QUIZ EMPRESARIAL III
Por: lrlucasdias • 17/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.567 Palavras (11 Páginas) • 705 Visualizações
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DIREITO EMPRESARIAL III - QUIZ II
PROF. HÉRCULES AMARAL
- O que são contratos? São espécies de acordos entre duas ou mais pessoas, cuja finalidade é adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir uma relação jurídica patrimonial. São, portanto, atos jurídicos que, se realizados em conformidade com as normas legais, poderão ser entendidos como lei entre as partes.
- Quais as condições de validade dos contratos? Agente capaz: aptidão de alguém para exercer por si os atos da vida civil. Objeto lícito, determinado e possível: o objeto do contrato deve ser aquele não proibido por lei, possível de ser individualizado para distinção entre outros e apto a ser o motivo do contrato. Forma prescrita ou não defesa em lei: há casos em que a lei determina forma especial aos contratos, que se desobedecida, os tornam nulos de pleno direito.
- Quais os princípios fundamentais dos contratos? Princípio da Autonomia da Vontade; Princípio da Ordem Pública; Princípio do Consensualismo; Princípio da Relatividade dos Efeitos dos Contratos; Princípio da Obrigatoriedade dos Contratos; Princípio da Revisão dos Contratos ou da Onerosidade Excessiva; Princípio da Boa Fé e da Probidade.
- O que é autonomia da vontade? É o poder das partes de estipular livremente, como melhor lhes convier, mediante acordo de vontades, a disciplina de seus interesses, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica.
- O que é supremacia da ordem pública? Limita o Princípio da Autonomia da Vontade, dando uma maior importância ao interessa publico. Ele resultou da constatação de que a ampla liberdade de contratar, muitas vezes, pode provocar desequilíbrios nas relações e a exploração do economicamente mais fraco.
- O que é consensualismo? Princípio que decorre da moderna concepção de que o contrato resulta do consenso, isto é, do acordo de vontades, independente da entrega da coisa.
- O que significa relatividade dos contratos? Que o contrato somente produz efeitos em relação às partes contratantes, isto é, àqueles que manifestaram a sua vontade, não afetando terceiros. Desse modo, a obrigação vincula somente as partes e seus sucessores, a título universal ou singular.
- Explique a obrigatoriedade dos contratos. Ninguém esta obrigado a contratar ou celebrar um contrato, mas, aqueles que o fizerem, sendo o contrato valido e eficaz, devem cumpri-lo. Esse princípio tem por fundamentos: a necessidade de segurança nos negócios e a imutabilidade dos contratos.
- Como se dá a revisão dos contratos? Ele permite que uma das partes contratantes recorra ao Poder Judiciário para obter alteração do contrato e condições mais “humanas” em determinadas situações.
- O que é o princípio da boa-fé? Exige que as partes se comportem de forma correta não só durante as tratativas do contrato, mas durante a sua formação e execução. De acordo com o art. 422, CC, “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
- O que é proposta? É uma declaração de vontade pela qual uma pessoa propõe a outra a conclusão de um contrato.
- Como se dá a aceitação? A aceitação é um ato jurídico que manifesta a ideia de vontade por parte de quem recebe uma oferta ou uma proposta e sinaliza a ela de forma positiva. Podendo ser tácita ou expressa.
- Quais as regras de interpretação dos contratos? Interpretar um contrato é esclarecer o sentido dessas declarações e determinar o significado do acordo ou consenso. Deve-se inicialmente verificar o sentido das palavras. Em seguida, a busca da vontade real dos contratantes.
- Como se dá a extinção dos contratos. Com ou sem adimplemento. Com o adimplemento é a forma normal de extinção dos contratos. Sem adimplemento, a anulação e a nulidade, ou em razão de defeitos verificados na sua formação.
- O que é nulidade? A nulidade é a qualidade da norma jurídica, do ato jurídico ou do negócio jurídico que, por terem sido produzidos com grave vício, carecem de requisitos fundamentais, sendo, por isso, considerados desprovidos de validade.
- O que é anulabilidade? É uma instituição do direito que cassa, parcialmente, os efeitos de um negócio jurídico. Um negócio é anulável quando ofende preceitos privados, que o legislador quis proteger, facultando aos privados anular o ato, ou conformar-se com os seus efeitos não o atacando ou confirmando-o expressamente. Contrato celebrado por um relativamente incapaz.
- O que é resolução? É o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
- O que é resilição? É o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir.
- O que é rescisão? Possibilidade de se ter a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
- O que é exceção do contrato não cumprido? Mecanismo de defesa de boa-fé, através da justiça privada, que faz com que um contratante não possa reclamar a execução do que lhe é devido pelo outro contratante, sem antes pagar o que deve.
