízo da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, no qual negou o direito à estabilidade provisória, como dirigente sindical, pois entendeu que o registro da candidatura ocorreu no curso do aviso prévio. Deste modo, inconformado o recorrente ingressou com recurso ordinário sob o argumento de que seu registro foi efetuado um dia antes do comunicado de dispensa, o que demonstra data anterior a concessão do aviso prévio. Ademais, alegou nas razões do recurso violação a Lei, jurisprudência e provas que comprovam as suas alegações.
Mas adiante o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário mantendo na integralidade a sentença primária por seus próprios fundamentos. Sabedor de seu direito e não compreendendo o porquê da negativa de seu pleito, o recorrente por reconhecer tamanho conhecimento de Direito bem como de inteira justiça de Vossa Excelência, o ensejou em ingressar com recurso contra o acórdão proferido pelo TRT da 1ª Região.
Entretanto, a manutenção da decisão decidido do acordão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho confirmou uma decisão contrária a Constituição Federal conforme explicita em seu artigo 8 inciso VIII, bem como a Consolidação das Leis Trabalhistas em seu artigo 543 § 3° no qual inicialmente deixa evidente o que o inicial da estabilidade do Recorrente iniciou no momento de sua candidatura não podendo o Recorrente ser dispensado, o que injustificada decisão proferida que no que tange a ter sido no curso do aviso prévio, segue in verbis:
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