Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor
Por: mikl • 7/10/2016 • Trabalho acadêmico • 377 Palavras (2 Páginas) • 331 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito do Consumidor
Aula-tema 03:Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor
NOME | MICAELLE FERREIRA CÔRTE |
RA | 4211807305 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2016
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito do Consumidor
Aula-tema 03:Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito do Consumidor apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (nome completo).
Anhanguera Educacional
2016
Faça um texto dividido em duas partes:
- Na primeira, resuma um caso encontrado no site Reclame Aqui que você entende que esteja enquadrado em uma das hipóteses de práticas abusivas do artigo 39 do CDC.
Atraso em entrega agendada
Extra.com.br
Dia 06/08/2015 o cliente fez uma compra pelo site Extra.com.br, de uma máquina de lavar roupas. Na impossibilidade do cliente receber a mercadoria em qualquer dia e horário , agendou a entrega para hoje, dia 08/09/2015, na parte da manhã, (entre 07:00 e 12:00). Para deixar claro, que o cliente está há mais de 1 mês sem maquina de lavar roupa, pois preferiu agendar a ter a certeza de que estaria presente na entrega.
Dia 08/09/2015 a esposa do cliente em casa aguardando, perdendo as horas para dar entrada no serviço . E a entrega, incompletamente, não foi realizada dentro do acordado. Hã mais de um mês.
O cliente inconformado com o descaso estipulou que ate a data 09/09/2015, a partir das 19:30 até as 22:00, se não for entregue ele decidiu que vai cancelar o pedido do produto e tomar as medidas cabiveis judiciais.
- Na segunda, justifique a hipótese escolhida dizendo em qual inciso do artigo 39 do CDC se enquadra e o porquê.
Conforme inciso abaixo:
Art 39: É vedado ao fornecedor os produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: ( Redação dada pela lei n° 8.884, de 11/06/1994)
XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. ( Incluido pela lei n° 9.008 de 21/03/1995).
O descumprimento do art 39, XIII, implicará das multas e indenizações decorrentes do transtornoe danos materiais que decorreu pelo atraso do produto que não foi entregue.
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