Qual recurso cabivel da decisão proferida pela turma recursal
Por: marypf • 22/11/2016 • Trabalho acadêmico • 681 Palavras (3 Páginas) • 1.149 Visualizações
Qual o recurso cabível da decisão proferida pela turma recursal
Compete ao Juizado Especial Cível processar e julgar causas cíveis de menor complexidade que sejam de competência da Justiça Estadual.
Ficando, assim excluídas deste microssistema as causas cíveis de interesse da Fazenda Pública.
Começamos agora a verificar essas sistemáticas. Deste modo conforme estudado, nos vem à primeira pergunta, quem julgara as causas e os recursos no sistema dos juizados especiais? As causas são examinadas, em 1º grau, por um Juiz do Juizado, sendo que o recurso contra a sentença proferida pelo Juiz do Juizado é julgado pela Turma Recursal, deste modo a Turma Recursal é um colegiado formado por três juízes (não é composta por Desembargadores), que têm a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado e este funciona como instância recursal na estrutura dos Juizados Especiais.
Nesta mesma sistemática, podemos analisar de tal forma quais os recursos cabíveis contra sentença proferida pelo juiz dos juizados, são eles embargos de declaração e o recurso inominado, assim o presente trabalho e voltado para uma pergunta, quais os recursos cabíveis contra decisões proferidas pela turma recursal, são eles embargos de declaração e o recurso extraordinário.
Nesta mesma analogia não e cabível a interposição de recurso especial, conforme a sumula 203-STJ: não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais.
Conforme disposto nos artigos 102 inciso terceiro e artigo 105 inciso terceiro da constituição federal, podemos ver, porque não e cabível o recurso especial e sim o recurso extraordinário.
Previsão do Recurso Extraordinário na CF/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
Previsão do Recurso Especial na CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
Desse modo, o Recurso Extraordinário é cabível contra causas decididas em única ou última instância por qualquer órgão jurisdicional. Já o Recurso Especial, somente é cabível contra causas decididas em única ou última instância pelo TJ ou TRF. Como a Turma Recursal não é Tribunal, suas decisões não desafiam Resp. Conforme súmula 640-STF, podemos verificar que, É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. Vale ressaltar que somente caberá Recurso Extraordinário contra acórdão da Turma Recursal se a causa envolver questão constitucional.
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