QUAL A PREVISÃO LEGAL E PARA QUE SERVEM OS JUIZADOS ESPECIAIS?
Por: Lisete Nowakowski • 1/6/2020 • Trabalho acadêmico • 498 Palavras (2 Páginas) • 292 Visualizações
Questões para o debate:
- Qual a previsão legal e para que servem os Juizados Especiais?
R= É um órgão do poder judiciário que serve para resolver problemas de forma rápida eficaz, criado pela lei 9.009/1995, buscando sempre um acordo amigável em ambas partes, em que existe a figura de um conciliador, que é geralmente um servidor do tribunal de justiça.
- Quais princípios regem o procedimento no Juizado Especial?
R= São eles, a oralidade, a simplicidade, informalidade, a economia processual e a celeridade da prestação jurisdicional, todos elencados no artigo 2º da lei 9.009.
- Diferencie a competência de cada Juizado Especial (Cível, Federal e Fazenda Pública);
R=
- Cível: São órgãos da justiça comum estadual, integrantes do poder judiciário, destinados a promover a conciliação, o processo, e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação.
- Federal: É o órgão competente para processar, julgar e conciliar, causas de competência da justiça federal até o valor de 60 salários mínimos, e também para executar suas sentenças.
- Fazenda Pública: Compete aos juizados processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos estados, do distrito federal, dos territórios e dos municípios, até o valor de 60 salários mínimos.
- Com base na lei, identifique quem possui legitimidade para atuar nos Juizados Especiais;
R= Somente podem figurar como partes autoras as pessoas físicas e as microempresas e as empresas de pequeno porte, isto é, aquelas que tenham receita bruta anual de R$ 720.000,00 lei 10.259/01.
- Existe limitação quanto ao valor da causa para distribuição de ações nos Juizados Especiais? Explique;
R= Podem ter o valor mais que 40 salários mínimos, apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é admissível que o valor desta ultrapasse 40 salários mínimos.
- Há possibilidade de ajuizamento sem advogado? Há necessidade de pagamento de custas? É possível a realização de prova pericial?
R= Não, a parte pode dar entrada no seu processo sem o advogado no próprio juizado especial, no entanto, o advogado é o profissional apto e indicado para auxiliar a parte nos procedimentos relativos á tramitação da sua ação, é obrigatória a presença de um advogado.
Lei 9.009/95 o benefício da justiça gratuita, que isenta qualquer pessoa do pagamento de custas, o acesso ao juizado especial independera em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Denota-se, portanto, que a prova pericial nos moldes do código do processo civil, complexa por si só, não é admissível na esfera dos juizados especiais cíveis, uma vez que não coaduna com seus princípios norteadores, não assumirá, porém, a forma de uma perícia, nos moldes habituais do código do processo civil.
- Como funciona todo o procedimento (1º e 2º grau) dos Juizados Especiais?
R=
- Qual a relevância dos Juizados Especiais na vida dos cidadãos brasileiros?
- R= Proporciona uma prestação jurisdicional mais célebre, sem, contudo, afrontar o importante princípio constitucional do contraditório e ampla defesa, nem tampouco tirar a eficácia e a justiça das decisões.
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