- Cite 03 classificações dos contratos. Gratuitos ou Onerosos. Unilateral ou Bilateral. Formal ou Não Formal.
- O que é compra e venda mercantil? É aquele em que um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro (CC art. 481). O contrato será empresarial quando as partes forem empresárias ou sociedades empresárias.
- O que é contrato de fornecimento? É um tipo de acordo comercial em que o fornecedor oferece vantagens como, por exemplo, (descontos, mercadorias bonificadas ou depósitos em dinheiro,) para incentivar o comprador adquirir mais mercadorias em comparação aos seus concorrentes.
- Explique a formação do contrato de compra e venda. Constitui três elementos essenciais à formação do contrato de compra e venda: a coisa, o preço e o consentimento. Quando comprador e vendedor acordam quanto à coisa, preço e condições.
- Quais as responsabilidades das partes no contrato de compra e venda? Os contratos de compra e venda mercantil geram obrigações recíprocas entre as partes contratantes. Para o vendedor, observa-se o dever de entregar o bem, transferindo-se o domínio do objeto avençado, e para o comprador, o de pagar o preço pela coisa adquirida.
- O que são contratos de colaboração? “Os contratos de colaboração empresarial definem-se por uma obrigação particular, que um dos contratantes (colaborador), assume, em relação aos produtos ou serviços do outro (fornecedor), a criação ou ampliação do mercado”. Ex: o de comissão, o de representação comercial, o de concessão mercantil, o de franquia e o de distribuição.
- Qual é o objeto dos contratos de colaboração? A venda de produtos ou serviços pelo terceiro contratado.
- Quais as características do contrato de colaboração? São de trato continuado. De forma geral, tendem a se estender no tempo (Diferentemente dos Contratos de Intercâmbio, onde há esgotamento imediato). Ausência de comportamento oportunista. Há “dependência” recíproca ente as empresas contratantes. Necessidade de visão interdisciplinar, não limitada somente ao Direito. Alocação dos poderes de decisão nos contratos, Princípio do pacta sunt servanda.
- Quais as espécies do contrato de colaboração? Intermediação (contrato de colaboração empresarial pelo qual um dos empresários contratantes (distribuidor) tem a obrigação de comercializar os produtos do outro (distribuído)). E Aproximação (cabe ao colaborador buscar interessados na aquisição de produtos do fornecedor, assim aquele (representante, comissário ou mandatário) que presta serviços ao fornecedor é por este remunerado, pelo negócio que ajudou a realizar).
- O que é Comissão mercantil? Trata-se de vínculo contratual em que um empresário (comissário) se obriga a realizar negócios mercantis por conta de outro (comitente), mas em nome próprio, assumindo, portanto, responsabilidade pessoal pelos atos praticados.
- Quais os riscos da comissão mercantil? Como o comitente não é parte no contrato celebrado entre o comissário e o comprador, não existe qualquer relação entre ele e o comprador, de forma com que nenhum deles pode exigir do outro obrigação de qualquer espécie.
- O que é cláusula dei credere? Que responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.
- Quais as obrigações do comissário? Deve ter pela coisa, objeto do contrato, todo o cuidado que dispensaria a um bem que fosse seu. Deve cumprir as ordens do comitente, assim como lhe prestar contas de sua atividade. É obrigado a pagar juros ao comitente quando ficar em mora na entrega dos lucros obtidos em favor deste. Deve decidir da maneira mais conveniente ao comitente, na omissão do contrato.
- Quais os direitos do comissário? Faz jus à comissão ajustada, desde que tenha completado a atividade contratada, ou à parte dela, proporcional ao trabalho realizado. Pode adquirir para si os bens a ele destinados pelo comitente para negociação, atuando em seu próprio nome e concluindo contrato consigo mesmo. Direito à indenização por todos os prejuízos que sofrer em decorrência do desempenho do contrato de comissão.
- O que é franquia? É o sistema pelo qual um Franqueador cede ao Franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo Franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
- Qual o objeto da franquia? Cessão do direito de uso de marca ou patente.
- Quais os deveres do franquiado? O cumprimento de metas de vendas determinadas pelo franqueador para os franqueados da rede; a prestação de informações para a franqueadora; a compra de produtos credenciados para a rede; a administração do negócio e seus recursos, físicos, financeiros e humanos; a atuação dentro do território definido; o seguimento de regras e padrões determinados pela franqueadora; a preservação do conceito do negócio e zelar pelo uso da marca e a realização de marketing para divulgação dos produtos e serviços em sua região de atuação.
- Quais os deveres do franquiador? Permitir o uso da marca. Prestar serviços de organização empresarial. Circular de oferta de franquia. Utilizar linguagem clara e acessível. Prestar informações essenciais para a operação. Alterações com antecedência de 10 dias.
