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PRATICA II TRABALHISTA

Por:   •  16/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  294 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO.

RT Nº...

        JOSÉ RAIMUNDO, já devidamente qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta pela Empresa Alfa Ltda, já qualificada, por seu advogado legalmente constituído, já devidamente qualificado, vem, perante V. Exa, inconformado com a r. sentença de fls..., com fulcro no art. 895, I, da CLT, tempestivamente, interpor:

RECURSO ORDINÁRIO

Pelas razões recursais em anexo e para tanto junta as guias referente ao recolhimento das custas processuais, comprovando o preparo da medida processual, preenchendo assim todos os requisitos de admissibilidade do recurso.

        Requer a Vossa Excelência que cumprida as formalidades legais, seja intimado o recorrido para contrarrazoar e em seguida seja remetido os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para conhecimento e julgamento.

Nestes Termos,

Pede-se o deferimento.

Rio de Janeiro, data...

ADVOGADO

OAB/RJ Nº 300.334

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE  DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

RECORRENTE: JOSÉ RAIMUNDO

RECORRIDO: EMPRESA ALFA LTDA

RT ORIGEM: Nº...  ___ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA TURMA:

RAZÕES DO RECURSO

I) SINTESE DA DEMANDA

        José Raimundo ajuizou reclamação trabalhista contra a Empresa Alfa Ltda. Requerendo horas extras e adicional noturno ambos acrescidos de 50%. Inconformada a empresa interpôs recursos ordinário, porém, apenas no tocante às horas extras. O recurso ordinário foi julgado pelo TRT dois anos e meio após sua interposição, o qual manteve a decisão proferida pelo Juiz de primeiro grau. O advogado da empresa Alfa ajuizou Ação Rescisória para desconstituir a condenação no tocante ao percentual do adicional noturno, por contrair o percentual de 20% previsto no artigo 73, da CLT’

II) DAS RAZÕES RECURSAIS:

1 – DA DECADENCIA

Merece ser reformado o acordão, em razão da não observância do prazo decadencial para propositura da ação rescisória. conforme disposto no artigo 495,do CPC e no artigo 769, da CLT

 

O artigo 495 do CPC estabelece o prazo decadencial de 2 anos, para a propositura da ação rescisória, a contar do transito em julgado da decisão rescindenda. Como já se passaram mais de dois anos e meio desde o transito em julgado da decisão, o prazo decadencial alcançou o direito do recorrido.

  

Desta forma, mister se faz, a necessária declaração de decadência do direto de ação do Recorrido, a fim de que se seja o processo extinto com a resolução do mérito.

         

3)DO PEDIDO:

        Diante do exposto, requer o recorrente a este Egrégio Tribunal:

1 - Conheça do recurso ordinário ora interposto e lhe dê provimento no sentido de que seja declarada a decadência do direito de ação rescisória, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito.

 

Nestes Termos,

Pede-se o Deferimento.

...

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