QUAIS OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS PODERIAM SER VIOLADOS ATRAVÉS DO ART 5 DA LEI 12034/09, CONFORME DECISAO DO STF?
Por: Henriqueferrazm • 27/10/2019 • Trabalho acadêmico • 251 Palavras (2 Páginas) • 324 Visualizações
QUAIS OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS PODERIAM SER VIOLADOS ATRAVES DO ART 5 DA LEI 12034/09, CONFORME DECISAO DO STF?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de maneira unânime que o artigo 5º da lei 12.034/09 é inconstitucional. Foram suspensos os efeitos do artigo 5º na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.543.
O Supremo Tribunal Federal considerou esta norma como inconstitucional, pois, entende-se que o dispositivo contestado compromete com o sigilo e não garante que o sufrágio não será violado, sigilo e inviolabilidade do voto estão assegurados pelo artigo 14 da Constituição Federal, menção ao artigo 14 da CF/88 : “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto...".
O artigo 5º da lei 12.034/09 diz que: “... garantido o total sigilo do voto...", porém o parágrafo 2º emprega que: “ após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital." E o parágrafo 5º informa que é permitido o uso de identificação do eleitor, ou seja, é possível saber qual foi o candidato de cada cidadão que exerceu seu direito ao voto.
Conclui-se que, os princípios constitucionais que poderiam ser violados através do artigo 5º da lei 12.034/09 é o princípio do segredo do voto, o sufrágio secreto foi uma conquista extremamente importante para o Estado Democrático de Direito e, é uma conquista impossível de retroação e a quebra deste direito fundamental é uma afronta a Constituição.
Bibliografia: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252858
https://jus.com.br/artigos/13611/o-voto-impresso-na-lei-n-12-034-2009
https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/2098/comentario-lei-12-03409-reforma-eleitoral-iii
https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_atual/art_14_.asp
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