Prática V - Semana 4 sobre Jurisprudência
Seminário: Prática V - Semana 4 sobre Jurisprudência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alessandra.Pinho • 27/3/2014 • Seminário • 923 Palavras (4 Páginas) • 547 Visualizações
Pratica V - Semana 4
A empresa "A", no dia 2 de junho de 2008, contratou com a empresa "B", mediante instrumento particular firmado por elas e duas testemunhas suficientemente qualificadas, a confecção de móveis de madeira para sua nova sede, que deveriam ser montados conforme as medidas e o desenho previamente apresentados pela empresa "A". De acordo com o estipulado em contrato, ajustou-se o preço de R$50.000,00, nas seguintes condições: R$ 25.000,00 no ato da assinatura do contrato, e o saldo remanescente no ato da entrega e instalação dos bens, que se efetivaria, na sede da contratante, no dia 4 de julho de 2008.
A empresa "A" alega que, embora tenha pago a primeira parcela do preço ajustado, a contratada, até o dia de hoje, não procedeu à confecção e entrega dos bens.
Em face da situação hipotética acima descrita, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela empresa lesada, redija a peça processual adequada, considerando que, apesar do inadimplemento da contratante, a contratada mantém interesse jurídico quanto ao cumprimento integral do contrato. Além das argumentações fáticas, apresente os fundamentos legais aplicáveis ao caso, bem como formule todos os pedidos cabíveis, inclusive os subsidiários ao principal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVIL DA COMARCA DA __________________(Art.100, inciso IV, alínea d, CPC).
EMPRESA “A”, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede a Rua _________________________, nº _____ – bairro – cidade, CEP XXXXX-XX, representada por seu (nome do representante legal/administrador/sócio), vem por seu advogado, infra firmado, com endereço profissional na rua (endereço completo), a presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face da EMPRESA “B”, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede a Rua _________________________________, nº_______ – bairro - cidade, CEP XXXXX-XX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
1. A Exeqüente em 02 de junho de 2008 contratou com a executada, mediante instrumento particular firmado por elas e duas testemunhas suficientemente qualificadas, a confecção de móveis de madeira, para sua nova sede, que deveriam ser montados conforme as medidas e o desenho previamente apresentados pela Exeqüente.
2. Em acordo estipulado em contrato, ajustou se o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nas condições de pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no ato da contratação, e o saldo remanescente em 04 de julho do mesmo ano, quando da entrega e instalações dos bens, na nova sede da contratante.
3. A Exeqüente alega ainda que, apesar de ter pagado a primeira parcela do preço ajustado, a executada, até a presente data não procedeu à confecção e entrega dos bens.
4. Vale ressaltar, que apesar do inadimplemento da executada, o Exeqüente ainda mantém o interesse jurídico quanto ao cumprimento integral do contrato. Porém, não tem logrado êxito na solução do conflito.
DO DIREITO
O caso trata de obrigação de fazer e a legislação, é objetiva neste sentido, uma vez que um contrato de confissão de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas, são revestidos dos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade, para a eficácia de título executivo extrajudicial, ou seja, preenche todos os requisitos do Art. 585, inciso II do Código Processo Civil.
A inércia do executado, por sua vez, por não satisfazer a referida obrigação dentro do prazo que lhe foi contratado, possibilitou ao Exeqüente requerer em juízo, que se converta em perda e danos
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