TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

QUESTIONÁRIO DE PROCESSO CIVIL II

Por:   •  9/10/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.107 Palavras (5 Páginas)  •  191 Visualizações

Página 1 de 5

QUESTIONÁRIO DE PROCESSO CIVIL II

  1. Caso o juiz verifique que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 CPC, determinará que o autor emende ou complete a inicial em qual prazo?

R: Art. 321, o juiz determinará que o autor, no prazo de 15, emende ou complete a petição, indicando com precisão o que dever ser corrigido ou completado.

  1. Conceitue processo de conhecimento.

R: É a fase em que ocorre toda a produção de provas, a oitiva das partes e testemunhas, dando conhecimento dos fatos ao juiz responsável, a fim de que este possa aplicar corretamente o direito ao caso concreto, com o proferimento da sentença.

  1. O NCPC trouxe maior importância à conciliação e à mediação. A luz dessa afirmação, discorra sobre qual é a diferença na atuação do conciliador e do mediador.

R: Na mediação, o mediador visa facilitar o diálogo entre as partes, sem interferir no acordo entre os mediados.
Na conciliação, o conciliador tem prerrogativa de sugerir uma solução, quando há uma identificação evidente do problema, diferente da mediação.

  1. Em que consiste o ônus da impugnação específica insculpido no bojo do art. 336 CPC?

R: O réu não pode apresentar a sua defesa com a negativa geral das alegações de fato apresentadas pelo autor (art. 341 do CPC); cabe ao réu impugná-las especificamente, sob pena de a alegação não impugnada ser havida como verdadeira. Eis o ônus do réu de impugnar especificamente as alegações do autor. Esse ônus não se aplica quando a defesa tiver sido apresentada por defensor público, advogado dativo ou curador especial.

  1. Proposta a reconvenção, o autor será intimado na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta em quantos dias?

R: Conforme o art. 343 § 1º, Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

  1. A petição deve atender a alguns requisitos para ser recebida, os quais estão dispostos no bojo do art. 319 do CPC, quais são esses requisitos?

R: De acordo com o art. 319, A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;(Endereçamento)

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (Qualificação das partes)

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; (Fatos)

IV - o pedido com as suas especificações; (Pedido)

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (Provas)

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  1. É sabido que se o réu não contestar a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Entretanto, o art. 345 CPC traz algumas hipóteses em que esse efeito não será produzido caso não seja apresentada a contestação. Quais são essas hipóteses?

R: A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  1. A pauta de audiências de conciliação ou mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de quantos minutos entre uma audiência e outra?

R: Observado o teor do art. 334 CPC §12, A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte

  1. Nos termos do art. 330 CPC, quando o juiz indeferirá a petição inicial?

I - for inepta;

II - a parte for manifestamente ilegítima;

III - o autor carecer de interesse processual;

IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

  1. Em relação aos pedidos, o que é cumulação simples?

R: Quando os pedidos são independentes entre si, ou seja, poderiam ser objeto de ação autônoma.

  1. Em que consiste a cumulação própria?

R: Ocorre quando o autor tem interesse no acolhimento de todos os pedidos formulados

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.1 Kb)   pdf (58.9 Kb)   docx (10.5 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com