- O que é concessão comercial? Trata-se de contrato atípico em que determinado empresário (concessionário) se obriga a comercializar, com ou sem exclusividade, com ou sem cláusula de territorialidade, os produtos fabricados por outro empresário (concedente), nas condições estipuladas pelo último.
- Qual o objeto da concessão comercial? Os veículos automotores (comercialização dos produtos). Assistência técnica ao produto. Uso gratuito da marca do fabricante pela concessionária.
- Quais as obrigações do concedente? Permitir, gratuitamente, o uso de suas marcas pelo concessionário. Vender ao concessionário os veículos de sua fabricação, na quantidade prevista em cota fixada de acordo com a estimativa de produção do mercado interno e a capacidade empresarial, desempenho e potencial de vendas do concessionário. Observar, na definição da área operacional de cada concessionária, distâncias mínimas segundo o critério de potencial de mercado. Não vender, diretamente, os veículos de sua fabricação na área operacional de uma concessionária, salvo à Administração Pública, direta ou indireta, ao Corpo Diplomático ou a clientes especiais.
- Quais as obrigações da concessionária? Respeitar a cláusula de exclusividade se houver. Observar o índice de fidelidade para a aquisição de componentes que vier a ser estabelecido, de comum acordo com os demais concessionários e concedente, na Convenção de Marca. Comprar do concedente os veículos na quantidade prevista na conta respectiva, sendo-lhe facultado limitar o seu estoque. Organizar-se, empresarialmente, de forma a atender os padrões determinados pelo concedente para a comercialização dos veículos e para a assistência técnica aos consumidores.
- O que é representação comercial? É o instrumento pelo qual uma das partes (representante comercial autônomo) se obriga, em localidade delimitada, a obter pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas pela outra parte (representado ou preponente).
- Qual o objeto da representação comercial? É o exercício da mediação na realização de negócios mercantis, dos artigos (especificar qual o tipo de artigo que vai ser objeto da representação, Ex: fabricado, montado, revendido, distribuído ou publicado) de modo a permitir-lhe que promova a venda nas condições estabelecidas pelo departamento de vendas. Os produtos objeto a representação são os seguintes: (especificar o tipo de produto que é objeto da representação).
- Quais as obrigações do representante? Obter, com diligência, pedidos de compra e venda, em nome do representado, ajudando-o a expandir o seu negócio e promover os seus produtos. Observar, se prevista, a cota de produtividade, ou seja, um número mínimo de pedidos a cada mês. Seguir as instruções fixadas pelo representado. Informar o representado sobre o andamento dos negócios, nas oportunidades definidas em contrato ou quando solicitado e prestar-lhe contas. Observar as obrigações profissionais. Respeitar a cláusula de exclusividade de representação, se expressamente pactuada.
- Quais as obrigações do representado? Pagar a retribuição devida ao representante, assim que o comprador efetuar o seu pagamento ou, antes, se não manifestar recusa por escrito no prazo de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme a localização do seu domicílio. Respeitar a cláusula de exclusividade de zona, pela qual lhe é obstado vender os seus produtos em uma determinada área delimitada em contrato, senão através do representante contratado para atuar naquela área.
- O que é mútuo bancário? Contrato pelo qual o banco empresta ao cliente certa quantia de dinheiro. A matriz dessa figura contratual, evidentemente, é o mútuo civil, isto é, o empréstimo de coisa fungível.
- O que é desconto bancário? É uma operação típica de bancos, através da qual ela adianta créditos de terceiros para clientes, deduzindo-se os juros da operação mediante a cessão do crédito que é feita através do endosso cambiário.
- O que é abertura de crédito? Contrato segundo o qual uma provisão, limitada ou não, de dinheiro, mercadorias ou quaisquer outros valores é posta, durante certo prazo, em estabelecimento de crédito ou casa comercial, à disposição de alguém que se obriga ao seu reembolso total, ou parceladamente, acrescido das despesas, dentro do prazo convencionado.
- O que é crédito documentário? É um compromisso irrevogável do Banco Emitente que, atuando por instruções de um Importador, fica obrigado a efetuar um pagamento - à vista ou a prazo - a um Exportador ou à sua ordem, contra a apresentação de documentos em conformidade com os termos enunciados na carta de crédito.
- O que é alienação fiduciária em garantia? Consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.
- O que é faturização? É um contrato em que um empresário (faturizado) transfere a uma instituição financeira (faturizadora) as atribuições referentes à administração do seu crédito. O instrumento pode envolver também a antecipação destes créditos ao empresário.
- O que é arrendamento mercantil? Negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. Lei 6.099/74.
- O que é cartão de crédito? É uma forma de pagamento eletrônico. Pode ser usado como meio de pagamento para comprar um bem ou contratar um serviço.
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