Pré-Projeto Aborto
Por: Hendrick Faria • 20/9/2016 • Projeto de pesquisa • 1.854 Palavras (8 Páginas) • 2.859 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
1.1 PROBLEMA
2 O ABORTO
3 O ABORTO NAS SOCIEDADES
4 JUSTIFICATIVA 7
5 OBJETIVO 8
5.1 OBJETIVO ESPECIFICO
6 FUNDAMENTAÇÃO 9
7 METODOLOGIA 10
8 CRONOGRAMA 11
REFERÊNCIAS 12
- INTRODUÇÃO
O aborto em si sempre foi um tema bastante controverso, decorrente disto já houve muitos debates tanto atuais ou não devido aos seus diferentes pontos de vista sobre o assunto. Até hoje não se chegou a uma única resposta sobre o tema, porem o que se tem é um grande confronto de diferentes opiniões de forma a gerar um imenso impasse. O aborto tem por característica uma única escolha, no qual se resume em dar continuidade à vida que esta sendo gerada ou na morte do embrião. Porem essa pergunta não é tão simples quanto aparenta ser, temos de levar em consideração vários fatores nos quais tem um grande valor, podendo eles ser religiosos, morais e políticos. Nessa pesquisa iremos retratar essas questões.
- PROBLEMA
Vivemos em uma sociedade mista, com vários tipos de opiniões, raças, tradições e pensamentos. Desta forma devemos tratar o aborto de maneira neutra e sem preconceito, devemos levar em consideração o bem do embrião e da mãe. De acordo com isso o que podemos fazer para que o dialogo e a compreensão prevaleça sobre esse assunto?
- O ABORTO
O aborto em si sempre foi um tema bastante controverso, decorrente disto já houve muitos debates tanto atuais ou não devido aos seus diferentes pontos de vista sobre o assunto. Até hoje não se chegou a uma única resposta sobre o tema, porem o que se tem é um grande confronto de diferentes opiniões de forma a gerar um imenso impasse.
O aborto tem por característica uma única escolha, no qual se resume em dar continuidade à vida que esta sendo gerada ou na morte do embrião.
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- O ABORTO NAS SOCIEDADES
A história nos relata que o aborto sempre foi considerado crime, porem era impune, pois não era fácil detecta-lo a não ser quando o aborto interferisse na saúde ou vida da gestante, desta forma podia ser detectado. Algumas civilizações, no entanto o consideravam comuns tais como os Hebreus, Gregos e Romanos. Nos tempos atuais se tornou comum à discussão sobre a liberdade que a mulher tem para optar pelo o aborto ou não, pois essa decisão não se diz só a respeito do corpo da mulher, mas também da vida do feto. Conforme consta nos princípios dos direitos humanos e da cidadania, toda mulher de o discernimento e a competência para decidir sobre sua sexualidade e reprodução. Também tem garantido os direitos à anticoncepção, a interrupção de uma gravidez não planejada ou desejada ou caso opte pela gravidez terá o direito a concepção e a maternidade.
Atualmente possuímos leis nas quais não poderá ser feito nada que as contrarie, mas dentre elas uma possui um notável destaque, pois analisa a interrupção da gestação. De acordo com o código penal vigente no Brasil, o aborto é considerado crime, porem existem duas situações que não o consideram, no qual seriam em caso de risco as vidas da mãe ou em casos de estupro previsto no Art. 128 CP. Desta forma, por varias vezes se tentaram alterar e ampliar os casos de não antijuricidade, porem ate o momento não foi possível. Alguns doutrinadores entendem que o aborto é um crime hediondo, onde a mãe por vontade própria retira a vida de seu filho que ainda nem nasceu, porem existem algumas diferenças entre o aborto no aspecto jurídico e no aspecto medico.
O aborto no aspecto jurídico se da pela a interrupção da gravidez por vontade própria, a qualquer tempo antes do nascimento. Já no aspecto medico, é considerado aborto a interrupção da gravidez ate o termino da vigésima segunda semana de gestação. Em nosso pais existem várias classificações de aborto, tais como:
Aborto Por Motivo de Honra: É o tipo mais comum e feito de aborto, ocorre na maioria das vezes de forma clandestina onde é mais difícil de ser punido e também é o tipo em que mais se registra morte de mulheres. É feito basicamente em defesa da honra.
Aborto Terapêutico: É feito somente quando a gestante corre risco de vida e é realizado por um medico especializado, esse tipo de aborto não é considerado crime, pois já é especificado no código penal.
Aborto Social: É provocado por motivos econômicos, onde os pais alegam que não tem condições de criar seus filhos por motivos financeiros alheios, esse tipo de aborto é considerado crime com pena de 1 a 3 anos previsto no código penal.
Aborto Sentimental: Ocorre quando a gravidez foi gerada em decorrência de um estupro, esse tipo não é considerado crime, pois é especificado no código penal.
Aborto Eugênico: Esse tipo de aborto ocorre quando a mãe tem ciência de que o feto tem algum tipo de deficiência e por esse motivo interrompe a gestação, a pena para este crime poderá ser de 1 a 4 anos de reclusão.
De acordo com a Constituição Federal, o direito a vida se da a partir de sua concepção. Da mesma forma o Art. 7° do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que todo nascituro tem direito a vida mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento.
O aborto esta previsto no Código Penal nos artigos:
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