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Prática Trabalhista II

Por:   •  15/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  805 Palavras (4 Páginas)  •  489 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO VELHO – ESTADO DE RONDÔNIA

Autos n°: 0000120-42.2011.5.14.0002

EMPREENDIMENTOS SANTA BÁRBARA, reclamado já qualificado nos autos acima identificado, aqui Recorrente, vem à honrosa presença de Vossa Excelência por seu advogado Pedro Pereira de Oliveira inscrito na OAB/RO com o n° 4282, para, com esteio no artigo 895, inciso I, da CLT, não se conformando com a R. Sentença de fls. 6 e 7 Que julgou procedente, em parte, a Ação Trabalhista, interpor,

RECURSO ORDINÁRIO

em face de Eliza Vale Cardoso, igualmente já qualificada, aqui recorrida, o que faz pelas razões de fato e de fundamentos jurídicos que esta acompanha, requerendo sua juntada nos autos.

Requer a Vossa Excelência que após a notificação da Recorrida para a apresentação das contrarrazões, com ou sem elas remeta os autos ao EG. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.

Ademais, a reclamada anexa os comprovantes do depósito recursal e do pagamento das custas.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14° REGIÃO

AUTOS N°: 0000120-42.2011.5.14.0002

RECORRENTE: EMPENDIMENTOS SANTA BÁRBARA

RECORRIDA: ELIZA VALE CARDOSO

E.Desembargador (a) do trabalho, Relator (a)

Eg.Turma

E.Representante do Ministério Público

I - DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS

O presente recurso ordinário preenche todos os seus requisitos de admissibilidade recursal extrínsecos e intrínsecos.

Dessa forma, espera o recorrente que este recurso seja conhecido e tenha o seu mérito apreciado.

II - DO BREVE HISTÓRICO DO PROCESSO

A reclamante ingressou com a reclamação trabalhista, alegando que foi contratada em 1/09/2010, com a função de ajudante de obras, perfazendo seu salário de 655,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco reais) ao mês, incluindo vale transportes.

Alegou também que o seu TRCT, expressa o valor líquido de R$876,69 (oitocentos e setenta e seis reais, e sessenta e nove centavos), afirmando categoricamente que somente recebeu o valor de 220,00 (duzentos e vinte reais).

Em sua exordial fez a afirmação de que o suposto não pagamento do valor completo das verbas rescisórias trouxe grandes transtornos a reclamante.

III - DA VALIDADE DO TRCT

A reclamante alegou que na assinatura no TRCT, não recebeu o valor total constante no mesmo, que perfaz o valor líquido de R$ 876,69 (oitocentos e setenta e seis reais, e sessenta e nove centavos), e sim foi pago o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

A r. decisão condenou a reclamada, conforme folha 4 da sentença, ao pagamento de R$ 656,49 (seiscentos e cinquenta e seis reais, e quarenta e nove centavos), contudo a decisão se baseou na oitiva de uma testemunha em audiência, esta não tendo ciência total do fato como a própria testemunha afirmou em audiência na página 1 da ata, que estava presente na sala, porém estava afastada, não conseguindo ouvir nem vê qual valor foi pago a reclamante.

Dessa forma não resta alternativa a não ser a reforma da r.sentença,

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