Quais os Limites do Uso de Direito de Imagem do Atleta do Futebol?
Por: Gabriel Schenk • 20/7/2021 • Artigo • 8.239 Palavras (33 Páginas) • 191 Visualizações
Quais os limites do uso de Direito de Imagem do atleta do futebol?
A falta de uso, o excesso de uso e suas consequências.
Gabriel da Rocha Schenk¹
João Vicente Rothfuchs²
Resumo: O objetivo deste artigo científico é debater o direito de imagem no âmbito do futebol profissional, abrangendo as características do contrato entre as entidades e os atletas, bem como a natureza jurídica criada pela relação de direito entre os entes. Configurando o contrato, também, serão trazidos à baila os elementos fundamentais que compõem o contrato, ou seja, espécie de “clausulas pétreas” contratuais. Abordará este artigo os excessos e extrapolamentos contratuais acometidos pelas instituições de direito, bem como as possíveis fraudes que as excedências de limites. Não só isso. Haverá a inserção das possíveis penalidades que podem sofrer os polos nos quais cometerem os excessos e fraudes. Desta forma, há importância na apresentação do tema para que sejam observadas as transações e a possibilidade que a legislação mais brande abre para que os participantes do contrato cometam maiores erros. Optou-se, como solução, o caminho no qual a justiça e a legislação deveriam tomar para suprimir cada vez mais as fraudes e excessos dentro deste tipo de contrato. Então, os responsáveis pela mudança de comportamento dos entes na relação jurídica tratada deve ser o judiciário e o poder que transforma e letra da lei.
- Introdução
Sabe-se que o futebol é o esporte mais unânime em relação a público e acompanhamento dentro do Brasil. Tudo que o povo brasileiro adorador de futebol é ver seus ídolos em todo o lugar possível, seja na televisão, no rádio, em propagandas, vídeos games e até mesmo em figurinhas e “cards” colecionáveis.
A composição destas aparições somente acontece por conta da aderência do direito de imagem do jogador, tendo em vista que tal direito pode ser explorado por qualquer cidadão de direito.
As partes que compactuam com a exploração deste direito (jogador, entidade desportiva, contratante) possui normas e regras a seguirem, caso contrário podem ser penalizadas.
Bem como, diversas instituições “driblam” algumas normas para haver maior rentabilidade na exploração da imagem do atleta.
Este artigo, visa trazer as características destas relações, bem como as características contratuais, bem como as limitações do uso da imagem e as consequências do ferimento do contrato e da excedência dos limites impostos pela legislação e jurisprudência.
- Direito de Imagem
O direito de imagem da pessoa humana encontra-se amparado na carta magna brasileira, sendo um dos direitos fundamentais, onde encontra-se arrolado no Art. 5º de tal legislação, in vérbis:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Denota-se, pela letra da lei, que o direito de imagem faz parte do direito de intimidade do cidadão. Tal direito configura o rol dos direitos de personalidade, Carlos Alberto Bittar em sua obra denominada “Os Direitos da Personalidade” define o direito supracitado e o arrola no conglomerado dos direitos da personalidade:
“[...]Consiste no direito que a pessoa tem sobre a sua forma plástica e respectivos componentes distintos (rosto, olhos, perfil, busto) que a individualizam no seio da coletividade. Incide, pois, sobre a conformação física da pessoa, compreendendo esse di- reito um conjunto de caracteres que a identifica no meio social. Por outras palavras, é o vínculo que une a pessoa à sua expres- são externa, tomada no conjunto, ou em partes significativas (como a boca, os olhos, as pernas, enquanto individualizadoras da pessoa).
Reveste-se de todas as características comuns aos direitos da personalidade. Destaca-se, no entanto, dos demais, pelo as- pecto da disponibilidade, que, com respeito a esse direito, assume dimensões de relevo, em função da prática consagrada de uso de imagem humana em publicidade, para efeito de divulgação de entidades, de produtos ou de serviços postos à disposição do público consumidor. Daí, tem sido comum o ingresso de pessoas notórias – em especial, artistas, modelos, ou desportistas – no meio publicitário, povoando-se todos os veículos de comunicação com anúncios, em que aparecem a elogiar as condições da entidade ou do produto visado e a recomendar a sua utilização. [...]” (BITTAR, C. A. Os Direitos da Personalidade , 8ª edição.. São Paulo: Editora Saraiva, 2014. 9788502208292. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502208292/. Acesso em: 03 Jun 2021)
Desta forma, pelo fato de ser um direito de personalidade, o direito de imagem é intransmissível, ou seja, não se deve aproveitar da imagem de terceiros sem prévia autorização, conforme legisla o Código Civil Brasileiro em seus artigos 11 e 20, in vérbis:
[...]
“Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”
[...]
“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”
[...]
Como pode-se analisar, a legislação brasileira protege de forma muito branda o direito supracitado, isso se dá pelas leis garantistas que o Brasil possui, dando mais importância aos direitos fundamentais do cidadão.
Caso a imagem seja explorada sem que haja prévia autorização, pode haver motivo de indenização para tal ato, maior ainda é a reparação se há ferimento da honra podendo chegar à esfera penal.
Percebe-se em alguns julgados a defesa da imagem por meio de indenização e reparação pelos danos causados à vítima, como nos exemplos abaixo:
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