QUESTIONÁRIO DE PROCESSO CIVIL II
Por: Daniel Oliveira • 9/10/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 1.107 Palavras (5 Páginas) • 191 Visualizações
QUESTIONÁRIO DE PROCESSO CIVIL II
- Caso o juiz verifique que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 CPC, determinará que o autor emende ou complete a inicial em qual prazo?
R: Art. 321, o juiz determinará que o autor, no prazo de 15, emende ou complete a petição, indicando com precisão o que dever ser corrigido ou completado.
- Conceitue processo de conhecimento.
R: É a fase em que ocorre toda a produção de provas, a oitiva das partes e testemunhas, dando conhecimento dos fatos ao juiz responsável, a fim de que este possa aplicar corretamente o direito ao caso concreto, com o proferimento da sentença.
- O NCPC trouxe maior importância à conciliação e à mediação. A luz dessa afirmação, discorra sobre qual é a diferença na atuação do conciliador e do mediador.
R: Na mediação, o mediador visa facilitar o diálogo entre as partes, sem interferir no acordo entre os mediados.
Na conciliação, o conciliador tem prerrogativa de sugerir uma solução, quando há uma identificação evidente do problema, diferente da mediação.
- Em que consiste o ônus da impugnação específica insculpido no bojo do art. 336 CPC?
R: O réu não pode apresentar a sua defesa com a negativa geral das alegações de fato apresentadas pelo autor (art. 341 do CPC); cabe ao réu impugná-las especificamente, sob pena de a alegação não impugnada ser havida como verdadeira. Eis o ônus do réu de impugnar especificamente as alegações do autor. Esse ônus não se aplica quando a defesa tiver sido apresentada por defensor público, advogado dativo ou curador especial.
- Proposta a reconvenção, o autor será intimado na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta em quantos dias?
R: Conforme o art. 343 § 1º, Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
- A petição deve atender a alguns requisitos para ser recebida, os quais estão dispostos no bojo do art. 319 do CPC, quais são esses requisitos?
R: De acordo com o art. 319, A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;(Endereçamento)
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (Qualificação das partes)
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; (Fatos)
IV - o pedido com as suas especificações; (Pedido)
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (Provas)
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
- É sabido que se o réu não contestar a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Entretanto, o art. 345 CPC traz algumas hipóteses em que esse efeito não será produzido caso não seja apresentada a contestação. Quais são essas hipóteses?
R: A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
- A pauta de audiências de conciliação ou mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de quantos minutos entre uma audiência e outra?
R: Observado o teor do art. 334 CPC §12, A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte
- Nos termos do art. 330 CPC, quando o juiz indeferirá a petição inicial?
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
- Em relação aos pedidos, o que é cumulação simples?
R: Quando os pedidos são independentes entre si, ou seja, poderiam ser objeto de ação autônoma.
- Em que consiste a cumulação própria?
R: Ocorre quando o autor tem interesse no acolhimento de todos os pedidos formulados
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